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Edital 1411/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Autoriza a abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Eletrónica e Telecomunicações.

Texto do documento

Edital 1411/2025

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Eletrónica e Telecomunicações (ET_ESTS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

1-Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente de 14 de fevereiro de 2025, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Eletrónica e Telecomunicações (ET_ESTS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2-Local de trabalho-O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3-Número de Postos de Trabalho a ocupar-1.

4-Modalidade da relação jurídica de emprego a constituirContrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5-Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP)-“O regime remuneratório aplicável aos/às professores/as de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.”-Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 76/96, 18 de junho, Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto Lei 373/99, 18 de setembro.

6-Caracterização do conteúdo funcional-Ao/À professor/a adjunto/a competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

7-Âmbito de recrutamentoSão requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor/a dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.

8-Prazo de validade do concurso

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9-Forma de apresentação de candidatura:

9.1-As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

https:

//www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

9.2-O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o/a candidato/a reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.

9.3-Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

9.4-As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para:

Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

9.5-Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no curriculum vitae para os respetivos documentos.

9.6-A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

9.7-Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.8-Os/As candidatos/as detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

9.9-As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10-Critérios de seleção e seriação:

Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos/as candidatos/as.

Na dimensão Desempenho técnicocientífico e profissional a pontuação dos elementos obtidos nos últimos 5 anos será pelo menos duas vezes superior à pontuação atribuída aos elementos relativos a anos anteriores.

Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos/as candidatos/as, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo, obtém-se a ordenação final dos/as candidatos/as.

Quanto à pontuação final a atribuir aos/às candidatos/as (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri.

Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos/as candidatos/as de modo conjunto e consensual entre os membros do júri.

Deste modo, será obtida a pontuação de cada candidato/a e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os/as candidatos/as que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

11-Grelha de avaliação:

Critérios

Ponderação

Pontuação de cada elemento

1-Desempenho TécnicoCientífico e Profissional com relevância na área disciplinarNesta Dimensão, caso os elementos tenham ocorrido há mais de 5 anos, a sua pontuação deve ser dividida por dois.

50 %

1.1-Projetos de Investigação e Desenvolvimento (Máx. 100 pontos)

10 %

a)

Responsável de projeto internacional com financiamento externo

Até 75

b)

Responsável de projeto nacional com financiamento externo

Até 65

c)

Responsável de outros projetos com aprovação institucional

Até 50

d)

Colaborador/a de projeto internacional com financiamento externo

Até 60

e)

Colaborador/a de projeto nacional com financiamento externo

Até 50

f)

Colaborador/a de outros projetos com aprovação institucional

Até 40

1.2-Publicações de carácter científico e patentes (Máx. 100 pontos)

15 %

a)

Autor/a ou coautor/a de livro técnico-científico

Até 30

b)

Autor/a ou coautor/a de capítulo de livro técnico-científico

Até 20

c)

Editor/a ou coeditor/a de livro técnicocientífico, incluindo atas de conferência

Até 10

d)

Publicação de artigos em revista científica internacional (Quartil 1)

Até 25

e)

Publicação de artigos em revista científica internacional (Quartil 2)

Até 20

f)

Publicação de artigos técnicocientíficos em outras revistas com arbitragem

Até 10

g)

Publicação de artigos técnicocientíficos em atas de congressos internacionais com arbitragem

Até 8

h)

Publicação de artigos técnicocientíficos em atas de congressos nacionais com arbitragem

Até 3

i)

Patentes registadas

Até 25

1.3-Comunicações em eventos científicos (Máx. 100 pontos)

5 %

a)

Comunicações em eventos científicos internacionais

Até 15

b)

Comunicações em eventos científicos nacionais

Até 10

1.4-Organização técnicocientífica (Máx. 100 pontos)

5 %

a)

Membro Efetivo de unidades/grupos científicos financiados externamente/ano

Até 30

b)

Revisão de artigos em revistas internacionais

Até 25

c)

Revisão de artigos em revistas nacionais

Até 15

d)

Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnicocientíficos internacionais

Até 20

e)

Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnicocientíficos nacionais

Até 10

f)

Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnicocientíficos internacionais

Até 25

g)

Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnicocientíficos nacionais

Até 15

1.5-Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (Máx. 100 pontos)

5 %

a)

Orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento (concluída)

Até 60

b)

Orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento (em curso)

Até 45

c)

Orientação ou coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída)

Até 40

d)

Orientação ou coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (em curso)

Até 30

1.6-Participação em júris de provas académicas (Máx. 100 pontos)

5 %

a)

Arguente de Tese de Doutoramento

Até 40

b)

Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado

Até 30

c)

Arguente de Provas de Especialista

Até 20

d)

Membro do Júri de Doutoramento

Até 30

e)

Membro do Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado

Até 20

f)

Membro do Júri de Provas de Especialista

Até 10

1.7-Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

5 %

a)

Participação em Prestações de Serviços ao Exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados, com financiamento externo

Até 60

b)

Experiência Profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico/ano

Até 40

2-Capacidade Pedagógica

40 %

2.1-Docência (Máx. 100 pontos)

20 %

a)

Experiência docente efetiva no ensino superior (politécnico ou universitário)/ano

Até 25

b)

Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas

Até 20

c)

Responsável de Unidades Curriculares distintas

Até 25

2.2-Material pedagógico (Máx. 100 pontos)

10 %

a)

Elaboração de material pedagógico de apoio à docência que cubra pelo menos 75 % da matéria da UC

Até 25

2.3-Outras atividades pedagógicas (Máx. 100 pontos)

10 %

a)

Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP

Até 15

b)

Membro do Júri de Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP

Até 8

c)

Formador/a em Cursos de Formação Pedagógica

Até 15

d)

Formando/a em Cursos de Formação Pedagógica

Até 8

3.-Outras atividades relevantes para a missão do IPS

10 %

3.1-Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (Máx. 100 pontos)

5 %

a)

Membro Efetivo de órgãos estatutários por eleição e outros cargos por nomeação, por semestre

Até 13

b)

Coordenação de Curso (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação), na área do concurso, ou coordenação de departamento, por semestre.

Até 13

c)

Participação em órgão de gestão, participação na coordenação do departamento, na coordenação de curso, por semestre

Até 10

d)

Participação em júris de concursos locais de acesso, creditações, provas M23.

Até 10

e)

Participação em Comissão de Avaliação/Reestruturação/Proposta de Cursos (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação).

Até 10

3.2-Participação em atividades de relação com a comunidade (Máx. 100 pontos)

5 %

a)

Participações em atividades de relação com a comunidade ou de divulgação da instituição.

Até 5

b)

Participação em programas de Mobilidade Internacional como docente (Ex:

Erasmus)

Até 15

12-Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

12.1-A lista de ordenação final homologada será notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

12.2-Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.

12.3-A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

12.4-A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

13-A composição do júri é a seguinte:

PresidenteCélio Gabriel Figueiredo Pina, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeado(a) ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.

Vogais Filipe Duarte dos Santos Cardoso, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria do Rosário Alves Calado, Professora Associada c/ Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;

Paula Maria Garcia Louro, Professora Coordenadora c/ Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;

Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Tito Gerardo Batoreo Amaral, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

14-Igualdade de oportunidadesEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15-Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Em https:

//euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em https:

//www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.

28 de julho de 2025.-A Presidente, Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.

319363061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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