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Despacho 7793/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Aditamento e republicação das áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 7793/2022

Sumário: Aditamento e republicação das áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Considerando:

1) Que, do disposto no artigo 37.º n.º 1 do Estatutos da Carreira Docente Universitária (ECDU) aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho 12913/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, resulta que estes concursos são abertos para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura;

2) Que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, as instituições de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de professores auxiliares e associados, até ser atingido o ponto médio do intervalo definido no n.º 1 do artigo 84.º do ECDU para área ou áreas disciplinares em que o conjunto de professores associados e catedráticos de carreira dessa área ou áreas disciplinares não represente mais de 60 % do total dos professores de carreira, regendo-se o concurso, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 38.º e seguintes do ECDU em tudo o que não esteja especialmente previsto naquele artigo;

3) Que, para efeitos de aplicação das normas constantes no Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na redação atual, decorre a necessidade de definir o elenco de áreas científicas;

4) Que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, as instituições científicas e de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de investigadores auxiliares e investigadores principais para área, áreas ou grupos de áreas científicas em que o conjunto de investigadores principais e investigadores coordenadores de carreira dessa área, áreas ou grupo de áreas científicas não represente mais de 60 % do total dos investigadores de carreira, regendo-se o concurso, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, em tudo o que não esteja especialmente previsto daquele artigo;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 24.º n.º 1, alínea q) dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), homologados por Despacho Reitoral de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, sob o n.º 1798/2016, o Conselho Científico, em reunião de 16 de fevereiro de 2022, deliberou (1), por unanimidade, aprovar as áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina, elencadas no anexo ao presente despacho que deste faz parte integrante, com os seguintes fundamentos:

As áreas disciplinares e científicas da FMUP são agregadas em 3 grandes grupos:

A. Ciências Biomédicas, onde se agrupam as áreas ligadas às ciências básicas e de translação em saúde, ou seja, as áreas centradas na aplicação de conhecimentos das ciências da vida/biologia à saúde humana;

B. Ciências Médicas, onde se agrupam as áreas ligadas à prática da Medicina, designadamente as que correspondem às especialidades médicas reconhecidas pela Ordem dos Médicos;

C. Ciências e Tecnologias da Saúde, onde se agrupam as áreas de interface da Medicina e das Ciências da Saúde com outras áreas de conhecimento científico, como as Ciências de Dados e da Informação, as Ciências Sociais e as Humanidades, entre outras.

As áreas disciplinares e científicas incluídas nos 3 grupos sobreditos são basilares para a implementação de uma visão de futuro para a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto na qual seja possível dar resposta às suas necessidades simultaneamente com a devida flexibilidade, especificidade e capacidade de atender às áreas de futuro. Ou seja, a especificação destas áreas disciplinares e científicas possibilitará à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto munir-se de um corpo docente e investigador capaz de cobrir o conjunto mais alargado possível de temáticas essenciais à criação, difusão e aplicação de conhecimento nas áreas da Medicina e outras Ciências da Saúde e da Vida, visando a formação científica, tecnológica e humanística de médicos e outros profissionais de saúde, bem como a melhoria da saúde da população.

A necessidade de tal especificação de temáticas leva a que as áreas disciplinares e científicas da Faculdade não se esgotem nos Programas Doutorais (PD) que esta disponibiliza, podendo cada PD incidir em uma ou em várias das referidas áreas. Na verdade, é de realçar que os PD servem o propósito de atribuição de um grau académico e não de definir uma área disciplinar. Consequentemente, os planos de estudos respetivos têm como escopo a organização em unidades curriculares de matérias necessárias à obtenção do grau de Doutor, pelo que tais planos passam pelo escrutínio do Conselho Pedagógico e do Concelho Científico da Faculdade (tal como se verifica com os demais ciclos de estudos do Ensino Superior). Este racional é aplicável, com as necessárias adaptações, à obtenção do título de Agregado, cujo procedimento obedece a regras análogas às de obtenção do grau de Doutor.

Pela mesma ordem de fundamentos, as áreas disciplinares e científicas incluídas nos grupos sobreditos não se esgotam na organização interna da Faculdade em Departamentos Académicos. De facto, estes constituem uma divisão administrativa, podendo encerrar em si múltiplas áreas disciplinares e científicas. Dado o seu caráter administrativo, a criação e reformulação dos Departamentos Académicos é frequentemente motivada por contextos socioeconómicos e por relações de trabalho, passando estes processos por pareceres dos Conselhos Consultivo e Científico da Faculdade.

Dir-se-á, por conseguinte, que as áreas disciplinares e científicas são a base em que se alicerça a missão da Faculdade de Medicina, não se reconduzindo, esgotando, nem reduzindo à catalogação dos graus de Doutor, dos planos de estudos, dos títulos de Agregado, ou, tão-pouco, à segmentação dos Departamentos Académicos.

(1) Com os aditamentos, ratificados por unanimidade em 25/02/2022, das áreas de Biomateriais e Simulação Biomédica no grupo das Ciências Biomédicas (Grupo A) e de Bioengenharia e Simulação Clínica no grupo das Ciências e Tecnologias da Saúde (Grupo C) e em 01/06/2022, da área de Saúde das Populações no grupo das Ciências e Tecnologias da Saúde (Grupo C).

1 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Científico e Diretor da FMUP, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.

ANEXO

Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

A. Ciências Biomédicas

Anatomia

Biofísica Médica

Biologia Molecular e Celular

Bioquímica

Biomateriais

Ciências Cardiovasculares e Respiratórias

Embriologia e Biologia do Desenvolvimento

Farmacologia

Fisiologia e Fisiopatologia

Genética

Histologia

Imunologia

Medicina Molecular

Metabolismo

Microbiologia

Neurociências

Oncobiologia

Patologia

Simulação Biomédica

Terapêutica

B. Ciências Médicas

Anatomia Patológica

Anestesiologia

Angiologia e Cirurgia Vascular

Cardiologia

Cirurgia Cardíaca

Cirurgia Cardiotorácica

Cirurgia Geral

Cirurgia Maxilo-Facial

Cirurgia Pediátrica

Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética

Cirurgia Torácica

Dermatologia e Venereologia

Doenças Infeciosas

Endocrinologia, Metabolismo e Nutrição

Estomatologia

Farmacologia Clínica

Gastrenterologia

Genética Médica

Ginecologia e Obstetrícia

Geriatria

Hematologia Clínica

Imunoalergologia

Imuno-hemoterapia

Medicina Desportiva

Medicina do Trabalho

Medicina Física e de Reabilitação

Medicina Geral e Familiar

Medicina Intensiva

Medicina Interna

Medicina Legal

Medicina Nuclear

Medicina Tropical

Nefrologia

Neurocirurgia

Neurologia

Neurorradiologia

Oftalmologia

Oncologia Médica

Ortopedia e Traumatologia

Otorrinolaringologia

Patologia Clínica

Patologia Forense

Pediatria

Pneumologia

Psiquiatria

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Radiologia

Radioncologia

Reumatologia

Saúde Pública

Urologia

C. Ciências e Tecnologias da Saúde

Análise Inteligente de Dados

Avaliação de Tecnologias de Saúde

Biodireito

Bioengenharia

Bioestatística

Bioética

Ciências de Dados de Saúde

Ciências Dentárias

Ciências da Enfermagem

Ciências Forenses

Ciências da Nutrição

Cuidados de Saúde Primários

Cuidados Paliativos

Educação Médica

Economia e Gestão da Saúde

Epidemiologia

Gerontologia

História da Medicina

Imagem Médica

Informática Médica

Investigação Clínica

Investigação em Serviços de Saúde

Medicina Preventiva

Microbiologia Clínica

Políticas de Saúde

Psicologia em Saúde

Saúde das Populações

Saúde Digital

Saúde Mental

Simulação Clínica

315409208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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