Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 6/2025, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a orgânica da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 6/2025

O Decreto Lei 68/2025, de 11 de abril, que altera o Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que estabelece a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional, preconiza uma reorganização dos seus serviços centrais visando uma simplificação do seu funcionamento e um reforço dos mecanismos de prevenção da corrupção, prevendo a criação da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional.

Em conformidade, o presente decreto regulamentar concretiza esta opção legislativa, na sequência da extinção, por fusão, da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, e aprova a orgânica da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, estabelecendo a sua missão, atribuições e o tipo de organização interna.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 29.º do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente decreto regulamentar aprova a orgânica da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGAPDN.

Artigo 2.º

Natureza A DGAPDN é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 3.º

Missão e atribuições 1-A DGAPDN tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.

2-A DGAPDN prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias à defesa nacional e às Forças Armadas;

b) Assegurar a gestão do património imobiliário afeto à defesa nacional disponível para rentabilização;

c) Planear, coordenar e executar as atividades relativas à aquisição, arrendamento, construção, manutenção, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional, assegurando, designadamente, as competências legais da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Defesa Nacional;

d) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional na direção da atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas e a DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), nomeadamente na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, militar ou civil, de coisas, serviços, bens, direitos e empresas, sem prejuízo das competências atribuídas às Forças Armadas e demais entidades competentes;

e) Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política ambiental da defesa nacional;

f) Participar no processo de planeamento de forças e de edificação de capacidades militares, coordenando a formulação dos planos de armamento e de infraestruturas, com vista à elaboração da proposta de lei de programação militar;

g) Participar na elaboração das propostas de leis de programação militar e de infraestruturas militares, de acordo com o ciclo de planeamento de defesa, assegurando a respetiva execução e controlo;

h) Planear, coordenar e executar, em articulação com as Forças Armadas, as atividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção, alienação e desmilitarização;

i) Propor a concessão de autorizações para acesso e exercício das atividades de indústria e ou comércio de bens e tecnologias militares;

j) Proceder à supervisão da atividade das empresas do setor da defesa e ao controlo das importações e exportações de bens e tecnologias militares;

k) Coordenar a posição do Ministério da Defesa Nacional na definição e execução das políticas de ordenamento do território e urbanismo, garantindo a salvaguarda dos interesses da defesa nacional em sede de produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial;

l) Assegurar em articulação com a DGPDN a representação em organizações e entidades internacionais e nacionais nos domínios do armamento, dos equipamentos, do património e das infraestruturas da defesa nacional, bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional;

m) Planear, dirigir e coordenar, em articulação com os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional e os ramos das Forças Armadas, as atividades relativas ao turismo militar.

Artigo 4.º

Órgãos 1-A DGAPDN é dirigida por um diretorgeral, coadjuvado por um subdiretorgeral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

2-Junto da DGAPDN funciona o Gabinete do Oficial de ligação para a Agência OTAN de Apoio Logístico.

Artigo 5.º

Diretorgeral 1-Compete ao diretorgeral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGAPDN, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2-O diretorgeral da DGAPDN designa-se, nos fora adequados, por Diretor Nacional de Armamento.

3-São criados, na dependência direta do diretorgeral, com natureza de unidades orgânicas flexíveis:

a) O Gabinete de Controlo Interno, que assegura, em articulação com a InspeçãoGeral da Defesa Nacional, o acompanhamento regular da implementação, funcionamento e qualidade do sistema de controlo interno previsto no artigo 15.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, competindolhe designadamente:

i) Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;

ii) A adequada gestão e mitigação de riscos;

iii) A prevenção e deteção de situações de ilegalidade, corrupção, fraude e erro;

iv) A salvaguarda dos ativos;

v) A prevenção do favorecimento ou práticas discriminatórias;

vi) Os adequados mecanismos de planeamento, execução, revisão, controlo e aprovação das operações;

b) O Gabinete de Contratação Pública, responsável pela condução e execução de toda a contratação pública da DGAPDN, competindolhe, designadamente:

i) Assegurar a contratação pública centralizada de bens e serviços, no âmbito da aquisição, arrendamento, construção, manutenção, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional;

ii) Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito do património;

iii) Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito das infraestruturas;

iv) Assegurar o apoio técnico e a emissão de pareceres e propostas de procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de armamento e equipamento, em articulação com os ramos das Forças Armadas;

v) Assegurar o apoio técnico à emissão de pareceres e instrução de procedimentos de contratação pública em matéria de alienação e desmilitarização.

4-O subdiretorgeral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretorgeral, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 6.º

Tipo de organização interna A organização interna da DGAPDN adota o modelo de estrutura mista:

a) Na área do planeamento e acompanhamento da execução dos projetos estruturantes da Lei de Programação Militar, o modelo matricial;

b) Nas restantes áreas, o modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 7.º

Receitas 1-A DGAPDN dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.

2-A DGAPDN dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) As verbas provenientes da venda das peças dos procedimentos de formação de contratos públicos;

b) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

c) O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;

d) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou organizações internacionais;

e) As verbas provenientes de contribuições de fundos comuns resultantes do acordo entre Portugal e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) destinadas às infraestruturas;

f) As verbas provenientes da contribuição de Portugal destinadas a suprir as despesas de interesse nacional que excedam os requisitos militares mínimos definidos pela OTAN;

g) As verbas provenientes de acordos de utilização, concessão de exploração, aluguer de capacidades sobrantes ou outros referentes à disponibilização das infraestruturas sedeadas em Portugal, devidamente autorizados e pertencentes ao inventário OTAN;

h) As verbas provenientes do produto das receitas geradas pela rentabilização do património imobiliário afeto à defesa nacional, nos termos previstos na lei de infraestruturas militares, aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto;

i) O rendimento dos bens que possua a qualquer título;

j) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro título lhe sejam atribuídas.

Artigo 8.º

Despesas Constituem despesas da DGAPDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.

Artigo 9.º

Estatuto remuneratório do chefe da equipa multidisciplinar Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções.

Artigo 10.º

Mapa de cargos de direção Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau da DGAPDN constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.

Artigo 11.º

Sucessão A DGAPDN sucede nas atribuições e competências da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) no domínio das políticas de armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.

Artigo 12.º

Reafetação do pessoal militar O pessoal militar que, à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, desempenha cargos e exerça funções na DGRDN no domínio do armamento, equipamentos, património e infraestruturas, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro é colocado na DGAPDN de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas.

Artigo 13.º

Critérios de seleção do pessoal civil É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal o desempenho de funções na DGRDN no domínio do armamento, equipamentos, património e infraestruturas, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas para a DGAPDN.

Artigo 14.º

Reafetação de outros recursos 1-Os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis, os veículos e os restantes recursos afetos à DGRDN são transferidos para a DGAPDN, nos termos previstos no Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro.

2-Os recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal reafetado à DGAPDN são transferidos para o orçamento desta DireçãoGeral.

Artigo 15.º

Entrada em vigor O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito das atribuições e competências transferidas, entre 1 de julho de 2025 e a data de entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de julho de 2025.-Luís MontenegroJoaquim Miranda SarmentoAntónio Leitão AmaroNuno Melo.

Promulgado em 16 de julho de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de julho de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 10.º)

MAPA DE PESSOAL DIRIGENTE DA DIREÇÃOGERAL DE ARMAMENTO E PATRIMÓNIO DA DEFESA NACIONAL

Designação dos cargos dirigentes

Qualificação dos cargos dirigentes

Grau

Número de lugares

Diretor-geral

Direção superior

1.º

1

Subdiretor-geral

Direção superior

2.º

1

Diretor de serviços

Direção intermédia

1.º

3

119340292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2025-04-11 - Decreto-Lei 68/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda