A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP (CCDR-NORTE, IP) pretende adquirir serviços de natureza informática para o
Desenvolvimento, Manutenção e Suporte Aplicacional do Sistema SI3-Gestão Integrada de Fundos Europeus e Sistema de Business Intelligence e Manutenção dos Sistemas de Informação do período 2007-2013 (QREN) e 2014-2020 (PT2020), da responsabilidade das atuais Autoridades de Gestão do Norte 2030, Madeira 2030 e Sustentável 2030
».
O contrato a celebrar pela CCDRNORTE, IP, no âmbito do Projeto 13435-Assistência Técnica do Norte 2030 vigorará pelo prazo correspondente a 1095 dias e terá um impacto orçamental nos anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028, implicando a reprogramação dos encargos inicialmente previstos.
A aquisição de serviços em apreço encontra-se sujeita a assunção de compromissos plurianuais, representando um encargo global com IVA no valor de € 1 754 615,91 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quinze euros e noventa e um cêntimos).
Para a aquisição de serviços em apreço, a CCDRNORTE, IP, tem inscrita, na proposta de orçamento para o ano de 2025, a despesa que envolve a fonte de financiamento com a rubrica
363-RP Afetas a Projetos Cofinanciados FSE
» e a rubrica444-Fundo Social EuropeuAT Norte 2030
», encontrando-se a despesa registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais da DireçãoGeral do Orçamento.
Nestes termos, importa proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da aquisição de serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Suporte Aplicacional do Sistema SI3-Gestão Integrada de Fundos Europeus e Sistema de Business Intelligence e Manutenção dos Sistemas de Informação do período 2007-2013 (QREN) e 2014-2020 (PT2020), nos anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 46.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março.
A CCDR Norte, IP, não apresenta, à presente data, pagamentos em atraso e a aquisição de serviços será financiada em 85 % por fundos europeus.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e do Despacho 4956/2024, de 15 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:
1-Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP, (CCDR NORTE, IP) autorizada a proceder à assunção e reprogramação de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Suporte Aplicacional do Sistema SI3-Gestão Integrada de Fundos Europeus e Sistema de Business Intelligence e Manutenção dos Sistemas de Informação do período 2007-2013 (QREN) e 2014-2020 (PT2020) até ao montante de € 1 754 615,91 (um milhão e setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quinze euros e noventa e um cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2-Estabelece que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no ponto anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA incluído à taxa legal em vigor:
a) 2025-943 949,38 € (novecentos e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e nove euros e trinta e oito cêntimos);
b) 2026-388 273,92 € (trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e setenta e três euros e noventa e dois cêntimos);
c) 2027-363 004,14€ (trezentos e sessenta e três mil e quatro euros e catorze cêntimos);
d) 2028-59 388,47€ (cinquenta e nove mil e trezentos e oitenta e oito euros e quarenta e sete cêntimos).
3-O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-A despesa apresentada será suportada pelo orçamento de funcionamento da CCDR Norte, IP, com a rubrica
363-RP Afetas a Projetos Cofinanciados FSE
» e com fundos europeus com a rubrica444-Fundo Social EuropeuAT Norte 2030
», encontrando-se a despesa registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais da DireçãoGeral do Orçamento.
5-A autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.
6-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de julho de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
319329877