Subdelegação de competências
Considerando o Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto Lei 55/2016, de 26.08, pelo Decreto Lei 108/2018, de 03.12. pelo Decreto Lei 101-D/2020, de 7.12 e pelo Decreto Lei 122/2024, de 31.12 e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio e pelo Decreto Lei 122/2024, de 31.12 que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 1660/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1-Subdelego no Diretor do Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental, Francisco Teixeira, as seguintes competências:
a) Assinatura de ofícios I) No âmbito dos procedimentos de consulta pública;
II) Instrução de processos de inscrição no RNOERegisto Nacional das Organizações NãoGovernamentais de Ambiente e Equiparadas;
III) Instrução de processos de reconhecimento ambiental;
IV) Emissão de pareceres para atribuição do estatuto de utilidade pública;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental.
2-Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas pelo Diretor do Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental no Chefe da Divisão de Cidadania, mediante proposta do citado Dirigente.
O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação.
4 de julho de 2025.-O VicePresidente Conselho Diretivo da APA, IP, Rogério Silva.
319277275