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Despacho 8678/2025, de 25 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento da Divisão de Apoio Técnico Administrativo ao Hospital Veterinário.

Texto do documento

Despacho 8678/2025

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 7/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro 2021, ouvido o Conselho de Gestão em 23 de abril de 2025, por despacho de 09/05/2025 do ViceReitor Prof. doutor João Nabais, ao abrigo da competência delegada pelo n.º 3 do Despacho 4971/2024 (DR 2.ª série), de 7 de maio, foi aprovado e posto em vigor o “Regulamento da Divisão de Apoio Técnico Administrativo ao Hospital Veterinário da Universidade de Évora”, que se anexa ao presente despacho e que deste passa a fazer parte integrante.

ANEXO

Regulamento da Divisão de Apoio Técnico Administrativo ao Hospital Veterinário da Universidade de Évora

Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação; realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação; realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário; apoiar e executar programas de extensão junto da comunidade, através da assistência médicoveterinária, consultoria agropecuária e de saúde pública Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação; realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação; realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário; apoiar e executar programas de extensão junto da comunidade, através da assistência médicoveterinária, consultoria agropecuária e de saúde pública; apoiar o desenvolvimento institucional Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação; realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação; realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário; apoiar e executar programas de extensão junto da comunidade, através da assistência médicoveterinária, consultoria agropecuária e de saúde pública Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação; realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação Preâmbulo Os Estatutos da Universidade da Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 de 12 de fevereiro criam no seu artigo 75, alínea b) o Hospital Veterinário, como uma unidade científicopedagógica, à qual compete, de acordo com o Regulamento do Hospital Veterinário, publicado pelo Despacho 10979/2016, de 9 de setembro, servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária; servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários nas áreas da sua atuação; prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médicoveterinário; proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação; realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário; apoiar e executar programas de extensão junto da comunidade, através da assistência médicoveterinária, consultoria agropecuária e de saúde pública; apoiar o desenvolvimento institucional; promover a investigação, o desenvolvimento e a divulgação de novos conhecimentos do domínio da medicina veterinária.

No âmbito de várias auditorias a que a Universidade foi sujeita, foi identificada a necessidade de criar para apoio ao Hospital Veterinário uma estrutura de apoio técnicoadministrativo que apoiasse a Direção do Hospital e o seu/sua Diretor/a, nas diversas valências que esta dimensão acarreta, com o objetivo de contribuir para uma melhor resposta às questões e desafios quotidianos com que diariamente esta Unidade é confrontada, nomeadamente ao nível dos princípios de economia, eficiência, eficácia, legalidade, profissionalismo, responsabilidade, ética e ambiente.

Nestes termos é criada a Divisão de Apoio Técnico Administrativo ao Hospital Veterinário, com competências específicas de apoio a esta unidade científicopedagógica, incluindo a extensão à Clínica de Alter do Chão.

Artigo 1.º

Definição A Divisão de Apoio Técnico Administrativo ao Hospital é uma estrutura de natureza técnicoadministrativa, dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 2.º

Composição A Divisão é composta pelos membros do pessoal técnicoadministrativo afetos ao Hospital Veterinário.

Artigo 3.º

Estrutura A Divisão organiza-se em serviços de natureza técnicoadministrativa e operacional, que têm como principal função o desenvolvimento de atividades de apoio, na dependência hierárquica dos Serviços Administrativos da UE desenvolvendo atribuições de secretariado e expediente, apoio à gestão de recursos humanos, físicos, de tesouraria e financeiros do Hospital Veterinário, nas suas vertentes de apoio ao ensino, à investigação e à prestação de serviços.

Artigo 4.º

Competências 1-São competências do/a Chefe de Divisão, para além das genericamente previstas na legislação em vigor:

a) Orientar e coordenar as atividades técnicoadministrativas de modo a assegurar a sua eficiência no apoio às atividades do Hospital Veterinário;

b) Elaborar o projeto de orçamento, de acordo com as instruções do/a Diretor/a do Hospital Veterinário;

c) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento do Hospital Veterinário e promover a adequada gestão dos respetivos stocks;

d) Controlar a execução orçamental do Hospital Veterinário (despesa e receita);

e) Zelar pela conservação e adequada gestão dos equipamentos do Hospital Veterinário e organizar os respetivos processos de manutenção, conservação/reparação, em colaboração com os técnicos do Hospital Veterinário;

f) Assegurar em geral todas as tarefas respeitantes ao património do Hospital Veterinário;

g) Acompanhar os processos relativos ao recrutamento de trabalhadores/as e dos processos aquisitivos;

h) Gerir o pessoal não docente e não investigador;

i) Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão do Hospital Veterinário;

j) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas.

2-São funções do Secretariado da Divisão de Apoio TécnicoAdministrativo ao Hospital Veterinário:

a) Assegurar o serviço de secretariado e apoio administrativo ao Diretor do Hospital Veterinário;

b) Assegurar o atendimento e encaminhar os/as alunos/as, docentes e público em geral;

c) Proceder ao registo e encaminhamento da correspondência geral, utilizando o Sistema de Gestão Documental;

d) Garantir todas as tarefas administrativas respeitantes ao expediente;

e) Apoiar na gestão do Fundo de Maneio e na elaboração de propostas de aquisição de bens ou serviços;

f) Prestar apoio administrativo aos/às técnicos/as de saúde e outros profissionais que desempenhem funções no Hospital Veterinário;

g) Executar outras tarefas que lhe forem confiadas para o eficiente funcionamento do Secretariado do/a Diretor/a do Hospital Veterinário;

h) Manter atualizado o arquivo geral referente ao expediente.

3-São funções da Tesouraria do Hospital Veterinário:

a) Registar os movimentos relativos à realização de receitas;

b) Processar a faturação de serviços e bens ao exterior;

c) Acompanhar as contas correntes de devedores e credores do Hospital Veterinário;

d) Desencadear todas as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas.

Artigo 5.º

Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

09/06/2025.-A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254305.dre.pdf .

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