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Aviso 18888/2025/2, de 28 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, como dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Compliance e Auditoria.

Texto do documento

Aviso 18888/2025/2

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as adaptações referidas no artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, na sua versão atual, torna-se público que:

Por despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da Lipor, datado de 09 de junho de 2025, foi nomeado em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, Aníbal Rui dos Santos Magalhães, como Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Compliance e Auditoria, com efeitos a 1 de julho de 2025.

21 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Ribeiro.

ANEXO

Síntese curricular

Nome:

Aníbal Rui dos Santos Magalhães Formação Académica:

Doutorando em Contabilidade, pela Universidade de Aveiro.

Mestre em Digitalização na Administração Pública, pelo ISCTE, em 2024.

Mestre em Gestão das Organizações-ramo Gestão de Unidades de Saúde, pela APNORAssociação de Politécnicos do Norte (IPP, IPCA, IPB e IPVC), em 2015.

Mestrado em Auditoria pelo ISCAP, em 2012.

Licenciado em Contabilidade e Administração, pelo ISCAP, em 2008.

PósGraduado em Avaliação de Políticas Públicas, pelo ISCTE, em 2025.

PósGraduado em Contabilidade e Gestão Financeira na Administração Pública, pelo Consórcio INA, IPCA, Politécnico de Coimbra, Politécnico do Porto, Politécnico de Setúbal e Fundação FEFAL, em 2024.

PósGraduado em Digitalização na Administração Pública, pelo ISCTE, em 2024.

PósGraduado em Gestão de Sistemas de Informação Empresariais, pelo ISCAP, em 2019.

PósGraduado em Contabilidade Pública-Especialização em SNCAP, pela Coimbra Business School (IPC-ISCAC), em 2018.

PósGraduado em Gestão na Saúde, pela Universidade Católica do PortoCatólica Porto Business School, em 2017.

Experiência Profissional:

Com mais de 27 anos de experiência profissional, desempenhou funções como Técnico Superior em diversas Instituições do Ministério da Saúde, nomeadamente, no IPO Porto (2001-2011), na ARS Norte (2011-2015), na ACSS (2016-2019) integrando projetos conjuntos com a SPMS neste período. Desempenhou ainda funções de Dirigente, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão, na DireçãoGeral da Saúde (2019-2020). Entre 2020 e 2023, integrou a Divisão de Apoio às Autarquias Locais na CCDRNORTE.

Na LIPOR, desde fevereiro de 2023, desempenhou funções de Técnico Superior no Departamento Jurídico e de Auditoria. Desde fevereiro de 2024, desempenha funções de Gestor da Unidade de Compliance e Auditoria, em regime de substituição.

319335027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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