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Portaria 965/94, de 27 de Outubro

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Sumário

CRIA NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, O CURSO DE PROFESSORES DO 2 CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA E PÚBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. DETERMINA A APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 212/93, DE 19 DE FEVEREIRO, AO REFERIDO CURSO. REMETE PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993, INCLUSIVE, A PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 965/94
de 27 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo II do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Regras gerais
Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro.

4.º
Regime de transição
1 - Os alunos inscritos nas variantes de Trabalhos Manuais e Educação Visual poderão transitar para a variante de Educação Visual e Tecnológica, nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação.

2 - Os alunos que concluíram o curso nas variantes referidas no n.º 1 poderão requerer equivalências, nos termos do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.

5.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.

6.º
Revogação
É revogada a Portaria 595/87, de 9 de Julho.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 595/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Visual e de Trabalhos Manuais e aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-19 - Portaria 212/93 - Ministério da Educação

    Cria e regulamenta o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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