Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3829/2015, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga a licença sem vencimento concedida a Emanuel José Amaral

Texto do documento

Despacho 3829/2015

1. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, pelo período de um ano, a licença sem vencimento concedida a Emanuel José Amaral para o exercício de funções em organismo internacional, na Direção-Geral de Relações Externas da Comissão Europeia, que lhe fora concedida através do Despacho 15955/2012, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de dezembro de 2012.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2013.

26 de março de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208538213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/625943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda