Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 950/2025, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas do Município de Mafra.

Texto do documento

Regulamento 950/2025

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra de 28 de maio de 2025, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mafra realizada em 30 de junho de 2025, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas do Município de Mafra, que ora se publica, na sua redação integral, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto no seu artigo 19.º, conjugado com os artigo 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.

4 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Manuel Moreira Luís.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas Nota Justificativa A criação das Bolsas de Mérito Desportivo a jovens atletas, pela Câmara Municipal de Mafra, visa dar cumprimento ao estabelecido pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, que estabelece no n.º 1, do artigo 6.º, que “Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos”, e no n.º 1, do artigo 7.º, que “Incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as atividades de formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei”.

O Município de Mafra aposta na promoção da prática desportiva, privilegiando a partilha e a divulgação de projetos municipais e associativos de desenvolvimento desportivo e de promoção de um estilo de vida saudável entre os munícipes. Através da atribuição de bolsas pretende-se valorizar o desempenho desportivo de excelência dos jovens atletas do Concelho de Mafra.

Nesta senda, nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, atentas as atribuições e competências previstas nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou a Câmara Municipal de Mafra, em 8 de novembro de 2024, dar início ao procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas, podendo os interessados, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar as suas sugestões, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do Edital 416/2024, de 11 de novembro de 2024, no sítio institucional eletrónico da Câmara Municipal de Mafra, na Internet e afixado nos locais de estilo do Edifício dos Paços do Concelho e nos locais públicos das Juntas/ Uniões de Freguesias.

Findo o prazo de constituição de interessados no referido procedimento, não foi apresentada qualquer solicitação nesse sentido, pese embora a divulgação que foi dada.

Nestes termos, após o decurso do prazo de 10 dias úteis sem a constituição de quaisquer interessado e por a natureza da matéria o justificar, deliberou a Câmara Municipal de Mafra, a 21 de fevereiro de 2025, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 101.º do CPA, submeter, pelo prazo de 30 dias seguidos, contados do dia seguinte ao da respetiva publicação, na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas, a consulta pública, para a recolha de sugestões, tendo, após a publicação do Aviso 6894/2025/2, no Diário da República n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025, no decurso do referido prazo, de 30 dias, sido apresentadas sugestões pelo Conselho Municipal da Juventude, pelo Grupo Recreativo Gonçalvinhense e pelo Núcleo de Karaté da Ericeira, as quais foram devidamente ponderadas.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e após os cumprimentos do disposto nos artigos 98.º a 101.º do CPACódigo do Procedimento Administrativo, foi, em sessão da Assembleia Municipal de Mafra realizada em 30 de junho de 2025, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas do Município de Mafra, com a redação integral seguinte:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito 1-O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a jovens atletas, a título individual, com residência fiscal no Concelho de Mafra e com resultados de relevo em modalidades inseridas em federações desportivas nacionais, com estatuto de utilidade pública desportiva.

2-As Bolsas de Mérito Desportivo não abrangem atletas inseridos em equipas de desportos coletivos.

Artigo 2.º

Objeto O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas, define as condições de acesso às bolsas; os valores pecuniários a atribuir, de acordo com os resultados obtidos pelos atletas Objeto O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas, define as condições de acesso às bolsas; os valores pecuniários a atribuir, de acordo com os resultados obtidos pelos atletas; os termos do procedimento de a candidatura e os documentos a entregar no âmbito da mesma Objeto O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas, define as condições de acesso às bolsas; os valores pecuniários a atribuir, de acordo com os resultados obtidos pelos atletas Objeto O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas, define as condições de acesso às bolsas; os valores pecuniários a atribuir, de acordo com os resultados obtidos pelos atletas; os termos do procedimento de a candidatura e os documentos a entregar no âmbito da mesma; as obrigações dos atletas abrangidos pelas bolsas e a publicação dos resultados.

Artigo 3.º

Objetivos Através da atribuição das Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas, o Município de Mafra pretende, designadamente:

a) Promover a prática desportiva no Concelho de Mafra;

b) Incentivar o empenho dos jovens atletas e estimular a prossecução da sua carreira desportiva; e

c) Reconhecer e apoiar os atletas, que através do seu investimento pessoal e resultados desportivos alcançados, promovam o desporto no Concelho de Mafra.

Artigo 4.º

Entidade Gestora A entidade gestora de atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo é a Câmara Municipal de Mafra, através dos serviços da Divisão de Desporto e Juventude.

CAPÍTULO II

Artigo 5.º

Bolsa de Mérito Desportivo 1-A Bolsa de Mérito Desportivo para jovens atletas compreende uma prestação pecuniária, destinada aos atletas que cumpram as condições de acesso definidas no artigo 6.º do presente Regulamento.

2-No início de cada ano civil, a Câmara Municipal de Mafra definirá o valor pecuniário total a atribuir para Bolsas de Mérito Desportivo e designará a Comissão de Análise.

3-As Bolsas de Mérito Desportivo a atribuir reportam-se aos resultados desportivos obtidos pelos atletas na última época desportiva concluída, anterior à data da candidatura.

Artigo 6.º

Condições de Acesso Para efeito de candidatura às Bolsas de Mérito Desportivo do Concelho de Mafra, os atletas devem preencher os seguintes critérios cumulativos, a comprovar:

a) Ter idade compreendida entre os 12 e os 35 anos (inclusive);

b) Ser residente no Concelho de Mafra, tendo neste Concelho o seu domicílio fiscal;

c) Ser atleta federado na modalidade desportiva a que se candidata, devendo a federação ter o estatuto de utilidade pública desportiva; e

d) Ter obtido resultados de relevo desportivo na respetiva modalidade, em competições nacionais ou internacionais na época desportiva concluída no ano que antecede o da candidatura.

Artigo 7.º

Valor da Bolsa de Mérito Desportivo 1-Os valores pecuniários a atribuir serão estipulados de acordo com o número de candidatos admitidos e as prestações alcançadas pelos mesmos, em competições nacionais (Campeonato Nacional) e internacionais (Campeonato do Mundo, Campeonato da Europa e Campeonatos Internacionais de Elevado Nível), da seguinte forma:

Valor anual da Bolsa de Mérito Desportivo

Prova

Classificação

Escalão

Valor

Atleta integrado em Projeto Olímpico/ Paralímpico/ Esperança Olímpica

Até 2.000,00€

Campeonato do Mundo e Campeonato da Europa

Primeiros 3 classificados

Todos os escalões

Até 1.500,00€

Participação

Até 23 anos

Até 1.100,00€

Mais 23 anos

Até 1.000,00€

Campeonatos Internacionais de Elevado Nível

Primeiros 3 classificados

Todos os escalões

Até 1.000,00€

Participação

Até 23 anos

Até 800,00€

Mais 23 anos

Até 700,00€

Campeonato Nacional

Título de Campeão Nacional

Todos os escalões

Até 750,00€

2.º e 3.º classificados

Até 500,00€

2-Caso um atleta cumpra os requisitos de vários níveis de apoio das Bolsas de Mérito Desportivo, ser-lhe-á atribuída a Bolsa de maior valor.

Artigo 8.º

Majoração de 10 % no Valor da Bolsa pelo Mérito Escolar e Académico 1-Ao valor da Bolsa de Mérito Desportivo é atribuída uma majoração de 10 % quando os alunos candidatos demonstrem a obtenção de “mérito escolar e académico”.

2-Para efeitos da atribuição da majoração referida no número anterior, entende-se por “mérito escolar e académico” a obtenção, pelo aluno candidato à atribuição da bolsa de Mérito Desportivo, da classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas do plano curricular ou Unidades Curriculares do Plano de Estudos:

a) Ensino Básicoaté ao 9.º ano de escolaridadeclassificação igual ou superior a 4 valores;

b) Ensino Secundário-10.º ano ao 12.º ano de escolaridade e Curso Técnico Superior Profissional de Nível 5-classificação igual ou superior a 14 valores;

c) Ensino superiorclassificação igual ou superior a 16 valores.

Artigo 9.º

Prazos e Forma de Entrega da Candidatura 1-O período de candidatura decorrerá anualmente, em datas a fixar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto e a divulgar pelo Município de Mafra.

2-As candidaturas deverão ser submetidas, pelos interessados, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra, na Internet, em Plataforma própria, na qual deverão comprovar documentalmente o cumprimento das condições de acesso definidas no artigo 6.º do presente Regulamento.

3-Se o jovem atleta que se candidata à Bolsa de Mérito Desportivo for menor de idade, a candidatura deverá, ainda, ser instruída com uma declaração de consentimento para a candidatura do menor, subscrita pelo seu representante legal, titular das respetivas responsabilidades parentais.

4-Os candidatos, ou quem os represente no caso de menores de idade, prestam, de forma livre e informada, o seu consentimento ao tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento de candidatura, podendo, a todo o tempo, em conformidade com a legislação de proteção de dados e com a Política de Privacidade do Município de Mafra, disponível na página eletrónica institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet, exercer os seus direitos de solicitar o acesso, a retificação ou a eliminação dos respetivos dados pessoais, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.

Artigo 10.º

Documentos a Apresentar 1-A candidatura às Bolsas de Mérito Desportivo é formalizada através da submissão obrigatória dos seguintes documentos:

a) Certidão de domicílio fiscal do atleta (extraída da página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira, na Internet);

b) Comprovativo de atleta federado na modalidade a que se candidata;

c) Currículo desportivo do atleta; e

d) Declaração de consentimento para a candidatura do menor, subscrita pelo seu representante legal, titular das respetivas responsabilidades parentais, quando aplicável.

2-Consoante o tipo de Bolsa de Mérito Desportivo, o candidato deve submeter:

a) Documento comprovativo de integração no Projeto Olímpico/ Paralímpico/ Esperanças Olímpicas, emitido pelo Comité Olímpico ou Comité Paralímpico de Portugal;

b) Documento comprovativo da presença no Campeonato do Mundo ou Campeonato da Europa e respetiva classificação, emitido pela federação;

c) Documento comprovativo da presença nos Campeonatos Internacionais reconhecidos pela federação nacional com estatuto de utilidade pública e pela federação internacional, ou entidade equiparada, e respetiva classificação, mediante avaliação por parte da Comissão de Análise;

d) Documento comprovativo do título de Campeão Nacional Individual e de 2.º e 3.º classificados, emitido pela federação.

Artigo 11.º

Exclusões Não serão atribuídas Bolsas de Mérito Desportivo a atletas que participem em eventos não oficiais, recreativos ou sem homologação por Federação com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.

CAPÍTULO III

Artigo 12.º

Análise das Candidaturas 1-A avaliação das candidaturas será realizada por uma Comissão de Análise até ao dia 30 de abril, de cada ano civil.

2-A Comissão de Análise será constituída por três elementos designados pela Câmara Municipal de Mafra, pertencentes à área funcional do desporto, composta por um Presidente e dois vogais.

3-Aquando da análise das candidaturas, a Comissão de Análise poderá solicitar aos candidatos, com conhecimento aos demais, esclarecimentos e, ou a apresentação de documentação comprovativa complementar, que se justifiquem, os quais deverão ser apresentados no prazo que for fixado pela referida Comissão, para o efeito.

4-As candidaturas que não cumpram as condições de acesso definidas no artigo 6.º do presente Regulamento, que não integrem toda a documentação necessária ou caso a submissão dos elementos ou esclarecimentos solicitados seja realizada fora do prazo definido, serão excluídas do procedimento, após audiência prévia escrita dos interessados.

5-A apresentação da candidatura implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, pelos candidatos ou respetivos titulares das responsabilidades parentais no caso de candidatos menores de idade, das regras, condições e compromissos plasmados no presente Regulamento.

Artigo 13.º

Divulgação da Lista Provisóra Após a receção e análise das candidaturas entregues, será elaborada, pela Comissão de Análise, uma lista provisória dos candidatos admitidos, selecionados para efeitos de atribuição das Bolsas de Mérito Desportivo, bem como dos candidatos excluídos com o fundamento de exclusão aplicável e o prazo de audiência prévia escrita estipulado, a qual será publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra, na Internet.

Artigo 14.º

Divulgação da Lista Final 1-A lista final elaborada pela Comissão de Análise e a decisão de atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas e de exclusão definitivas, tomada pela Câmara Municipal, é igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra, na Internet.

2-Os candidatos vencedores e os excluídos das Bolsas de Mérito Desportivo serão, ainda, informados, por correio eletrónico, da decisão final respetivamente tomada, através dos contactos pelos mesmos fornecidos, para o efeito.

Artigo 15.º

Atribuição da Bolsa de Mérito Desportivo Para a conclusão do procedimento de atribuição da Bolsa de Mérito Desportivo, os atletas ou os titulares das respetivas responsabilidades parentais no caso de atletas menores de idade, serão contactados pela autarquia, através dos serviços da Divisão de Desporto e Juventude, para a formalização e concretização da atribuição da Bolsa de Mérito Desportivo.

Artigo 16.º

Compromissos Os atletas vencedores das Bolsas de Mérito Desportivo assumem os seguintes compromissos:

a) Reportar ao Município de Mafra o mérito desportivo, de forma anual;

b) Utilizar os suportes publicitários de Mafra (Kit de atleta), sempre que possível publicitar o apoio do Município de Mafra nos equipamentos desportivos ou similares, nos quais tal seja permitido;

c) Disponibilizar-se, sempre que possível, para participar em atividades desenvolvidas ou apoiadas pelo Município de Mafra, de promoção do desporto;

d) Divulgar o Concelho de Mafra como um território onde o Município apoia o desporto e os seus atletas.

CAPÍTULO IV

Artigo 17.º

Proteção de Dados Pessoais Sem embargo do estatuído na legislação especial aplicável, o Município de Mafra obriga-se a cumprir as disposições que dizem respeito à proteção de dados pessoais, nomeadamente, as obrigações que decorrem da Constituição da República Portuguesa, do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril, da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e da Política de Privacidade do Município de Mafra.

Artigo 18.º

Dúvidas e Omissões Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra ou ao Vereador com o Pelouro do Desporto o esclarecimento de dúvidas de interpretação e a integração de omissões eventualmente existentes no âmbito do procedimento de atribuição das Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas e do presente Regulamento, considerando o disposto no Código do Procedimento Administrativo e nas demais disposições legais vigentes aplicáveis.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

319270632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda