Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde aos cidadãos, o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E.P.E necessita proceder à aquisição de serviços de alimentação.
Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de serviços de alimentação para o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E , dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E.P.E autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de
(euro) 4.987.791,48 (quatro milhões novecentos e oitenta e sete mil setecentos e noventa e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de serviços de alimentação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 831.298,58, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 1.662.597,16, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 1.662.597,16, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - (euro) 831.298,58, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E.P.E.
30 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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