O Hospital Veterinário da Universidade de Évora é uma unidade científicopedagógica prevista no artigo 80.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho normativo 10/2014, (2.ª série), de 5 de agosto.
Sob proposta do Conselho Diretivo e ouvido o Senado Académico na sua sessão de 4 de maio de 2016, são alterados os artigos 4.º e 5.º do “Regulamento do Hospital Veterinário da Universidade de Évora”, posto em execução pela Ordem de Serviço n.º 13/2012, de 22 de junho.
Nestes termos, por meu despacho de 01/08/2016, é republicado em anexo ao presente despacho o Regulamento do Hospital Veterinário da Universidade de Évora, com a redação decorrente das alterações propostas e aprovadas.
É revogada a Ordem de Serviço n.º 13/2012, de 22 de junho.
ANEXO
Regulamento do Hospital Veterinário da Universidade de Évora
Artigo 1.º Do objeto O Hospital Veterinário é uma unidade científicopedagógica enqua-drada no artigo 80.º dos Estatutos da Universidade de Évora (UÉ) que se rege pelas normas definidas no presente regulamento.
Artigo 2.º
Dos objetivos
São objetivos do Hospital Veterinário:
a) Servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária;
b) Servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários
c) Prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médiconas áreas da sua atuação;
-veterinário;
d) Proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação;
e) Realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário;
f) Apoiar e executar programas de extensão junto da comunidade, através da assistência médicoveterinária, consultoria agropecuária e de saúde pública;
g) Apoiar o desenvolvimento institucional;
h) Promover a investigação, o desenvolvimento e a divulgação de novos conhecimentos do domínio da medicina veterinária.
Artigo 3.º
Da organização
São órgãos do Hospital Veterinário:
a) A Direção:
órgão de direção executiva que coordena, supervisiona e controla as atividades de administração do Hospital Veterinário;
b) O Conselho Diretivo:
órgão normativo e deliberativo que exerce a administração superior do Hospital Veterinário;
c) O Conselho de Ética.
Artigo 4.º
Da direção
1 - A direção do Hospital é constituída pelo:
a) Diretor do Hospital Veterinário, nomeado pelo Reitor da Univer-b) Diretor Clínico que exercerá as funções de acordo com o Decretosidade;
2 - O Diretor Clínico:
a) Só poderá ser MédicoVeterinário com contrato de trabalho em funções públicas em regime de tempo integral com a Universidade de Évora, tem de desenvolver as suas atividades no âmbito do Hospital Veterinário e tem de cumprir com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 184/2009, de 11 de agosto;
b) É nomeado pelo Reitor sob proposta do Diretor do Hospital Veterinário e substitui-o nas suas ausências e impedimentos;
c) Indicará um subdiretor clínico, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido normativo legal.
3 - Os mandatos do Diretor do Hospital e do Diretor Clínico são de dois anos, podendo serem reconduzidos por mais dois mandatos.
4 - Ao Diretor do Hospital Veterinário, além de outras competências que lhe forem conferidas por despacho reitoral, compete:
a) Presidir ao Conselho Diretivo do Hospital Veterinário;
b) Fixar o calendário e convocar as reuniões ordinárias do Conselho Diretivo do Hospital Veterinário e ainda convocar as reuniões extraordinárias;
c) Adotar, em situações especiais, as medidas ad referendum do Con-selho Diretivo do Hospital Veterinário que se fizerem necessárias;
d) Proceder à gestão corrente do Hospital Veterinário, incluindo os espaços e equipamentos, de acordo com as decisões do Conselho Diretivo;
e) Promover entendimentos com as Unidades e Subunidades Orgânicas da UÉ, Departamentos e Serviços envolvidos com o Hospital Veterinário, para o pleno desenvolvimento de cursos, programas e prestação de serviços à comunidade;
f) Fiscalizar e fazer cumprir o Regulamento do Hospital Veterinário;
g) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo o orçamento anual do Hospital Veterinário, com vista à sua submissão aos órgãos competentes da UÉ;
h) Formular e propor ao Conselho Diretivo as diretrizes e metas da política de desenvolvimento do Hospital Veterinário;
i) Elaborar e apresentar, anualmente, o relatório de atividades do Hospital Veterinário ao Conselho Diretivo e demais órgãos de superior gestão universitária;
j) Formular e propor ao Conselho Diretivo normas técnico-administrativas para o bom funcionamento do Hospital Veterinário;
k) Gerir o processo de trabalho do pessoal técnicoadministrativo ads-trito ao Hospital Veterinário, segundo as normas e legislação vigentes;
l) Assinar toda a correspondência do Hospital Veterinário;
m) Decidir por si, em casos de urgência, submetendo posteriormente as decisões à ratificação do Conselho Diretivo.
Artigo 5.º
Do Conselho Diretivo do Hospital Veterinário
1 - O Conselho Diretivo do Hospital Veterinário tem a seguinte composição:
a) O Diretor do Hospital Veterinário como seu presidente;
b) O Diretor Clínico do Hospital Veterinário;
c) O Diretor do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária;
d) O Diretor do Departamento de Medicina Veterinária da Escola de Ciências e Tecnologia;
e) Dois docentes das Ciências PréClínicas, eleitos pelos seus pares;
f) Dois docentes das Ciências Clínicas eleitos pelos seus pares;
g) Um técnico superior representante dos funcionários nãodocentes do Hospital Veterinário, eleito pelos funcionários não docentes afetos ao Hospital Veterinário;
h) Um representante do corpo discente do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, eleito pelos seus pares.
2 - O mandato dos membros eleitos é de dois anos, podendo ser renovado consecutivamente duas vezes.
Artigo 6.º
Competências do Conselho Diretivo
Compete ao Conselho Diretivo:
a) Deliberar sobre assuntos de interesse do Hospital Veterinário que lhe forem apresentados pelo Diretor ou qualquer dos seus membros;
b) Propor ao Reitor modificações ao Regulamento do Hospital Veterinário; projetos do Hospital Veterinário; ligados ao Hospital Veterinário;
e) Propor a constituição do Conselho de Ética;
c) Manter-se informado sobre o desenvolvimento das atividades e os
d) Propor e aprovar a criação, ampliação ou extinção de serviços
f) Aprovar para encaminhamento à Reitoria:
I. A proposta de orçamento e as prestações de contas do Hospital Veterinário, elaboradas pelo Diretor;
II. O relatório anual das atividades do Hospital Veterinário;
III. Proposta sobre modificação da estrutura física do Hospital Veterinário, ouvidos os segmentos envolvidos.
g) Deliberar sobre o plano global de atividades do Hospital Veteri-h) Propor tabela de preços dos serviços prestados pelo Hospital Venário; terinário;
i) Definir o corpo clínico e cirúrgico do Hospital Veterinário, ouvidas as Unidades Orgânicas a que pertencem os docentes, sempre que aplicável;
j) Deliberar sobre os casos omissos.
Artigo 7.º Reuniões
1 - O Conselho Diretivo reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência.
2 - Para iniciar as reuniões e deliberações do Conselho Diretivo há necessidade de, no mínimo, haver maioria simples dos membros que compõem o Conselho, em primeira convocatória.
3 - As decisões em segunda convocatória serão tomadas com qualquer número de membros presentes.
Artigo 8.º
Do Conselho de Ética
1 - O Conselho de Ética será constituído por um Presidente e por 5 vogais, propostos pelo Conselho Diretivo;
2 - O Conselho elege o Presidente e o VicePresidente de entre os seus membros.
3 - O Conselho de Ética rege-se por Regimento próprio, por ele elaborado, respeitando as boas práticas europeias no que concerne à ética animal.
Artigo 9.º Serviços
1 - Com a finalidade de atender aos seus objetivos, o Hospital Veterinário congregará os serviços dos setores diretamente vinculados à prática do diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, a saber:
a) Anestesiologia Veterinária;
b) Cirurgia de Grandes Animais;
c) Cirurgia de Pequenos Animais;
d) Clínica de Grandes Animais;
e) Clínica de Pequenos Animais;
f) Diagnóstico por imagens;
g) Laboratório de Análises Clínicas;
h) Laboratório de Anatomia Patológica;
i) Laboratório de Reprodução Ginecologia e Andrologia.
2 - Poderão ser acrescidos ou suprimidos setores, por proposta do Conselho Diretivo do Hospital Veterinário ao Reitor.
3 - Os serviços dos setores vinculados à prática do diagnóstico não mencionados no número um serão assegurados protocolarmente com a Escola de Ciências e Tecnologia, através do Departamento de Medicina Veterinária, a saber:
a) Laboratório de Bacteriologia;
b) Laboratório de Parasitologia;
c) Laboratório de Toxicologia Veterinária;
d) Laboratório de Virologia e Micologia.
Artigo 10.º
Dos recursos financeiros
Os recursos financeiros do Hospital Veterinário serão provenientes de:
a) Dotação a ele destinada através da Reitoria, anualmente consignada no orçamento da Universidade;
b) Auxílios, subvenções, distribuições e doações de pessoas físicas
c) Receitas decorrentes de contratos, convénios e outros ajustes se-d) Produtos resultantes de investigação, respeitada a legislação específica e as deliberações do Conselho de Gestão da UÉ; ou jurídicas, públicas ou privadas; melhantes com entidades públicas ou privadas;
e) Produto de cobranças de serviços, exames e outros prestados a terceiros;
f) Recursos provenientes de cursos de treino e aperfeiçoamento;
g) Receitas eventuais, não previstas nos itens anteriores.
Artigo 11.º
Do atendimento e internamento de animais
1 - O Hospital Veterinário prestará serviços de atendimento hospitalar em regime de ambulatório e de internamento.
2 - O atendimento hospitalar será ininterrupto nas 24 horas, funcionando em regime de urgência aos domingos e feriados, aos sábados a partir das 14 horas e todos os dias úteis entre as vinte e uma horas e as nove horas do dia seguinte.
3 - O Hospital Veterinário deverá manter técnicos, funcionários e residentes, de acordo com a legislação vigente que regulamenta o funcionamento dos centros de atendimento veterinários, nomeadamente pelo Decreto Lei 184/2009, de 11 de agosto.
4 - As atividades desenvolvidas pelos Médicos Veterinários e pessoal técnico ou administrativo, exercidas em regime de urgência, serão regidas pelas normas e legislação vigentes, nomeadamente pelo Decreto Lei 184/2009, de 11 de agosto.
5 - O funcionamento do atendimento e internamento de animais será regido por normas próprias, aprovadas pelo Conselho Diretivo do Hospital Veterinário.
6 - As normas de funcionamento e atendimento de animais poderão ser modificadas pelo Conselho Diretivo do Hospital Veterinário.
Artigo 12.º
Das disposições finais
Os casos omissos neste regulamento serão analisados e deliberados pelo Conselho Diretivo.
02/09/2016. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa
Freitas.
209844258
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria