Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Concelho da Golegã
António Carlos da Costa Camilo, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, a Assembleia Municipal de Golegã, na sua sessão ordinária do dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento para atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Superior do Concelho da Golegã, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada na sua reunião pública ordinária de vinte de janeiro de dois mil e vinte e cinco, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.
24 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo O Município de Golegã concretizando as suas competências na área da educação, de acordo com a Lei 75/2013, de 2 de setembro, tem desenvolvido ações que sejam facilitadoras do processo educativo, uma vez que este é um dos pilares fundamentais para a promoção de uma cidadania ativa, consciente e crítica, condição essencial para o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho. Neste sentido, a Câmara Municipal tem vindo a investir na educação, traduzindo-se esse investimento, além do previsto nas transferências de competências, na promoção da participação de crianças e jovens em atividades que lhe permitam o acesso a novas experiências lúdico-educativas e na atribuição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior.
É, neste contexto, que foi elaborado o presente regulamento, que se pretende seja mais equitativo e permita o acesso a todos estudantes com residência permanente no Concelho, que ingressem ou frequentem cursos superiores e que preencham os requisitos de elegibilidade.
PARTE I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS DE ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
Artigo 1.º
Lei habilitante 1-O presente regulamento tem como Leis Habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência transferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais.
2-As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham a substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.
Artigo 2.º
Objeto A atribuição de bolsas de estudo visa em especial, apoiar o ingresso e o prosseguimento de estudos superiores aos estudantes com residência permanente no concelho da Golegã com aproveitamento escolar.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação 1-O presente regulamento define o regime de atribuição de bolsas de estudo e de mérito, pelo Município da Golegã, a estudantes com residência permanente no Concelho, que ingressem ou frequentem cursos que conduzam aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrados por estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados.
2-As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do candidato.
3-As bolsas de mérito são atribuídas aos estudantes do ensino superior que se evidenciem pelo aproveitamento escolar excecional.
Artigo 4.º
Conceitos Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) Agregado familiarconjunto de pessoas que residam na mesma residência e vivam em economia comum, ou seja, que partilhem as despesas básicas independentemente da existência, ou não, de laços de parentesco, entre os mesmos;
b) Aproveitamento escolarsituação do candidato que, tendo estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior, devidamente homologado, no ano letivo anterior àquele a que se candidata, tenha obtido aprovação no número mínimo de unidades (UTC) que permitam a inscrição no ano curricular seguinte. No caso de se tratar de início de um novo ciclo de estudos, o aluno terá obrigatoriamente de ter tido aprovação a todas as unidades curriculares do ciclo anterior;
c) Bolsa de estudoprestação pecuniária, de valor fixo, destinada a comparticipar encargos inerentes à frequência de um curso superior por estudantes residentes no concelho da Golegã, válida por um ano letivo;
d) Duração normal do curso-o número de anos, semestres e/ou trimestres letivos, previstos no plano curricular do respetivo curso;
e) Estabelecimento de ensino superiortodas as estruturas de ensino, públicas e privadas, que atribuam grau académico de nível superior que conduzam aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, devidamente homologados;
f) Residência permanentehabitação onde o agregado familiar reside de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais;
g) Indexante de Apoios Sociais (IAS)-referencial definido pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro e determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social;
h) Rendimento globalrendimento ilíquido de todos os elementos que compõem o agregado familiar, designadamente os constantes da(s) Nota(s) de Liquidação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), ou, caso se tenha verificado alteração significativa na situação socioeconómica do agregado, os rendimentos auferidos nos 3 meses precedentes à candidatura;
i) Rendimento per capitarendimento global a dividir pelo número de elementos que compõem o agregado familiar, nos termos da alínea a) do artigo 4.º deste regulamento;
j) Situação tributária e contributiva regularizadadiz respeito ao agregado familiar que não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros, bem como de contribuições ou quotizações obrigatórias para a segurança social e respetivos juros ou que comprove que, sendo devedor, os mesmos estão a ser regularizados através de plano de pagamento devidamente aprovado;
k) Aproveitamento excecional-considera-se, para efeitos do presente documento, que teve aproveitamento excecional o aluno que, no ano letivo anterior, tenha tido aproveitamento em todas as unidades curriculares que integraram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito e que a média das classificações dessas unidades não tenha sido inferior a Muito Bom (16,00 valores).
PARTE II
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO I
BOLSAS DE ESTUDO
Artigo 5.º
Atribuição da bolsa 1-O Município da Golegã atribui anualmente, mediante candidatura, bolsas de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no presente regulamento.
2-A candidatura à bolsa de estudo, regulada no presente regulamento, constitui per si candidatura à bolsa de mérito, nos termos do presente regulamento.
3-O número de bolsas de estudo a atribuir será definido, anualmente, de acordo com as candidaturas rececionadas e que cumpram os requisitos de acesso.
4-O montante de cada bolsa será decidido, de acordo com o número de candidaturas elegíveis e de acordo com o valor inscrito, anualmente, no Orçamento da Câmara Municipal da Golegã.
5-O montante a atribuir a cada bolsa de mérito corresponde a um acréscimo de 75 % do valor correspondente ao escalão em que se posicione por via dos rendimentos do seu agregado familiar.
6-No caso de alunos que frequentem um curso de ensino à distância, o montante da bolsa será de 50 % do valor correspondente ao escalão em que se posicione por via dos rendimentos do seu agregado familiar.
7-No caso dos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 km do concelho, e por isso estejam deslocados, acresce 25 % ao valor correspondente ao escalão onde se posicione por via dos rendimentos do seu agregado familiar.
8-No caso dos alunos que possuam Atestado Multiusos com incapacidade igual ou superior a 60 %, acresce 15 % ao valor correspondente ao escalão onde se posicione por via dos rendimentos do seu agregado familiar.
9-Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo pelo número de anos correspondente ao plano curricular, no qual o aluno está matriculado.
10-Cada estudante não poderá beneficiar de bolsa de estudo mais do que 6 anos seguidos ou interpolados.
11-Em caso de mudança de curso ou transferência de instituição de Ensino Superior, os anos anteriores a este facto, nos quais o aluno beneficiou da bolsa, relevam para efeitos de contagem da duração máxima indicada no n.º 7.
12-A Bolsas de Estudos serão pagas trimestralmente, sendo depositadas na conta bancária do bolseiro, nos meses de janeiro, abril e julho de cada ano, a que respeita.
Artigo 6.º
Elegibilidade para acesso Podem candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Agregado familiar, incluindo o candidato, com residência permanente no concelho da Golegã há, pelo menos, dois anos;
b) Estar matriculado num curso que conduza aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrado por estabelecimento de ensino superior devidamente homologado;
c) Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
d) Não ser detentor de diploma de nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição de grau de licenciatura, e de nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
e) Nenhum elemento do agregado familiar, incluindo o candidato, ser devedor de quaisquer quantias ao Município;
f) Todos os elementos do agregado familiar, incluindo o candidato, terem a situação tributária e contributiva regularizada.
Artigo 7.º
Prazo de apresentação das candidaturas As candidaturas decorrerão, anualmente, entre os dias 01 e 20 outubro. A abertura do processo será divulgada através da afixação de Edital nos locais habituais e no site do Município.
Artigo 8.º
Dotação orçamental A dotação orçamental do presente regulamento é definida anualmente no Orçamento do Município.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA E ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Artigo 9.º
Requerimento de candidatura As candidaturas são formalizadas através do preenchimento e submissão de formulários online, disponíveis para o efeito, no sítio institucional do Município em www.cm-golega.pt.
Artigo 10.º
Documentos de instrução da candidatura 1-Aos formulários de candidatura à bolsa de estudo e de mérito, previsto no artigo anterior, terão de ser anexados os seguintes documentos:
a) Cartão de cidadão ou documento de identidade válido;
b) Atestado de residência, com a composição do agregado familiar de acordo com o artigo 4.º, deste regulamento, e indicação expressa do número de anos que o candidato reside no concelho da Golegã, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
c) Certificado de matrícula com a especificação do nível de estudos e do ano curricular que frequenta;
d) Certificado do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, à exceção daqueles que sejam apresentados por candidatos que frequentem o 1.º ano que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, que deverão apresentar a ficha ENES, ou outro documento que a venha a substituir;
e) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior, se ministrado por entidade privada, ou por entidade análoga se ministrado por entidade estrangeira, quando aplicável.
2-Ao formulário de candidatura, previsto no artigo anterior, terão ainda de ser anexados os seguintes documentos:
a) Declaração de rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar, de acordo com o artigo 4.º, deste regulamento, nomeadamente declaração de IRS e respetivas notas de liquidação, ou em caso de isenção de apresentação da mesma, certidão comprovativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária;
b) Declaração contributiva emitida pelo Instituto de Segurança Social, quando se tenha verificado alteração significativa na situação socioeconómica do agregado nos 3 meses precedentes à candidatura, quando aplicável;
c) Declaração comprovativa do valor de bolsas de formação auferidas por todos os elementos do agregado familiar, com idade superior aos 18 anos de idade, quando aplicável;
d) Declarações emitidas pelo Instituto de Segurança Social comprovativas da inexistência de quaisquer rendimentos de trabalho, pensões ou subsídios de todos os elementos do agregado familiar, com idade superior aos 18 anos de idade, quando aplicável;
e) Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, com o valor pago pelas prestações sociais de que seja beneficiário por via da sua situação, relativa a todos os elementos do agregado familiar, com idade superior aos 18 anos de idade, quando aplicável;
f) Declaração emitida pela Caixa Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentação, com o valor das pensões de que seja beneficiário, quando aplicável;
g) Declarações de não dívida ao Município da Golegã, das Finanças e da Segurança Social de todos os elementos maiores que compõem o agregado familiar ou sendo devedor que, comprove que os valores em dívida estão a ser regularizados através de plano de pagamento devidamente aprovado;
h) Número de identificação bancária do candidato (IBAN).
3-Poderão ser ainda apresentados pelo candidato outros documentos que este entenda relevantes para a análise da sua situação socioeconómica.
4-Todos os documentos mencionados nas alíneas anteriores, que serão ser anexados ao respetivo formulário, não estão dispensados da apresentação dos originais, para verificação pelo Serviço de Educação, quando solicitado.
5-A entrega da candidatura não confere o direito à bolsa de estudo.
Artigo 11.º
Atribuição 1-A validação da candidatura depende do cumprimento dos pressupostos previstos no presente regulamento, devidamente verificados pelo Serviço de Educação do Município da Golegã.
2-A bolsa de estudo será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Rendimento per capita de acordo com a alínea i) do artigo 4.º deste regulamento | Escalão |
Até ao montante equivalente a 12 IAS (1 IASx12) | 1 |
Entre os montantes equivalentes a 12 IAS e 18 IAS (superior a 12 IAS e inferior 18 IAS) | 2 |
Montante igual ou superior a 18 IAS | 3 |
3-O montante do IAS é objeto de atualização anual por Despacho do Governo.
4-Os rendimentos ilíquidos a considerar para efeito de cálculo do rendimento/escalão:
a) Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, abono para falhas, subsídios de férias, de Natal, de alimentação e outros;
b) Rendas temporárias ou vitalícias;
c) Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue ou outras;
d) Pensão de alimentos ou Fundo Garantia de Alimentos Devidos a Menores;
e) Rendimentos de aplicação de capitais;
f) Rendimentos provenientes do exercício da atividade comercial ou industrial;
g) Bolsas de formação;
h) Subsídio de Doença e/ ou desemprego;
i) Prestação de Inclusão Social;
j) Outras prestações sociais (Subsídio social de desemprego, RSI, subsídio de parentalidade, etc.).
5-Nos casos em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores de idade, não apresentem rendimentos declarados e não façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente a um Salário Mínimo Nacional (SMN), salvo se comprovarem que auferem rendimento ou salário inferior.
6-No caso de um dos elementos do agregado familiar, se encontrar emigrado e não apresentar prova dos seus rendimentos, considerar-se-á que auferem rendimento mensal de 1000 €.
7-A presunção de que é auferido um SMN não é aplicável se for feita prova de que a ausência de rendimentos se deve a uma das seguintes situações:
a) Frequentar um curso no ensino superior;
b) Ser pessoa doméstica (contudo, apenas um dos elementos do agregado familiar poderá exercer esta ocupação).
8-O candidato às bolsas, pode, querendo, abster-se de apresentar comprovativos de rendimentos, ficar imediatamente posicionado no escalão 3 da tabela referida no ponto 2 deste artigo.
9-Para a atribuição das 5 bolsas de mérito do Município releva a posição obtida na seriação dos alunos candidatos com aproveitamento excecional, de acordo com os seguintes critérios:
1.º Melhor média das classificações obtidas nas unidades curriculares que integraram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito no ano anterior;
2.º A média das classificações das unidades curriculares que se refere alínea anterior deve ser calculada até às décimas para efeitos de desempate;
3.º Número de horas realizadas em ações de voluntariado (comprovativo a apresentar apenas se solicitado pelo Serviço de Educação, caso se verifique situação de empate).
Artigo 12.º
Direitos e deveres dos candidatos 1-Constituem direitos dos candidatos:
a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados neste regulamento a bolsa atribuída;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento;
c) Sempre que necessário ser ouvido em sede de audiência prévia.
2-Constituem deveres dos candidatos:
a) Comunicar ao Município, no prazo de 15 dias, quaisquer alterações às condições de candidatura, como alterações do rendimento que esteve subjacente à atribuição da bolsa, da composição ou residência do agregado familiar;
b) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, no âmbito de atribuição das bolsas;
c) Não prestar falsas declarações, sob pena de o Município da Golegã tomar as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição de bolsa eventualmente atribuída;
d) Colaborar, pontualmente, em iniciativas municipais para os quais seja solicitado.
Artigo 13.º
Cessação do direito a bolsas de estudo Constituem fundamentos para a exclusão da candidatura ou cessação imediata da bolsa:
a) Submissão da candidatura fora do prazo;
b) Não preenchimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 6.º;
c) Não entrega dos documentos previstos no artigo 10.º;
d) A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro;
e) A mudança de residência para outro concelho;
f) Prestação de falsas declarações, bem como omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da bolsa, previsto no presente Regulamento, determinam a exclusão do beneficiário, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao facto corresponda;
g) A aplicação da sanção prevista na alínea anterior determina a devolução dos montantes recebidos desde a prática do ato ou omissão, acrescidos de 50 % a título de cláusula penal;
h) A aplicação da sanção prevista na alínea g) deste artigo, implica a cessação de todos os apoios da Câmara Municipal da Golegã, concedidos ao beneficiário, assim como ao restante agregado familiar, do apoio previsto no presente regulamento, bem como impede a candidatura a outros apoios municipais nos dois anos subsequentes.
Artigo 14.º
Revogação da atribuição das bolsas No caso das alíneas d), e) e f) do artigo anterior, o Município da Golegã reserva-se o direito de exigir do bolseiro, a restituição das verbas já pagas, bem como adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 15.º
Casos excecionais 1-Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar são excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação que a comissão de análise considere especialmente relevante, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição.
2-As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal decidir a aceitação ou não da candidatura.
PARTE III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Proteção de dados pessoais O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento caberá ao Serviço de Educação e será apenas o estritamente necessário para a tramitação do procedimento de atribuição de bolsas e respetiva fiscalização, no respeito pelas regras de privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
Artigo 17.º
Disposições finais 1-O Município da Golegã reserva-se o direito de solicitar em qualquer momento do processo, quer aos estabelecimentos de ensino, quer ao próprio candidato, a apresentação de documentação ou esclarecimentos adicionais que julgue necessários com o intuito de proceder a uma avaliação objetiva do processo, ou quando haja suspeita que as declarações apresentadas são incompletas, omissas ou falsas.
2-Os candidatos têm 10 dias úteis, após notificados para o efeito, para suprirem a falta de documentos ou para prestarem os esclarecimentos solicitados.
3-O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações.
Artigo 18.º
Comissão de análise As candidaturas serão objeto de avaliação por parte de uma comissão de análise com a seguinte constituição:
a) O Presidente da Câmara Municipal da Golegã;
b) O Vereador com o pelouro da Educação;
c) O responsável máximo da Divisão de Educação, Saúde e BemEstar;
d) Um representante do serviço de educação;
e) Um representante do Conselho Municipal de Educação.
Artigo 19.º
Decisão 1-A decisão sobre as candidaturas será tomada pela Câmara Municipal, sob proposta da comissão de análise, após apreciação das fichas individuais a elaborar caso a caso pelo serviço de educação.
2-Depois de aprovadas as candidaturas pela Câmara Municipal, os candidatos serão notificados por correio eletrónico.
Artigo 20.º
Dúvidas e omissões 1-Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constituí o seu objeto.
2-As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão esclarecidas/resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Revogação Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, Regulamento 238/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, em 1 de julho de 2013.
Artigo 22.º
Entrada em vigor O presente regulamento entrará em vigor no dia útil após a sua publicação pelos meios legalmente definidos, e produzirá efeitos a partir do ano letivo de 2024-2025.
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