Alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa-Segunda Alteração
Preâmbulo O Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, de 22 de junho de 2022, na sequência da aprovação pela Assembleia Municipal de Serpa, nas sessões realizadas nos dias 25 de fevereiro e 28 de abril de 2022, do respetivo modelo de estrutura orgânica, prevendo o número máximo de 16 subunidades orgânicas.
De acordo com o disposto no artigo 8.º, do Decreto Lei 305/2009, compete ao Presidente da Câmara
a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas
», em respeito ao limite máximo autorizado pela Assembleia Municipal.
Em conformidade com a referida competência própria, o Sr. Presidente, pelo Despacho 8/2025, de 9 de junho, determinou a extinção da Secção de Protocolo, do Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais e a criação da Secção de Turismo, da Divisão de Inovação Territorial e Economia;
Desta forma, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 7.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal de Serpa, reunida aos … de … de …, deliberou aprovar a presente alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa Os artigos 6.º, 17.º e 23.º, do Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa, passam a ter a seguinte redação
Artigo 6.º
[...]
1-[…]
a) […]
b) 16 Subunidades Orgânicas:
Secção de Turismo (DITE);
Secção de Equipamentos (DITE);
Secção de Atendimento (DAG);
Secção de Património (DAG);
Secção de Expediente (DAG);
Secção de Compras e Armazém (DF);
Secção de Tesouraria (DF);
Secção de Apoio Administrativo (DRHAJ);
Secção de Parque Ambiental (DASU);
Secção de Cemitérios (DASU);
Secção de Atendimento (DASU);
Secção de Apoio Administrativo (DUOT);
Secção da Academia Sénior (DEJ);
Secção AdministrativaAgrupamento 1 (DEJ);
Secção AdministrativaAgrupamento 2 (DEJ);
Secção de Apoio Administrativo (GMAD).
2-[…]
3-[…]
Artigo 17.º
[...]
1-[…]
2-O Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais integra o Serviço de Protocolo, o Serviço de Informação, Comunicação e Imagem e o Serviço de Apoio às Freguesias
3-[…]
4-Compete ao Serviço de Protocolo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […] 5-[…] 6-[…] Artigo 23.º [...] 1-[…] 2-A Divisão de Inovação Territorial e Economia (DITE) é constituída pelo Serviço de Planos Projetos e Candidaturas e pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico, que integra a Inovação Territorial e Economia; a Secção de Turismo e a Secção de Equipamentos.
3-[…]
4-[…]
5-Compete ao Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico:
5.1-No âmbito da Inovação Territorial e Economia:
a) Apoiar e promover estudos e ações de suporte à estratégia municipal no quadro da inovação territorial e desenvolvimento sustentável, em articulação com os vários serviços;
b) Assegurar a coordenação dos projetos e programas nas áreas do desenvolvimento de base rural, nomeadamente no que respeita à agricultura e agrotransformação, processos integrados e sustentáveis de valorização dos recursos endógenos, transição digital e inovação empresarial;
c) Assegurar a gestão estratégica e programática do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
d) Assegurar a gestão das áreas de acolhimento empresarial, designadamente Zona Industrial de Serpa, Zona de Atividades Económicas de Pias e Zona de Atividades Económicas de Vila Nova de S. Bento;
e) Assegurar a dinamização do Mercado Municipal de Serpa e da rede de mercados do concelho;
f) Assegurar, em parceria com outras entidades, a dinamização da estratégia no âmbito das cadeias curtas, da comercialização de proximidade e economia circular;
g) Assegurar a organização das feiras temáticas promovidas pelo Município de Serpa e o apoio a outros certames;
h) Assegurar relações de proximidade e de colaboração com as organizações e representantes dos setores de atividade económica e empresarial do concelho;
i) Apoiar os investidores e os agentes económicos, incentivando a fixação de novas empresas no território e criação de emprego e prestando o acompanhamento necessário, nomeadamente através de informação e divulgação de oportunidades de negócio e dos mecanismos financeiros e técnicos de apoio nacionais e comunitários;
j) Promover, em colaboração com os diversos setores de atividade, a realização de encontros, seminários, visitas empresariais e outras iniciativas que potenciem o desenvolvimento económico do concelho;
k) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à atividade económica do concelho;
l) Acompanhar as ações no âmbito das redes de parceiros públicos e privados na área na área da valorização e inovação territorial, desenvolvimento rural, capacitação empresarial, entre outras.
5.2-No âmbito da Secção de Turismo:
a) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo e do Parque de Campismo;
b) Assegurar o funcionamento do Parque de Campismo de Serpa e o cumprimento do regulamento interno e demais normas aplicáveis;
c) Prestar aos utentes e utilizadores as informações turísticas solicitadas;
d) Assegurar a gestão e organização do trabalho dos funcionários afetos às infraestruturas turísticas que coordena;
e) Apoiar no planeamento e execução das atividades de dinamização e valorização turística e de promoção do concelho;
f) Apoiar na recolha, análise e atualização de informação turística;
g) Assegurar as informações, pareceres e propostas de melhoria no âmbito do trabalho desenvolvido;
h) Assegurar a arrecadação da receita e a emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida nos respetivos equipamentos turísticos.
5.3-No âmbito da Secção de Equipamentos:
a) Assegurar o funcionamento do Mercado Municipal de Serpa e dos mercados mensais e o cumprimento do Regulamento Interno e demais normas aplicáveis;
b) Assegurar a gestão corrente do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de SerpaCADES, designadamente a gestão da sala polivalente e os gabinetes do CADES;
c) Prestar aos utentes e utilizadores as informações que lhe sejam solicitadas;
d) Assegurar a gestão e organização do trabalho dos funcionários afetos aos equipamentos que coordena;
e) Assegurar as informações, pareceres e propostas de melhoria no âmbito do trabalho desenvolvido;
f) Assegurar a arrecadação da receita e a emissão das faturas decorrentes da atividade desenvolvida nos respetivos equipamentos.
»Artigo 2.º
Produção de efeitos A presente alteração produz efeitos no primeiro dia útil subsequente à sua publicitação no Diário da República.
7 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara João Francisco Efigénio Palma.
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