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Portaria 699/2022, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeação do Sargento-Chefe Hélder José Ferreira Regada para cargo no Joint Force Command Naples, em Itália

Texto do documento

Portaria 699/2022

Sumário: Nomeação do Sargento-Chefe Hélder José Ferreira Regada para cargo no Joint Force Command Naples, em Itália.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 10171991, SCH TM Hélder José Ferreira Regada, para o cargo «OJS JJO 0110 -JOC Watchkeeper», no Joint Force Command Naples, em Nápoles, Itália, em substituição do 09067888, SCH ART Armando José Borges d'Almeida Lourenço Pinto, sendo este exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da tomada de posse do militar ora nomeado.

26 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315727085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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