1. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, pelo período de um ano, a licença sem vencimento concedida a Emanuel José Amaral para o exercício de funções em organismo internacional, na Direção-Geral de Relações Externas da Comissão Europeia, que lhe fora concedida através do Despacho 15955/2012, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de dezembro de 2012.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2013.
26 de março de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
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