Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde aos cidadãos, o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. necessita proceder à aquisição de serviços de gestão de resíduos sólidos e líquidos hospitalares perigosos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental.
Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de aquisição de serviços de gestão de resíduos sólidos e líquidos hospitalares perigosos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de
(euro) 2. 003.909,49 (dois milhões e três mil e novecentos e nove euros e quarenta e nove cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de serviços de gestão de resíduos sólidos e líquidos hospitalares perigosos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 667.969,83, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 667.969,83, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 667.969,83, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E..
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208543876