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Despacho 9038/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências.

Texto do documento

Despacho 9038/2025

Subdelegação de competências

Considerando o Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto Lei 55/2016, de 26.08, pelo Decreto Lei 108/2018, de 03.12. pelo Decreto Lei 101-D/2020, de 7.12 e pelo Decreto Lei 122/2024, de 31.12 e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio e pelo Decreto Lei 122/2024, de 31.12 que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);

Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 1660/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1-Subdelego no Diretor do Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental, Francisco Teixeira, as seguintes competências:

a) Assinatura de ofícios I) No âmbito dos procedimentos de consulta pública;

II) Instrução de processos de inscrição no RNOERegisto Nacional das Organizações NãoGovernamentais de Ambiente e Equiparadas;

III) Instrução de processos de reconhecimento ambiental;

IV) Emissão de pareceres para atribuição do estatuto de utilidade pública;

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental.

2-Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas pelo Diretor do Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental no Chefe da Divisão de Cidadania, mediante proposta do citado Dirigente.

O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação.

4 de julho de 2025.-O VicePresidente Conselho Diretivo da APA, IP, Rogério Silva.

319277275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 122/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Clima, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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