Aviso 18135/2025/2, de 22 de Julho
Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Gestão Orçamental da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração.
Aviso 18135/2025/2
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho, de 7 de maio de 2025, do Diretor do Departamento Geral de Administração deste Ministério, se pretende proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Orçamental da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração, com as atribuições previstas no artigo 6.º do Despacho 3653/2012, de 13 de março.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção, e da legislação e bibliografia recomendada, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
15.07.2025.-O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
319311415
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6249168.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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