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Edital 1410-B/2025, de 31 de Julho

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Sumário

Concurso documental para provimento de um lugar de professor/a associado para a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, no âmbito do Programa FCT-Tenure ― 1.ª Edição (2023.13694.TENURE.039).

Texto do documento

Edital 1410-B/2025

Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ViceReitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 21 de julho de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um professor associado para a posição com a referência 2023.13694.TENURE.039 (Associate Professor in Bioengineering) que integra o contratoprograma entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), celebrado, ao abrigo do Regulamento do Emprego Científico, Regulamento 607-A/2017 alterado e republicado pelo regulamento 1083/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de outubro de 2023, no âmbito do programa FCT-Tenure-1.ª Edição.

Em conformidade com a alínea j), n.º 1 da cláusula 3.ª do sobredito contratoprograma:

Job Title:

Associate Professor in Bioengineering Job category:

Associate Professor Scientific Domain:

Medical and Health Sciences Scientific Area:

Health Sciences Scientific Subarea:

Health Services and Policies Field(s) description:

Bioengineering, digital health, biomedical innovation, and personalized medicine 1-Disposições legais aplicáveis O presente concurso é aberto ao abrigo do disposto no(s):

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril;

Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovadas pelo Despacho 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023, e pela demais legislação aplicável, designadamente:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado CPA.

Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Decisão de Execução do Conselho n.º 13351/23 de 17 de outubro de 2023, que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal.

Decreto Lei 63/2019 de 16 de maio, o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT);

ContratoPrograma “Procedimento Concursal de apoio InstitucionalFCT Tenure 1.ª Edição, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto”, em 10 de fevereiro de 2025.

2-Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

i) Ser titular do grau de doutor, obtido há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação.

3-Aprovação em mérito absoluto

3.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3-A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, na área disciplinar de Bioengenharia do grupo de Ciências e Tecnologias da Saúde da FMUP, compatível com o domínio científico Medical and Health Sciences, área científica Health Sciences, subárea científica Health Services and Policies, com ênfase Saúde Digital, Inovação Biomédica, e Medicina Personalizada conforme a candidatura aprovada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia com a referência 2023.13694.TENURE.039 no âmbito do FCT-Tenure-1.ª Edição, e adequado à categoria de Professor Associado, tal como documentado na informação apresentada a concurso.

3.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância cumulativa e comprovada das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa ou quantitativa:

3.4.1-Publicação de pelo menos 100 artigos científicos em revista indexada pela Web of Science Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation reports (JCR) ou indexada pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR), sendo:

i) O primeiro ou o último autor em pelo menos 75;

ii) E pelo menos 25 se situem se situem até ao percentil 50 da sua área científica, tendo como referência o fator de impacto do Journal Citation Reports (JCR) ou o SCImago Journal Rank (SJR) do SCImago Journal & Country Rank. Os percentis devem dizer respeito ao ano de publicação do artigo ou, no caso de não estar disponível, ao último ano disponível antes da sua publicação.

3.4.2-O número de citações dos seus artigos, como primeiro ou último autor, deve ser superior a 3000, tendo como referência o número de citações no SCOPUS e o H-index total superior a 30.

3.4.3-Elaboração e coordenação de projetos científicos com financiamento competitivo e participativo no âmbito de Bioengenharia como investigador responsável.

3.4.4-Responsabilidades na formação pósgraduada com orientação/coorientação concluída de pelo menos 5 estudantes de Doutoramento e pelo menos 10 estudantes de Mestrado ou 15 estudantes de Mestrado Integrado.

3.4.5-Experiência em investigação, em ciências de dados, estudos in sílico em biologia celular e administração de medicamentos para medicina personalizada e inovação terapêutica.

3.4.6-Experiência na coordenação/ Group Leader de grupos de investigação em Unidades de Investigação com avaliação externa, nas áreas de bioengenharia, saúde digital, inovação biomédica ou medicina personalizada.

4-Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.1-Metodologia e vertentes de avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e programa, devendo relevar os seguintes aspetos curriculares em bioengenharia, com especial ênfase em saúde digital, inovação biomédica e medicina personalizada:

a) Mérito Científico (VMC)-45 %;

b) Mérito Pedagógico (VEMP)-20 %;

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-5 %;

d) Gestão Universitária (VGU)-5 %;

e) Outras Atividades (VOA)-5 %;

f) Programa CientíficoPedagógico e de Extensão (VPCPE)-20 %.

4.2-Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.2.1-Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (45 %)

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

4.2.1.1-Produção científica (30 %):

Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso em primeiro, segundo, penúltimo ou último autor, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados. Considerar-se-á particularmente relevante a produção científica nos últimos cinco anos (desde 2020, inclusive) e na área de investigação biomédica e terapêutica para inovação em saúde, com particular ênfase em (i) estudos populacionais de farmacometria;

(ii) medicina personalizada (otimizações de regimes terapêuticos com base nas características individuais dos pacientes);

(iii) estratégias para reaproveitamento de medicamentos;

(iv) estudos in silico de base farmacológica. A qualidade e quantidade da produção científica deverá ser medida tendo em atenção os seguintes parâmetros:

produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; índice H das publicações (h5-index) pela WoS CC ou pela Scopus; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; índice H das publicações (h5-index) pela WoS CC ou pela Scopus; outra produção científica, nomeadamente, artigos em extenso em livros de atas de congressos indexados na WoS CC ou Scopus, publicações em revistas não indexadas na WoS CC ou Scopus, comunicações em congressos, livros e capítulos de livros.

4.2.1.2-Intervenção científica (15 %):

Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;

Constituição de equipas científicas:

Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pósgraduação, realçando-se a orientação/coorientação de estudantes de doutoramento (incluindo para os doutoramentos desenvolvidos em contexto não académico), mestrado e mestrado integrado;

Intervenção na comunidade científica:

Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, participação em processos de revisão por pares, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional;

Mobilidade:

Mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica;

Outros fatores:

Tais como, p. ex., empresas de spinoff, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica, com destaque para iniciativas que envolvam a utilização de dados clínicos. Será igualmente relevante que neste ponto de intervenção científica, seja demonstrado a coordenação de estudos biomédicos que permitam o avanço no conhecimento ciência de dados, terapêutica e inovação.

4.2.2-Critérios para a avaliação da vertente Mérito Pedagógico (VMP) (20 %):

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados a capacidade para dinamizar novos projetos pedagógicos, para reformar ou melhorar projetos existentes e para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como a qualidade do serviço prestado na formação pré e pósgraduada, o material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, a intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição e a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade. Nesta vertente de avaliação são consideradas relevantes as atividades dirigidas a estudantes no domínio científico Medical and Health Sciences, área científica Health Sciences, subárea científica Health Services and Policies. Este parâmetro será medido pela:

4.2.2.1-Realização de projetos pedagógicos (10 %):

participação na criação de novas unidades curriculares; participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos; participação na criação de novas unidades curriculares; participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos; reformulação de unidades curriculares existentes; participação na criação de novas unidades curriculares; participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos; participação na criação de novas unidades curriculares; participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos; reformulação de unidades curriculares existentes; reformulação de cursos ou programas de estudos existentes.

4.2.2.2-Atividade letiva (10 %):

Qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica Qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica; produção pedagógica, nomeadamente, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica Qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica Qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica; produção pedagógica, nomeadamente, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica; criar e intervir em ações de formação na comunidade, incluindo a divulgação da ciência médica e biomédica à comunidade.

4.2.3-Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) (5 %)

Medido pelos seguintes parâmetros:

criação de empresas spinoff, ou participação como júri em eventos competitivos de empreendedorismo em saúde, o registo de patentes, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica, a qualidade, quantidade e financiamento obtido com a prestação de serviços da FMUP à comunidade, em que participou, bem como criar e intervir em ações de formação na comunidade, incluindo a divulgação da ciência à comunidade.

4.2.4-Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) (5 %)

Medido pelos seguintes parâmetros:

Participação em órgãos consultivos ou de gestão da FMUP e outras instituições cuja missão seja relevante para a Faculdade de Medicina e seja considerada em outra vertente.

4.2.5-Critérios para a avaliação da vertente de Outras Atividades (VOA) (5 %)

Medido pelos seguintes parâmetros:

outras atividades com relevância curricular, com especial relevância para iniciativas relacionadas com a transferência de tecnologia, nas áreas de Bioengenharia, Saúde Digital, Inovação Biomédica ou Medicina Personalizada ou a organização de eventos científicos no âmbito dos objetivos estratégicos da Unidade de Investigação, a que pertença o(a) candidato(a).

4.2.6-Critérios para avaliação da vertente Programa CientíficoPedagógico e de Extensão (VPCPE)-20 %

Programa Científicopedagógico e de extensão (PCPE) que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar de Bioengenharia, com ênfase em Saúde Digital, Inovação Biomédica ou Medicina Personalizada com enfase em Ciências de dados, estudos in sílico na administração de medicamentos para medicina personalizada e inovação terapêutica e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão, medido pelos seguintes parâmetros:

grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas.

5-Modo de funcionamento do Júri

5.1-Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente e projeto, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios de avaliação aprovados e publicitados no presente edital.

5.2-Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação, de acordo com o definido na tabela apresentada no Anexo I deste edital.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

5.3-Deliberações do júri

5.3.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2-Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6-Apresentação de candidaturas

6.1-Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FMUP, no seguinte endereço https:

//sigarra.up.pt/fmup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST até ao termo do prazo.

6.2-Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:

//sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas na alínea i) do ponto 2 deste edital, designadamente certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado(a) para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.

c) Curriculum Vitae, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, bem como para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de avaliação constantes do ponto 4.2 e incluindo uma listagem com todas as publicações científicas que submeta no âmbito da candidatura, especificando, para cada uma delas, bem como de forma agregada para o conjunto:

1) se consta da base de dados Web of Science Core Collection (WoS CC) e/ou da base de dados Scopus;

2) em caso afirmativo, se está nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports e do SCImago Journal Rank;

3) se é primeiro ou último autor;

4) o número de citações nas bases de dados Web of Science e Scopus;

5) o número de citações nas bases de dados Web of Science e Scopus, dos trabalhos de que é primeiro ou último autor;

d) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4 e 4.2 do presente edital. Adicionalmente, os candidatos poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso.

e) Ficheiro com o Programa científicopedagógico e de extensão.

6.3-Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4-Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.

6.5-Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6-O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7-A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7-Notificações e audiência dos interessados

7.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 e nos números 6.1. e 6.2 deste edital.

7.2-Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3-As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8-Composição do Júri

Presidente:

Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, ViceReitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9439/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto.

Vogais:

Doutora Ana Maria Félix de Campos Pinto, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves, Professora Catedrática, Departamento de Genética e Biotecnologia, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Luís Manuel Taborda Barata, Professor Catedrático, Departamento de Ciências Médicas, Universidade da Beira Interior;

Doutor Fernando Carlos de Landér Schmitt, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor João de Almeida Lopes da Fonseca, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

9-Outras Disposições

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

21 de julho de 2025.-A ViceReitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.

319359417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

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