Designação, em regime de comissão de serviço, de Bruno Gonçalves Baptista como Chefe da Unidade de Juventude
Em conformidade com o disposto no artigo n.º 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, foi concluído o procedimento concursal aberto para recrutamento e seleção de dirigente para a Unidade de Juventude, cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Oeiras, tendo sido proposta, pelo júri, a designação de Bruno Gonçalves Baptista, por considerar que preenche os requisitos legais de provimento e possui o perfil, a aptidão, a experiência, a competência e os conhecimentos necessários e adequados ao exercício do cargo.
Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Bruno Gonçalves Baptista, para o cargo de direção intermédia de 3.º grauChefe da Unidade de Juventude, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo.
O designado fica autorizado, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pela remuneração base da carreira e categoria de origem.
Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de julho de 2025.
14 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
ANEXO
Nota curricular
Nome:
Bruno Gonçalves Baptista Data de Nascimento:
18 de julho de 1980
Habilitação:
Licenciatura em Serviço Social.
Experiência Profissional:
Bruno Gonçalves Baptista, licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto (2004), possui especialização em Mediação Familiar pelo Instituto Português de Mediação Familiar (2014). Ao longo de mais de duas décadas, tem desenvolvido o percurso profissional multidisciplinar, com forte incidência nas áreas da intervenção social, educação, juventude e mediação familiar.
Atualmente exerce funções como Chefe de Unidade de Juventude na Câmara Municipal de Oeiras (desde 2023), cargo que assumiu em regime de substituição, onde coordena projetos e políticas públicas dirigidas à população jovem, promovendo a sua participação ativa e o desenvolvimento de competências pessoais e sociais.
Entre 2018 e 2023, desempenhou funções como Técnico Superior na Divisão de Gestão Social da Habitação e no Departamento de Desenvolvimento Social da mesma autarquia, tendo contribuído para a implementação de medidas de apoio habitacional e de inclusão social. Anteriormente, colaborou com o Agrupamento de Escolas CarnaxidePortela (2018), no acompanhamento de alunos e famílias em contextos de vulnerabilidade, assumindo a coordenação de projetos e representando institucionalmente o agrupamento em parcerias.
A sua experiência no setor educativo inclui ainda o exercício de funções como professor, bem como diretor de curso do Técnico de Apoio à Infância no Liceu Alexandre Herculano, no Porto (2008-2012).
Enquanto formador certificado, dinamizou ações de formação no IEFP-Seixal (2014) e no Centro Qualifica de Oeiras (2023), nas áreas da intervenção social, mediação e desenvolvimento de competências transversais, com enfoque na capacitação de públicos diversos.
Entre 2015 e 2018, exerceu atividade como mediador familiar em regime privado, facilitando processos de resolução de conflitos e colaborando com entidades como escolas, tribunais e serviços sociais na construção de soluções sustentáveis para famílias em situação de rutura.
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