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Edital 1306/2025, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal externo de investigador auxiliar (2023.14741.TENURE.008).

Texto do documento

Edital 1306/2025

Referência:

2023.14741.TENURE.008

Área científica:

Ciências QuímicasQuímica dos Alimentos 1-A Direção do REQUIMTERede de Química e TecnologiaAssociação deliberou em 27 de janeiro de 2025 abrir concurso de seleção internacional de doutorado, em regime de contrato de trabalho sem termo. O presente aviso destina-se ao provimento de um (1) lugar equiparado a Investigador Auxiliar (Referência 2023.14741.TENURE.008), para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências QuímicasQuímica dos Alimentos, em regime de contrato de trabalho sem termo, no Laboratório Associado para a Química VerdeTecnologias e Processos Limpos no âmbito do Programa FCT-Tenure-1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a Referência PRR n.º 02/C06-i06/2024, com o apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais, com vista a realizar atividade de investigação científica na avaliação bioquímica e imunológica e deteção de alérgenos usando métodos inovadores.

2-Legislação aplicável:

Lei 55/2025, de 28 de abril;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

Regulamento do Emprego Científico, publicado no Diário da República sob o n.º 607-A/2017, de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento 1083/2023 de 12 de outubro.

3-O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Baltazar Manuel Romão de Castro (Professor Emérito, Universidade do Porto, Diretor da REQUIMTE);

Vogal 1:

Maria de La Salette de Freitas Fernandes Hipólito Reis Dias Rodrigues (Professora Catedrática, Departamento de Ciências Químicas, Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto);

Vogal 2:

António José Mira da Fonseca (Professor Catedrático, Departamento de Clínicas Veterinárias, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Universidade do Porto);

Vogal 3:

Henrique Manuel da Fonseca Trindade (Professor Catedrático, Departamento de Agronomia, Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro);

Vogal 4:

António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente (Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho).

4-O local de trabalho situa-se na Universidade do Porto.

5-A remuneração mensal a atribuir é o correspondente ao índice 195 da Carreira de Investigação Científica (Anexo 3 do Decreto Lei 408/89, de 18 de novembro).

6-Cabe ao investigador auxiliar:

a) Executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, através da pesquisa e da criação de conhecimento original e da disseminação dos resultados dessas atividades, bem como executar todas as outras atividades e serviços científicos e técnicos enquadrados na missão das entidades em que se inserem;

b) Realizar atividades de aplicação, transferência e valorização do conhecimento e de divulgação e comunicação de ciência;

c) Exercer funções de gestão no âmbito das atividades de investigação científica que exijam um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio da área de especialização, designadamente:

i) O desenvolvimento das tarefas inerentes a candidaturas a financiamento competitivo nacional e internacional;

ii) O desempenho de tarefas de gestão de unidades de investigação;

iii) A participação na conceção e na adaptação de métodos e de processos técnicocientíficos especializados, no âmbito de programas e de projetos de investigação e desenvolvimento;

d) Executar tarefas de elevada complexidade associadas à manutenção de infraestruturas científicas e tecnológicas;

e) Orientar estágios e projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização;

f) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e do desenvolvimento;

g) Desempenhar as funções para que tenham sido eleitos ou designados, nomeadamente em comissões e em grupos de trabalho, e participar nas sessões dos órgãos colegiais da entidade a que pertençam.

h) Participar na conceção e na execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

i) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

j) Acompanhar e orientar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos estagiários e participar na sua formação;

k) Dirigir e participar em programas de formação da entidade a que esteja vinculado.

7-Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Química ou área científica afim com pelo menos 5 anos de experiência pósdoutoral.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato de trabalho.

8-São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no ponto 7 e requisitos especiais, possuir:

a) Publicações nas áreas de Ciência e Tecnologia dos Alimentos, Ciência das Plantas, Nutrição & Dietética, Química Analítica e Química Multidisciplinar que totalizem mais de 40 artigos em revistas internacionais indexadas (InCites;

Web of Science);

b) Possuir um índice-h igual ou superior a 20, um número total de citações superior a 1000, e ser primeiro autor de pelo menos 12 e, cumulativamente, experiência de autor correspondente como último autor em artigos em revistas internacionais indexadas (Web of Science);

c) Possuir um fator de impacto de categoria de citação normalizado (Category Normalized Citation Impact;

CNCI) igual ou superior a 1, ou em alternativa uma mediana do percentil de citações de toda a carreira igual ou superior a 55 % (Web of Science);

d) Orientação concluída ou em curso de estudante de doutoramento, orientação/coorientação de estudantes de mestrado com dissertações concluídas e orientação/coorientação de estudantes de licenciatura com trabalhos finais concluídos;

e) Investigador responsável ou, em alternativa, investigador como CV nuclear em pelo menos 1 projeto científico financiado, na área do concurso;

f) Ser coinventor de pelo menos uma patente;

g) Experiência comprovada, através de publicações científicas, no uso de métodos de preparação e análise de amostras por cromatografia líquida de alta eficiência com diferentes tipos de deteção (HPLC-UV/Vis, HPLCfluorescência, HPLC-MS), bem como por cromatografia gasosa com diferentes tipos de deteção (GC-FID, GC-MS);

h) Experiência comprovada, através de publicações científicas, na caracterização metabolómica de matrizes biológicas, incluindo tratamento e preparação de amostras, análise cromatográfica e tratamento de dados.

9-Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular (APCC) dos candidatos.

10-A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica ou tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação, aplicada e fundamental, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) De atividades de empreendedorismo e transferência tecnológica;

e) De atividades de elaboração de candidaturas para financiamento em projetos de I&DT.

11-Critérios de avaliação:

11.1-Avaliação integrada da trajetória curricular do candidato com base numa visão geral do seu mérito científico (80 pontos):

I. Currículo Vitae (CV).

Na avaliação do CV dos candidatos, em particular da experiência científica e do mérito científico, serão valorizados os elementos apresentados para os últimos cinco anos de atividade abrangidos pelas áreas específicas do concurso (ver ponto 8), de acordo com os seguintes critérios:

a) Coerência global do CV nomeadamente no que se refere à diversidade e qualidade dos indicadores científicos, incluindo artigos publicados relevantes nas áreas específicas indicadas no ponto 8 deste edital-25;

b) Publicações na aplicação de ferramentas de processamento de dados de espetrometria de massa e de modelos de análise de dados-10;

c) Publicações na preparação e caracterização metabolómica de matrizes biológicas-10.

II. Participação em projetos de investigação com financiamento competitivo na área do Edital e proteção de propriedade intelectual-15.

III. Experiência de supervisão de estudantes de doutoramento e supervisão de estudantes de mestrado e de licenciatura com dissertação/projeto concluído-10.

IV. Colaborações internacionais, nomeadamente participação em projetos de investigação e publicação conjunta de artigos-5.

V. Colaboração na docência e participação em programas de formação-5.

11.2-Relatório de desempenho-10.

11.3-Plano de desenvolvimento-10.

12-Apenas serão elegíveis, para provimento do lugar a concurso, os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 50 pontos nos parâmetros indicados no item 11.

13-O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.

14-O júri deliberará através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

15-Das reuniões do júri serão lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16-Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procederá à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

17-A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

18-Formalização das candidaturas:

18.1-As candidaturas devem ser formalizadas no endereço eletrónico https:

//www.requimte.com/ConcurosAbertos/TENURE com os seguintes documentos em suporte digital, de preferência em formato PDF:

a) Curriculum Vitae redigido em língua inglesa contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e organizado de acordo com os critérios de seleção constantes dos pontos n.º 10 e 11 do presente edital;

b) Cópia de certificado de habilitações;

c) Plano de desenvolvimento, em que a pessoa candidata deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação que se propõe adotar. Este documento deverá ter no máximo 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm, incluindo capa, índice, figuras, referências, e quaisquer outros elementos), com tamanho mínimo de texto de 11 pt e pode ser redigido em língua Inglesa;

d) Relatório de desempenho, que deve corresponder a uma análise feita pela pessoa candidata sobre os trabalhos e elementos do seu curriculum vitae que considere mais relevantes, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do conhecimento na área do concurso; este documento terá no máximo 5 páginas A4 (incluindo capa, índice, figuras, referências, e quaisquer outros elementos), com tamanho mínimo de texto de 11pt e pode ser redigido em língua Inglesa;

e) Publicações de índole científica, até um máximo de 5, que a pessoa candidata considere como as mais significativas para a área de recrutamento;

f) Quaisquer documentos que a pessoa candidata entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

18.2-Os documentos referidos nas alíneas a) a e) são de apresentação obrigatória.

18.3-Os documentos constituintes da candidatura são em formato PDF, obrigatoriamente, não bloqueados (unlock), com a possibilidade de seleção e cópia de texto, e de anotação, possuindo um “table of contents” (TOC ou “bookmarks”, conforme os leitores de PDF) ativo e de acordo com a sua estrutura capitular, para permitir a navegação digital no documento com a coluna lateral aberta nos leitores de documentos “Portable Document Format” (.pdf).

18.4-Os ficheiros devem ser designados com o primeiro e último nome da pessoa candidata. Estes poderão ser comprimidos em formato.zip.

19-São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20-Período de apresentação de candidaturas decorre durante os 30 dias uteis, após publicação do aviso de abertura no Diário da República.

21-A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas na Praça Coronel Pacheco n.º 15-6.º andar, Porto, publicitadas na página eletrónica da REQUIMTE, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

22-Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:

Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar em sede de audiência prévia através de submissão da reclamação por correio eletrónico. Num prazo de até 90 dias úteis, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23-O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24-Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

A REQUIMTERede de Química e TecnologiaAssociação, promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25-Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26-A seleção da(o) candidata(o) a contratar depende das orientações e regulamentos aplicáveis por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia, e da verificação do cumprimento dos pressupostos administrativos neles constantes. A REQUIMTE reserva-se o direito de anular o presente concurso caso os pressupostos referidos não estejam assegurados.

27-O Júri aprovou o presente aviso em reunião realizada a 15/07/2025.

15 de julho de 2025.-O Diretor da REQUIMTE, Prof. Doutor Baltazar Manuel Romão de Castro.

319311253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6249375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Lei 55/2025 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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