Portaria 566/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 667-P9/97, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 959/94, de 26 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Maxiais a zona de caça associativa de Maxiais, processo 1345-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1735,6875 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1307,3217 ha, através da Portaria 955/97, de 12 de Setembro.
Verificou-se entretanto que a zona não está correctamente delimitada na planta anexa à Portaria 955/97, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria 955/97, de 12 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)