Despacho 7231/2022, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 109/2022, Série II de 2022-06-06
- Data: 2022-06-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores e nos pró-reitores.
Por meu despacho de 12/05/2022, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 26.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - A delegação de competências nos Vice-reitores e nos Pró-reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção:
1.1 - No Vice-reitor Prof. Doutor João Manuel Valente Nabais: Políticas para a Vida na Universidade e relações com a Comunidade:
1.1.1 - Coadjuvação direta da Reitora.
1.1.2 - Áreas de ação:
1.1.2.1 - Políticas de gestão de espaços;
1.1.2.2 - Coesão interna;
1.1.2.3 - Universidade saudável e sustentável;
1.1.2.4 - Relações com a comunidade;
1.1.2.5 - Empregabilidade;
1.1.2.6 - Estágios e cooperação;
1.1.2.7 - Alumni;
1.1.2.8 - Igualdade de género e inclusão;
1.1.2.9 - SIADAP.
1.1.3 - Tutela política de:
1.1.3.1 - Serviços Técnicos;
1.1.3.2 - Serviços Administrativos;
1.1.3.3 - Serviços de Ação Social.
1.1.4 - Representação na Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL).
1.2 - Na Vice-reitora Prof.ª Doutora Ana Paula Canavarro Teixeira - Educação e Inovação Pedagógica:
1.2.1 - Áreas de ação:
1.2.1.1 - Oferta formativa;
1.2.1.2 - Internacionalização da Formação;
1.2.1.3 - Desenvolvimento Profissional Docente.
1.2.2 - Tutela política de:
1.2.2.1 - Serviços Académicos;
1.2.2.2 - Centro de Tecnologias Educativas.
1.2.3 - Representação na Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação.
1.3 - No Vice-reitor Professor Doutor Paulo Miguel Torres Duarte Quaresma - Investigação, Inovação e Internacionalização:
1.3.1 - Áreas de ação:
1.3.1.1 - Investigação científica, inovação e transferência do conhecimento;
1.3.1.2 - Redes de ciência nacionais e internacionais.
1.3.2 - Tutela política de:
1.3.2.1 - Instituto de Investigação e Formação Avançada;
1.3.2.2 - Divisão de Inovação, Cooperação, Empreendedorismo e Empregabilidade;
1.3.2.3 - Serviços de Informática;
1.3.2.4 - Serviços de Ciência e Cooperação.
1.3.3 - Representação no Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia e na Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo.
1.4 - No Pró-reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Beires Pinto Nogueira - Transformação Digital e Ciência Aberta:
1.4.1 - Área de ação:
1.4.1.1 - Coordenação da estratégia da transformação digital.
1.4.2 - Representação na FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional.
1.5 - No Pró-reitor Prof. Doutor Paulo Jorge Gomes Mendes - Campus e Infraestruturas:
1.5.1 - Área de ação:
1.5.1.1 - Acompanhamento e manutenção das infraestruturas.
1.6 - Na Pró-reitora Profª Doutora Clarinda de Jesus Banha Pomar - Gestão académica e acreditação:
1.6.1 - Áreas de ação:
1.6.1.1 - Assuntos académicos;
1.6.1.2 - Acreditação de formação.
1.7 - No Pró-reitor Prof. Doutor Augusto António Vieira Peixe - Unidades Científico-Pedagógicas:
1.7.1 - Áreas de ação:
1.7.1.1 - Herdades Experimentais;
1.7.1.2 - Universidade Popular Túlio Espanca;
1.7.1.3 - Hospital Veterinário;
1.7.1.4 - Coordenação da ZEA - Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda.
1.7.2 - Representações em:
1.7.2.1 - Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR);
1.7.2.2 - Centro de Biotecnologia Agrícola e Agroalimentar do Alentejo (CEBAL);
1.7.2.3 - Centro de Estudos e Promoção do Azeite do Alentejo (CEPAAL).
1.8 - Prof. Doutora Ana Fialho Silva - Planeamento e finanças:
1.8.1 - Áreas de ação:
1.8.1.1 - Planeamento e Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
1.8.1.2 - Assuntos financeiros.
1.8.2 - Tutela política de:
1.8.2.1 - Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade.
1.8.3 - Representação no Conselho de Avaliação.
2 - Fica nomeado o Vice-reitor Prof. Doutor João Valente Nabais como substituto da Reitora em todos os casos de falta ou impedimento da mesma.
3 - Os Vice-reitores têm competência delegada para autorização de despesa até 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros).
4 - O Reitor, os Vice-reitores e os Pró-reitores ficam autorizados a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.
5 - Ficam os Vice-reitores ora delegados autorizados a subdelegar nos Diretores de Serviço que tutelam as competências por mim delegadas no presente Despacho.
6 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Vice-reitores e Pró-reitores ao abrigo do presente Despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
23/05/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
315363768
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4947196.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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