Despacho 7793/2022, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 121/2022, Série II de 2022-06-24
- Data: 2022-06-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aditamento e republicação das áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Considerando:
1) Que, do disposto no artigo 37.º n.º 1 do Estatutos da Carreira Docente Universitária (ECDU) aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho 12913/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, resulta que estes concursos são abertos para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura;
2) Que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, as instituições de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de professores auxiliares e associados, até ser atingido o ponto médio do intervalo definido no n.º 1 do artigo 84.º do ECDU para área ou áreas disciplinares em que o conjunto de professores associados e catedráticos de carreira dessa área ou áreas disciplinares não represente mais de 60 % do total dos professores de carreira, regendo-se o concurso, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 38.º e seguintes do ECDU em tudo o que não esteja especialmente previsto naquele artigo;
3) Que, para efeitos de aplicação das normas constantes no Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na redação atual, decorre a necessidade de definir o elenco de áreas científicas;
4) Que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, as instituições científicas e de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de investigadores auxiliares e investigadores principais para área, áreas ou grupos de áreas científicas em que o conjunto de investigadores principais e investigadores coordenadores de carreira dessa área, áreas ou grupo de áreas científicas não represente mais de 60 % do total dos investigadores de carreira, regendo-se o concurso, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, em tudo o que não esteja especialmente previsto daquele artigo;
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 24.º n.º 1, alínea q) dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), homologados por Despacho Reitoral de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, sob o n.º 1798/2016, o Conselho Científico, em reunião de 16 de fevereiro de 2022, deliberou (1), por unanimidade, aprovar as áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina, elencadas no anexo ao presente despacho que deste faz parte integrante, com os seguintes fundamentos:
As áreas disciplinares e científicas da FMUP são agregadas em 3 grandes grupos:
A. Ciências Biomédicas, onde se agrupam as áreas ligadas às ciências básicas e de translação em saúde, ou seja, as áreas centradas na aplicação de conhecimentos das ciências da vida/biologia à saúde humana;
B. Ciências Médicas, onde se agrupam as áreas ligadas à prática da Medicina, designadamente as que correspondem às especialidades médicas reconhecidas pela Ordem dos Médicos;
C. Ciências e Tecnologias da Saúde, onde se agrupam as áreas de interface da Medicina e das Ciências da Saúde com outras áreas de conhecimento científico, como as Ciências de Dados e da Informação, as Ciências Sociais e as Humanidades, entre outras.
As áreas disciplinares e científicas incluídas nos 3 grupos sobreditos são basilares para a implementação de uma visão de futuro para a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto na qual seja possível dar resposta às suas necessidades simultaneamente com a devida flexibilidade, especificidade e capacidade de atender às áreas de futuro. Ou seja, a especificação destas áreas disciplinares e científicas possibilitará à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto munir-se de um corpo docente e investigador capaz de cobrir o conjunto mais alargado possível de temáticas essenciais à criação, difusão e aplicação de conhecimento nas áreas da Medicina e outras Ciências da Saúde e da Vida, visando a formação científica, tecnológica e humanística de médicos e outros profissionais de saúde, bem como a melhoria da saúde da população.
A necessidade de tal especificação de temáticas leva a que as áreas disciplinares e científicas da Faculdade não se esgotem nos Programas Doutorais (PD) que esta disponibiliza, podendo cada PD incidir em uma ou em várias das referidas áreas. Na verdade, é de realçar que os PD servem o propósito de atribuição de um grau académico e não de definir uma área disciplinar. Consequentemente, os planos de estudos respetivos têm como escopo a organização em unidades curriculares de matérias necessárias à obtenção do grau de Doutor, pelo que tais planos passam pelo escrutínio do Conselho Pedagógico e do Concelho Científico da Faculdade (tal como se verifica com os demais ciclos de estudos do Ensino Superior). Este racional é aplicável, com as necessárias adaptações, à obtenção do título de Agregado, cujo procedimento obedece a regras análogas às de obtenção do grau de Doutor.
Pela mesma ordem de fundamentos, as áreas disciplinares e científicas incluídas nos grupos sobreditos não se esgotam na organização interna da Faculdade em Departamentos Académicos. De facto, estes constituem uma divisão administrativa, podendo encerrar em si múltiplas áreas disciplinares e científicas. Dado o seu caráter administrativo, a criação e reformulação dos Departamentos Académicos é frequentemente motivada por contextos socioeconómicos e por relações de trabalho, passando estes processos por pareceres dos Conselhos Consultivo e Científico da Faculdade.
Dir-se-á, por conseguinte, que as áreas disciplinares e científicas são a base em que se alicerça a missão da Faculdade de Medicina, não se reconduzindo, esgotando, nem reduzindo à catalogação dos graus de Doutor, dos planos de estudos, dos títulos de Agregado, ou, tão-pouco, à segmentação dos Departamentos Académicos.
(1) Com os aditamentos, ratificados por unanimidade em 25/02/2022, das áreas de Biomateriais e Simulação Biomédica no grupo das Ciências Biomédicas (Grupo A) e de Bioengenharia e Simulação Clínica no grupo das Ciências e Tecnologias da Saúde (Grupo C) e em 01/06/2022, da área de Saúde das Populações no grupo das Ciências e Tecnologias da Saúde (Grupo C).
1 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Científico e Diretor da FMUP, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
ANEXO
Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
A. Ciências Biomédicas
Anatomia
Biofísica Médica
Biologia Molecular e Celular
Bioquímica
Biomateriais
Ciências Cardiovasculares e Respiratórias
Embriologia e Biologia do Desenvolvimento
Farmacologia
Fisiologia e Fisiopatologia
Genética
Histologia
Imunologia
Medicina Molecular
Metabolismo
Microbiologia
Neurociências
Oncobiologia
Patologia
Simulação Biomédica
Terapêutica
B. Ciências Médicas
Anatomia Patológica
Anestesiologia
Angiologia e Cirurgia Vascular
Cardiologia
Cirurgia Cardíaca
Cirurgia Cardiotorácica
Cirurgia Geral
Cirurgia Maxilo-Facial
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética
Cirurgia Torácica
Dermatologia e Venereologia
Doenças Infeciosas
Endocrinologia, Metabolismo e Nutrição
Estomatologia
Farmacologia Clínica
Gastrenterologia
Genética Médica
Ginecologia e Obstetrícia
Geriatria
Hematologia Clínica
Imunoalergologia
Imuno-hemoterapia
Medicina Desportiva
Medicina do Trabalho
Medicina Física e de Reabilitação
Medicina Geral e Familiar
Medicina Intensiva
Medicina Interna
Medicina Legal
Medicina Nuclear
Medicina Tropical
Nefrologia
Neurocirurgia
Neurologia
Neurorradiologia
Oftalmologia
Oncologia Médica
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Patologia Clínica
Patologia Forense
Pediatria
Pneumologia
Psiquiatria
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Radiologia
Radioncologia
Reumatologia
Saúde Pública
Urologia
C. Ciências e Tecnologias da Saúde
Análise Inteligente de Dados
Avaliação de Tecnologias de Saúde
Biodireito
Bioengenharia
Bioestatística
Bioética
Ciências de Dados de Saúde
Ciências Dentárias
Ciências da Enfermagem
Ciências Forenses
Ciências da Nutrição
Cuidados de Saúde Primários
Cuidados Paliativos
Educação Médica
Economia e Gestão da Saúde
Epidemiologia
Gerontologia
História da Medicina
Imagem Médica
Informática Médica
Investigação Clínica
Investigação em Serviços de Saúde
Medicina Preventiva
Microbiologia Clínica
Políticas de Saúde
Psicologia em Saúde
Saúde das Populações
Saúde Digital
Saúde Mental
Simulação Clínica
315409208
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967209.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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