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Despacho 10979/2016, de 9 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Hospital Veterinário da Universidade de Évora - Alteração e republicação

Texto do documento

Despacho 10979/2016

O Hospital Veterinário da Universidade de Évora é uma unidade científicopedagógica prevista no artigo 80.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho normativo 10/2014, (2.ª série), de 5 de agosto.

Sob proposta do Conselho Diretivo e ouvido o Senado Académico na sua sessão de 4 de maio de 2016, são alterados os artigos 4.º e 5.º do “Regulamento do Hospital Veterinário da Universidade de Évora”, posto em execução pela Ordem de Serviço n.º 13/2012, de 22 de junho.

Nestes termos, por meu despacho de 01/08/2016, é republicado em anexo ao presente despacho o Regulamento do Hospital Veterinário da Universidade de Évora, com a redação decorrente das alterações propostas e aprovadas.

É revogada a Ordem de Serviço n.º 13/2012, de 22 de junho.

ANEXO

Regulamento do Hospital Veterinário da Universidade de Évora

Artigo 1.º Do objeto O Hospital Veterinário é uma unidade científicopedagógica enqua-drada no artigo 80.º dos Estatutos da Universidade de Évora (UÉ) que se rege pelas normas definidas no presente regulamento.
Artigo 2.º

Dos objetivos

São objetivos do Hospital Veterinário:

a) Servir de espaço de ensino a estudantes dos cursos de graduação e pós graduação em Medicina Veterinária, podendo dar apoio a escolas públicas ou privadas, nomeadamente da região Alentejo, com currículos relacionados com a ciência veterinária;

b) Servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais e estagiários

c) Prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento médiconas áreas da sua atuação;

-veterinário;

d) Proporcionar meios para o desenvolvimento da investigação;

e) Realizar cursos, seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técnicocientífico e cultural com outras instituições, visando a difusão do conhecimento gerado no Hospital Veterinário;

f) Apoiar e executar programas de extensão junto da comunidade, através da assistência médicoveterinária, consultoria agropecuária e de saúde pública;

g) Apoiar o desenvolvimento institucional;

h) Promover a investigação, o desenvolvimento e a divulgação de novos conhecimentos do domínio da medicina veterinária.

Artigo 3.º

Da organização

São órgãos do Hospital Veterinário:

a) A Direção:

órgão de direção executiva que coordena, supervisiona e controla as atividades de administração do Hospital Veterinário;

b) O Conselho Diretivo:

órgão normativo e deliberativo que exerce a administração superior do Hospital Veterinário;

c) O Conselho de Ética.

Artigo 4.º

Da direção

1 - A direção do Hospital é constituída pelo:

a) Diretor do Hospital Veterinário, nomeado pelo Reitor da Univer-b) Diretor Clínico que exercerá as funções de acordo com o Decretosidade;

2 - O Diretor Clínico:

a) Só poderá ser MédicoVeterinário com contrato de trabalho em funções públicas em regime de tempo integral com a Universidade de Évora, tem de desenvolver as suas atividades no âmbito do Hospital Veterinário e tem de cumprir com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 184/2009, de 11 de agosto;

b) É nomeado pelo Reitor sob proposta do Diretor do Hospital Veterinário e substitui-o nas suas ausências e impedimentos;

c) Indicará um subdiretor clínico, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido normativo legal.

3 - Os mandatos do Diretor do Hospital e do Diretor Clínico são de dois anos, podendo serem reconduzidos por mais dois mandatos.

4 - Ao Diretor do Hospital Veterinário, além de outras competências que lhe forem conferidas por despacho reitoral, compete:

a) Presidir ao Conselho Diretivo do Hospital Veterinário;

b) Fixar o calendário e convocar as reuniões ordinárias do Conselho Diretivo do Hospital Veterinário e ainda convocar as reuniões extraordinárias;

c) Adotar, em situações especiais, as medidas ad referendum do Con-selho Diretivo do Hospital Veterinário que se fizerem necessárias;

d) Proceder à gestão corrente do Hospital Veterinário, incluindo os espaços e equipamentos, de acordo com as decisões do Conselho Diretivo;

e) Promover entendimentos com as Unidades e Subunidades Orgânicas da UÉ, Departamentos e Serviços envolvidos com o Hospital Veterinário, para o pleno desenvolvimento de cursos, programas e prestação de serviços à comunidade;

f) Fiscalizar e fazer cumprir o Regulamento do Hospital Veterinário;

g) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo o orçamento anual do Hospital Veterinário, com vista à sua submissão aos órgãos competentes da UÉ;

h) Formular e propor ao Conselho Diretivo as diretrizes e metas da política de desenvolvimento do Hospital Veterinário;

i) Elaborar e apresentar, anualmente, o relatório de atividades do Hospital Veterinário ao Conselho Diretivo e demais órgãos de superior gestão universitária;

j) Formular e propor ao Conselho Diretivo normas técnico-administrativas para o bom funcionamento do Hospital Veterinário;

k) Gerir o processo de trabalho do pessoal técnicoadministrativo ads-trito ao Hospital Veterinário, segundo as normas e legislação vigentes;

l) Assinar toda a correspondência do Hospital Veterinário;

m) Decidir por si, em casos de urgência, submetendo posteriormente as decisões à ratificação do Conselho Diretivo.

Artigo 5.º

Do Conselho Diretivo do Hospital Veterinário

1 - O Conselho Diretivo do Hospital Veterinário tem a seguinte composição:

a) O Diretor do Hospital Veterinário como seu presidente;

b) O Diretor Clínico do Hospital Veterinário;

c) O Diretor do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária;

d) O Diretor do Departamento de Medicina Veterinária da Escola de Ciências e Tecnologia;

e) Dois docentes das Ciências PréClínicas, eleitos pelos seus pares;

f) Dois docentes das Ciências Clínicas eleitos pelos seus pares;

g) Um técnico superior representante dos funcionários nãodocentes do Hospital Veterinário, eleito pelos funcionários não docentes afetos ao Hospital Veterinário;

h) Um representante do corpo discente do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, eleito pelos seus pares.

2 - O mandato dos membros eleitos é de dois anos, podendo ser renovado consecutivamente duas vezes.

Artigo 6.º

Competências do Conselho Diretivo

Compete ao Conselho Diretivo:

a) Deliberar sobre assuntos de interesse do Hospital Veterinário que lhe forem apresentados pelo Diretor ou qualquer dos seus membros;

b) Propor ao Reitor modificações ao Regulamento do Hospital Veterinário; projetos do Hospital Veterinário; ligados ao Hospital Veterinário;

e) Propor a constituição do Conselho de Ética;

c) Manter-se informado sobre o desenvolvimento das atividades e os

d) Propor e aprovar a criação, ampliação ou extinção de serviços

f) Aprovar para encaminhamento à Reitoria:

I. A proposta de orçamento e as prestações de contas do Hospital Veterinário, elaboradas pelo Diretor;

II. O relatório anual das atividades do Hospital Veterinário;

III. Proposta sobre modificação da estrutura física do Hospital Veterinário, ouvidos os segmentos envolvidos.

g) Deliberar sobre o plano global de atividades do Hospital Veteri-h) Propor tabela de preços dos serviços prestados pelo Hospital Venário; terinário;

i) Definir o corpo clínico e cirúrgico do Hospital Veterinário, ouvidas as Unidades Orgânicas a que pertencem os docentes, sempre que aplicável;

j) Deliberar sobre os casos omissos.

Artigo 7.º Reuniões

1 - O Conselho Diretivo reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência.

2 - Para iniciar as reuniões e deliberações do Conselho Diretivo há necessidade de, no mínimo, haver maioria simples dos membros que compõem o Conselho, em primeira convocatória.

3 - As decisões em segunda convocatória serão tomadas com qualquer número de membros presentes.

Artigo 8.º

Do Conselho de Ética

1 - O Conselho de Ética será constituído por um Presidente e por 5 vogais, propostos pelo Conselho Diretivo;

2 - O Conselho elege o Presidente e o VicePresidente de entre os seus membros.

3 - O Conselho de Ética rege-se por Regimento próprio, por ele elaborado, respeitando as boas práticas europeias no que concerne à ética animal.

Artigo 9.º Serviços

1 - Com a finalidade de atender aos seus objetivos, o Hospital Veterinário congregará os serviços dos setores diretamente vinculados à prática do diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, a saber:

a) Anestesiologia Veterinária;

b) Cirurgia de Grandes Animais;

c) Cirurgia de Pequenos Animais;

d) Clínica de Grandes Animais;

e) Clínica de Pequenos Animais;

f) Diagnóstico por imagens;

g) Laboratório de Análises Clínicas;

h) Laboratório de Anatomia Patológica;

i) Laboratório de Reprodução Ginecologia e Andrologia.

2 - Poderão ser acrescidos ou suprimidos setores, por proposta do Conselho Diretivo do Hospital Veterinário ao Reitor.

3 - Os serviços dos setores vinculados à prática do diagnóstico não mencionados no número um serão assegurados protocolarmente com a Escola de Ciências e Tecnologia, através do Departamento de Medicina Veterinária, a saber:

a) Laboratório de Bacteriologia;

b) Laboratório de Parasitologia;

c) Laboratório de Toxicologia Veterinária;

d) Laboratório de Virologia e Micologia.

Artigo 10.º

Dos recursos financeiros

Os recursos financeiros do Hospital Veterinário serão provenientes de:

a) Dotação a ele destinada através da Reitoria, anualmente consignada no orçamento da Universidade;

b) Auxílios, subvenções, distribuições e doações de pessoas físicas

c) Receitas decorrentes de contratos, convénios e outros ajustes se-d) Produtos resultantes de investigação, respeitada a legislação específica e as deliberações do Conselho de Gestão da UÉ; ou jurídicas, públicas ou privadas; melhantes com entidades públicas ou privadas;

e) Produto de cobranças de serviços, exames e outros prestados a terceiros;

f) Recursos provenientes de cursos de treino e aperfeiçoamento;

g) Receitas eventuais, não previstas nos itens anteriores.

Artigo 11.º

Do atendimento e internamento de animais

1 - O Hospital Veterinário prestará serviços de atendimento hospitalar em regime de ambulatório e de internamento.

2 - O atendimento hospitalar será ininterrupto nas 24 horas, funcionando em regime de urgência aos domingos e feriados, aos sábados a partir das 14 horas e todos os dias úteis entre as vinte e uma horas e as nove horas do dia seguinte.

3 - O Hospital Veterinário deverá manter técnicos, funcionários e residentes, de acordo com a legislação vigente que regulamenta o funcionamento dos centros de atendimento veterinários, nomeadamente pelo Decreto Lei 184/2009, de 11 de agosto.

4 - As atividades desenvolvidas pelos Médicos Veterinários e pessoal técnico ou administrativo, exercidas em regime de urgência, serão regidas pelas normas e legislação vigentes, nomeadamente pelo Decreto Lei 184/2009, de 11 de agosto.

5 - O funcionamento do atendimento e internamento de animais será regido por normas próprias, aprovadas pelo Conselho Diretivo do Hospital Veterinário.

6 - As normas de funcionamento e atendimento de animais poderão ser modificadas pelo Conselho Diretivo do Hospital Veterinário.

Artigo 12.º

Das disposições finais

Os casos omissos neste regulamento serão analisados e deliberados pelo Conselho Diretivo.

02/09/2016. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa

Freitas.

209844258

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2723686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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