Altera e republica a delegação de competências nos vice-reitores e nos pró-reitores.
Despacho 4971/2024
1 - Por meu despacho de 25/03/2024, no uso dos poderes conferidos pelo disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 88.º, bem como do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela
Lei 62/2007, de 10 de setembro, assim como nos artigos 24.º a 26.º dos Estatutos da Universidade de Évora (UÉ), publicados pelo
Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro e nos termos conjugados do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego nos/as Vice-Reitores/as e nos/as Pró-Reitores/as da Universidade de Évora os seguintes pelouros:
1.1 - No Vice-Reitor Prof. Doutor João Manuel Valente Nabais, os pelouros das Infraestruturas e das Políticas para a Vida na Universidade, cabendo-lhe superintender as ações relativas à Universidade Saudável, à Igualdade de Género e Inclusão, ao Voluntariado, ao Programa de Saúde Mental, ao Desporto Universitário e ao Projeto Alumni, incluindo a tutela política dos Serviços Técnicos, dos Serviços de Ação Social e da Divisão de Empregabilidade, Comunidade e Projetos Transversais.
1.1.1 - Compete-lhe também representar a Universidade de Évora na:
Presidência do Conselho de Ação Social;
Presidência do Conselho Coordenador da Avaliação da UÉ.
1.2 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Ana Isabel Telles Antunes Béreau, os pelouros da Cultura e Comunidade, cabendo-lhe a conceção e supervisão de políticas de âmbito cultural para a Universidade de Évora, bem como o desenvolvimento de um plano de ação cultural, a coordenação das iniciativas relativas às comemorações do 50.º aniversário do Instituto Universitário de Évora e do 45.º aniversário da refundação da Universidade de Évora, bem como das iniciativas da responsabilidade da Universidade de Évora previstas no bid book de Évora Capital Europeia da Cultura 2027.
1.2.1 - Compete-lhe também representar a Universidade de Évora nos seguintes órgãos e entidades:
Comissão Especializada de Arte e Cultura do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
Plano Nacional das Artes;
ELIA - European League of Institutes of Arts.
1.3 - Na Vice-Reitora Prof. Doutora Ana Paula Canavarro Teixeira, os pelouros da Educação e da Inovação Pedagógica, cabendo-lhe superintender os processos de definição e funcionamento da oferta formativa, inovação curricular e pedagógica dos ensinos, desenvolvimento profissional docente, assuntos académicos e coordenação dos projetos ligados à formação no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a tutela política dos Serviços Académicos.
1.3.1 - Compete-lhe também representar a Universidade de Évora na Comissão Especializada de Educação/Assuntos Académicos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
1.4 - Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Maria Noemi Nunes Vieira Marujo, os pelouros da Comunicação e Promoção Institucional e Informação Documental, com responsabilidade da definição da estratégia de comunicação e promoção da instituição e da política de gestão da biblioteca e arquivo, incluindo a tutela política da Divisão de Comunicação e dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental.
1.5 - No Vice-Reitor Professor Doutor Paulo Miguel Torres Duarte Quaresma, os pelouros da Investigação, Inovação e Internacionalização, com a responsabilidade da superintendência das políticas nestas áreas, incluindo a tutela política dos Serviços de Ciência e Cooperação, dos Serviços de Informática, da Divisão de Internacionalização e Mobilidade e do Instituto de Investigação e Formação Avançada.
1.5.1 - Compete-lhe também representar a Universidade de Évora nos seguintes órgãos e entidades:
Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia e na Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo;
Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação;
Comissões Especializadas de Internacionalização e de Investigação Científica do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
União das Universidades do Mediterrâneo;
Sines Tecnopolo - Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama;
Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial.
1.6 - Na Pró-Reitora Prof. Doutora Ana Fialho Silva, os pelouros da Qualidade, do Planeamento e das Finanças, incluindo a tutela da Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade, com a responsabilidade pelo Sistema Interno de Avaliação e de Garantia de Qualidade.
1.6.1 - Compete-lhe também a Presidência do Conselho de Avaliação da Universidade de Évora.
1.7 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Augusto António Vieira Peixe, o pelouro das Unidades Científico-Pedagógicas: Herdades Experimentais, Universidade Popular Túlio Espanca e Hospital Veterinário.
1.7.1 - Compete-lhe também a coordenação da ZEA - Sociedade Agrícola Unipessoal, L.da
1.8 - Na Pró-Reitora Prof. Doutora Clarinda de Jesus Banha Pomar, os pelouros da Gestão Académica e de Acreditação da Formação, incluindo também os processos de constituição de novas formações não conferentes de grau.
1.9 - Na Pró-Reitora Prof. Doutora Dora Maria Fonseca Martins Ginja Teixeira, o pelouro da Integração e Promoção do Sucesso de todos/as estudantes e redução do abandono escolar, incluindo atividades académicas e associadas a projetos.
1.10 - No Pró-Reitor Prof. Doutor José Manuel Godinho Calado, o pelouro da Extensão à Sociedade, visando propor e promover estratégias e práticas que favoreçam a relação entre a Universidade e entidades públicas e privadas.
1.10.1 - Compete-lhe também representar a Universidade de Évora nos seguintes órgãos e entidades:
Campus Sul - Associação Interuniversitária do Sul;
Centro de Biotecnologia Agrícola e Agroalimentar do Alentejo;
Centro de Estudos e Promoção do Azeite do Alentejo;
Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio.
1.11 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Paulo Jorge Gomes Mendes, o pelouro da Gestão dos Espaços e da Sustentabilidade Ambiental.
1.12 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Beires Pinto Nogueira, o pelouro da Transformação Digital e Ciência Aberta, com responsabilidade na coordenação da estratégia de transformação digital, promoção da Ciência Aberta e supervisão da política de segurança informática.
1.12.1 - Compete-lhe também representar a Universidade de Évora na Fundação para a Computação Científica Nacional.
2 - Nos/as Vice-Reitores/as e nos/as Pró-Reitores/as identificados no número anterior, com possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado em contrário, as competências para, no âmbito dos respetivos pelouros:
i) Representar a UÉ;
ii) Propor as iniciativas que considerem necessárias ao bom funcionamento da UÉ;
iii) Assinar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista à candidatura e desenvolvimento em conjunto de projetos de investigação, à estruturação de programas de graus conjuntos, à partilha de recursos humanos e materiais, à mobilidade de professores, investigadores, técnicos e estudantes no contexto de projetos e acordos de mobilidade, ao reconhecimento de qualificações e equivalências, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UÉ e cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pelos serviços competentes da Administração da UÉ;
iv) Delegação para a prática de todos os atos administrativos respeitantes aos respetivos pelouros.
3 - Fica nomeado o Vice-Reitor Prof. Doutor João Valente Nabais como substituto da Reitora em todos os casos de falta e impedimento da mesma.
4 - Os/As Vice-Reitores/as têm competência delegada para autorização de despesa até 50 000,00 euros (cinquenta mil euros).
5 - Os/As Vice-Reitores/as e os/as Pró-Reitores/as ficam autorizados/as a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.
6 - Os/As Vice-Reitores/as ficam autorizados/as a subdelegar nos/as Diretores/as de Serviço e/ou nos/as Chefes de Divisão sobre os quais têm tutela política as competências por mim delegadas no presente despacho.
7 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos/as Vice-Reitores/as e Pró-Reitores/as ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
8 - São revogados: o Despacho Reitoral n.º 105/2022, de 12 de maio; o Despacho Reitoral n.º 125/2022, de 30 de maio; o Despacho Reitoral n.º 149/2022, de 5 de julho, e o Despacho Reitoral n.º 161/2023, de 22 de dezembro, publicados no Diário da República pelo
Despacho 7231/2022 (2.ª série), de 6 de junho, Declaração de Retificação n.º 684/2022 (2.ª série), de 5 de agosto, e
Despacho 3825/2024 (2.ª série), de 9 de abril.
12/04/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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