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Portaria 451/2025/2, de 30 de Julho

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Sumário

Nomeia o 17191296, Sargento-Chefe de Artilharia, Paulo Jorge Antunes da Cruz, para o cargo «OJS OOBB 0240 ― Watch Keeper» no Joint Forces Command Naples, em Nápoles, Itália.

Texto do documento

Portaria 451/2025/2

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1-Exonerar o 10171991, SargentoChefe de Transmissões, Hélder José Ferreira Regada, do cargo

«

OJS JJO 0110-JOC Watch keeper

» no Joint Forces Command Naples, em Nápoles, Itália, para o qual foi nomeado pela Portaria 699/2022, de 3 de outubro.

2-Nomear o 17191296, SargentoChefe de Artilharia, Paulo Jorge Antunes da Cruz, para o cargo

«

OJS OOBB 0240-Watch Keeper

» no Joint Forces Command Naples, em Nápoles, Itália.

3-Fixar a duração da comissão de serviço do referido cargo em três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

4-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

22 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-18 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319344504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6259190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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