Portaria 959/94
de 26 de Outubro
Pela Portaria 667-P9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Maxiais a zona de caça associativa de Maxiais, situada na freguesia de Benquerenças, município de Castelo Branco (processo 1345 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 667-P9/93 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Benquerenças, município de Castelo Branco, com uma área de 1735,6875 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 667-P9/93, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)