Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 273/2025/1, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue a Escola Profissional Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 273/2025/1

de 30 de julho

A Escola Profissional Infante D. Henrique, com estatuto de natureza pública, foi criada em 1990 por contratoprograma celebrado ao abrigo do Decreto Lei 26/89, de 21 de janeiro, entre o Gabinete de Educação, Tecnologia Artística e ProfissionalGETAP (Ministério da Educação) e a DireçãoGeral dos Serviços Tutelares de Menores, hoje DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, com características muito particulares advindas do facto de ser a única escola a nível nacional tutelada em parceria pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação e pelo Ministério da Justiça.

Foi transformada em escola pública pela Portaria 608/2000, de 17 de agosto, tendo como objetivo fundamental promover a formação pessoal, escolar e profissional de jovens, para além das atribuições conferidas pelo Decreto Lei 4/98, de 8 de janeiro, que define as finalidades das escolas profissionais.

A Escola Profissional Infante D. Henrique ocupa instalações do Ministério da Justiça-Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionaisna Rua do Melo, n.º 5, na freguesia de Cedofeita, Porto, que estão sob a gestão do IGFEJInstituto de Gestão Financeira e Equipamentos na Justiça.

A Escola Profissional Infante D. Henrique especializou-se, contudo, mais nas respostas às necessidades da comunidade que nas respostas dirigidas aos jovens em cumprimento de medidas judiciais, nomeadamente aos que se encontram em cumprimento de medidas tutelares educativas no âmbito da Lei Tutelar Educativa, pelo que se considera que a cedência das instalações do Ministério da Justiça para o funcionamento da Escola não tem o retorno esperado, sendo reduzido o número de jovens inscritos nos respetivos cursos e os que têm sucesso escolar.

A necessidade de redefinir o enquadramento institucional da Escola Profissional Infante D. Henrique vem sendo discutida ao longo dos últimos anos, estando a decorrer os preparativos para o seu encerramento e reafetação dos seus recursos. Para garantir a certeza jurídica necessária a que o próximo ano letivo se inicie de forma tranquila para a comunidade abrangida por este estabelecimento de ensino, torna-se essencial assegurar uma solução célere e eficaz que salvaguarde os interesses dos alunos, garantindo a continuidade da sua formação sem perturbações. Neste sentido, importa proceder à extinção da Escola Profissional Infante D. Henrique, reorganização e reafetação dos recursos educativos de modo a garantir atempadamente a estabilidade desta comunidade educativa.

Foi obtido o parecer da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP), nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto Lei 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

Assim, nos termos do artigo 41.º do Decreto Lei 92/2014, de 20 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à extinção da Escola Profissional Infante D. Henrique, criada por contratoprograma celebrado ao abrigo do Decreto Lei 26/89, de 21 de janeiro, entre o Gabinete de Educação, Tecnologia Artística e Profissional do Ministério da Educação e a DireçãoGeral dos Serviços Tutelares de Menores, e à consequente revogação da Portaria 608/2000, de 17 de agosto.

Artigo 2.º

Extinção de estabelecimento É extinta a Escola Profissional Infante D. Henrique.

Artigo 3.º

Instalações As instalações ocupadas pela Escola Profissional Infante D. Henrique são devolvidas ao Ministério da Justiça.

Artigo 4.º

Reorganização e reafetação de recursos A oferta educativa profissionalizante, o pessoal não docente e o equipamento mobiliário da Escola Profissional Infante D. Henrique serão, em articulação com o Município do Porto, reafetados ao Agrupamento de Escolas Leonardo CoimbraFilho.

Artigo 5.º

Norma revogatória 1-É revogada a Portaria 608/2000, de 17 de agosto.

2-É revogado o contratoprograma celebrado entre o, então, Instituto de Reinserção Sociale o, então, Gabinete de Educação, Tecnologia Artística e Profissional do Ministério da Educação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor em 1 de setembro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 22 de julho de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 25 de julho de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 21 de julho de 2025.

119366456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6259165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda