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Regulamento 944/2025, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa ―segunda alteração.

Texto do documento

Regulamento 944/2025

Alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa-Segunda Alteração

Preâmbulo O Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, de 22 de junho de 2022, na sequência da aprovação pela Assembleia Municipal de Serpa, nas sessões realizadas nos dias 25 de fevereiro e 28 de abril de 2022, do respetivo modelo de estrutura orgânica, prevendo o número máximo de 16 subunidades orgânicas.

De acordo com o disposto no artigo 8.º, do Decreto Lei 305/2009, compete ao Presidente da Câmara

«

a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas

»

, em respeito ao limite máximo autorizado pela Assembleia Municipal.

Em conformidade com a referida competência própria, o Sr. Presidente, pelo Despacho 8/2025, de 9 de junho, determinou a extinção da Secção de Protocolo, do Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais e a criação da Secção de Turismo, da Divisão de Inovação Territorial e Economia;

Desta forma, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 7.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal de Serpa, reunida aos … de … de …, deliberou aprovar a presente alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa Os artigos 6.º, 17.º e 23.º, do Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa, passam a ter a seguinte redação

«

Artigo 6.º

[...]

1-[…]

a) […]

b) 16 Subunidades Orgânicas:

Secção de Turismo (DITE);

Secção de Equipamentos (DITE);

Secção de Atendimento (DAG);

Secção de Património (DAG);

Secção de Expediente (DAG);

Secção de Compras e Armazém (DF);

Secção de Tesouraria (DF);

Secção de Apoio Administrativo (DRHAJ);

Secção de Parque Ambiental (DASU);

Secção de Cemitérios (DASU);

Secção de Atendimento (DASU);

Secção de Apoio Administrativo (DUOT);

Secção da Academia Sénior (DEJ);

Secção AdministrativaAgrupamento 1 (DEJ);

Secção AdministrativaAgrupamento 2 (DEJ);

Secção de Apoio Administrativo (GMAD).

2-[…]

3-[…]

Artigo 17.º

[...]

1-[…]

2-O Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais integra o Serviço de Protocolo, o Serviço de Informação, Comunicação e Imagem e o Serviço de Apoio às Freguesias

3-[…]

4-Compete ao Serviço de Protocolo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […] 5-[…] 6-[…] Artigo 23.º [...] 1-[…] 2-A Divisão de Inovação Territorial e Economia (DITE) é constituída pelo Serviço de Planos Projetos e Candidaturas e pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico, que integra a Inovação Territorial e Economia; a Secção de Turismo e a Secção de Equipamentos.

3-[…]

4-[…]

5-Compete ao Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico:

5.1-No âmbito da Inovação Territorial e Economia:

a) Apoiar e promover estudos e ações de suporte à estratégia municipal no quadro da inovação territorial e desenvolvimento sustentável, em articulação com os vários serviços;

b) Assegurar a coordenação dos projetos e programas nas áreas do desenvolvimento de base rural, nomeadamente no que respeita à agricultura e agrotransformação, processos integrados e sustentáveis de valorização dos recursos endógenos, transição digital e inovação empresarial;

c) Assegurar a gestão estratégica e programática do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico;

d) Assegurar a gestão das áreas de acolhimento empresarial, designadamente Zona Industrial de Serpa, Zona de Atividades Económicas de Pias e Zona de Atividades Económicas de Vila Nova de S. Bento;

e) Assegurar a dinamização do Mercado Municipal de Serpa e da rede de mercados do concelho;

f) Assegurar, em parceria com outras entidades, a dinamização da estratégia no âmbito das cadeias curtas, da comercialização de proximidade e economia circular;

g) Assegurar a organização das feiras temáticas promovidas pelo Município de Serpa e o apoio a outros certames;

h) Assegurar relações de proximidade e de colaboração com as organizações e representantes dos setores de atividade económica e empresarial do concelho;

i) Apoiar os investidores e os agentes económicos, incentivando a fixação de novas empresas no território e criação de emprego e prestando o acompanhamento necessário, nomeadamente através de informação e divulgação de oportunidades de negócio e dos mecanismos financeiros e técnicos de apoio nacionais e comunitários;

j) Promover, em colaboração com os diversos setores de atividade, a realização de encontros, seminários, visitas empresariais e outras iniciativas que potenciem o desenvolvimento económico do concelho;

k) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à atividade económica do concelho;

l) Acompanhar as ações no âmbito das redes de parceiros públicos e privados na área na área da valorização e inovação territorial, desenvolvimento rural, capacitação empresarial, entre outras.

5.2-No âmbito da Secção de Turismo:

a) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo e do Parque de Campismo;

b) Assegurar o funcionamento do Parque de Campismo de Serpa e o cumprimento do regulamento interno e demais normas aplicáveis;

c) Prestar aos utentes e utilizadores as informações turísticas solicitadas;

d) Assegurar a gestão e organização do trabalho dos funcionários afetos às infraestruturas turísticas que coordena;

e) Apoiar no planeamento e execução das atividades de dinamização e valorização turística e de promoção do concelho;

f) Apoiar na recolha, análise e atualização de informação turística;

g) Assegurar as informações, pareceres e propostas de melhoria no âmbito do trabalho desenvolvido;

h) Assegurar a arrecadação da receita e a emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida nos respetivos equipamentos turísticos.

5.3-No âmbito da Secção de Equipamentos:

a) Assegurar o funcionamento do Mercado Municipal de Serpa e dos mercados mensais e o cumprimento do Regulamento Interno e demais normas aplicáveis;

b) Assegurar a gestão corrente do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de SerpaCADES, designadamente a gestão da sala polivalente e os gabinetes do CADES;

c) Prestar aos utentes e utilizadores as informações que lhe sejam solicitadas;

d) Assegurar a gestão e organização do trabalho dos funcionários afetos aos equipamentos que coordena;

e) Assegurar as informações, pareceres e propostas de melhoria no âmbito do trabalho desenvolvido;

f) Assegurar a arrecadação da receita e a emissão das faturas decorrentes da atividade desenvolvida nos respetivos equipamentos.

»

Artigo 2.º

Produção de efeitos A presente alteração produz efeitos no primeiro dia útil subsequente à sua publicitação no Diário da República.

7 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara João Francisco Efigénio Palma.

319275622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6257367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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