Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7231/2022, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores e nos pró-reitores

Texto do documento

Despacho 7231/2022

Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores e nos pró-reitores.

Por meu despacho de 12/05/2022, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 26.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - A delegação de competências nos Vice-reitores e nos Pró-reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção:

1.1 - No Vice-reitor Prof. Doutor João Manuel Valente Nabais: Políticas para a Vida na Universidade e relações com a Comunidade:

1.1.1 - Coadjuvação direta da Reitora.

1.1.2 - Áreas de ação:

1.1.2.1 - Políticas de gestão de espaços;

1.1.2.2 - Coesão interna;

1.1.2.3 - Universidade saudável e sustentável;

1.1.2.4 - Relações com a comunidade;

1.1.2.5 - Empregabilidade;

1.1.2.6 - Estágios e cooperação;

1.1.2.7 - Alumni;

1.1.2.8 - Igualdade de género e inclusão;

1.1.2.9 - SIADAP.

1.1.3 - Tutela política de:

1.1.3.1 - Serviços Técnicos;

1.1.3.2 - Serviços Administrativos;

1.1.3.3 - Serviços de Ação Social.

1.1.4 - Representação na Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL).

1.2 - Na Vice-reitora Prof.ª Doutora Ana Paula Canavarro Teixeira - Educação e Inovação Pedagógica:

1.2.1 - Áreas de ação:

1.2.1.1 - Oferta formativa;

1.2.1.2 - Internacionalização da Formação;

1.2.1.3 - Desenvolvimento Profissional Docente.

1.2.2 - Tutela política de:

1.2.2.1 - Serviços Académicos;

1.2.2.2 - Centro de Tecnologias Educativas.

1.2.3 - Representação na Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação.

1.3 - No Vice-reitor Professor Doutor Paulo Miguel Torres Duarte Quaresma - Investigação, Inovação e Internacionalização:

1.3.1 - Áreas de ação:

1.3.1.1 - Investigação científica, inovação e transferência do conhecimento;

1.3.1.2 - Redes de ciência nacionais e internacionais.

1.3.2 - Tutela política de:

1.3.2.1 - Instituto de Investigação e Formação Avançada;

1.3.2.2 - Divisão de Inovação, Cooperação, Empreendedorismo e Empregabilidade;

1.3.2.3 - Serviços de Informática;

1.3.2.4 - Serviços de Ciência e Cooperação.

1.3.3 - Representação no Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia e na Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo.

1.4 - No Pró-reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Beires Pinto Nogueira - Transformação Digital e Ciência Aberta:

1.4.1 - Área de ação:

1.4.1.1 - Coordenação da estratégia da transformação digital.

1.4.2 - Representação na FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional.

1.5 - No Pró-reitor Prof. Doutor Paulo Jorge Gomes Mendes - Campus e Infraestruturas:

1.5.1 - Área de ação:

1.5.1.1 - Acompanhamento e manutenção das infraestruturas.

1.6 - Na Pró-reitora Profª Doutora Clarinda de Jesus Banha Pomar - Gestão académica e acreditação:

1.6.1 - Áreas de ação:

1.6.1.1 - Assuntos académicos;

1.6.1.2 - Acreditação de formação.

1.7 - No Pró-reitor Prof. Doutor Augusto António Vieira Peixe - Unidades Científico-Pedagógicas:

1.7.1 - Áreas de ação:

1.7.1.1 - Herdades Experimentais;

1.7.1.2 - Universidade Popular Túlio Espanca;

1.7.1.3 - Hospital Veterinário;

1.7.1.4 - Coordenação da ZEA - Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda.

1.7.2 - Representações em:

1.7.2.1 - Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR);

1.7.2.2 - Centro de Biotecnologia Agrícola e Agroalimentar do Alentejo (CEBAL);

1.7.2.3 - Centro de Estudos e Promoção do Azeite do Alentejo (CEPAAL).

1.8 - Prof. Doutora Ana Fialho Silva - Planeamento e finanças:

1.8.1 - Áreas de ação:

1.8.1.1 - Planeamento e Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

1.8.1.2 - Assuntos financeiros.

1.8.2 - Tutela política de:

1.8.2.1 - Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade.

1.8.3 - Representação no Conselho de Avaliação.

2 - Fica nomeado o Vice-reitor Prof. Doutor João Valente Nabais como substituto da Reitora em todos os casos de falta ou impedimento da mesma.

3 - Os Vice-reitores têm competência delegada para autorização de despesa até 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros).

4 - O Reitor, os Vice-reitores e os Pró-reitores ficam autorizados a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.

5 - Ficam os Vice-reitores ora delegados autorizados a subdelegar nos Diretores de Serviço que tutelam as competências por mim delegadas no presente Despacho.

6 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Vice-reitores e Pró-reitores ao abrigo do presente Despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

23/05/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

315363768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4947196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda