NOMEAÇÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Considerando que:
Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º-A, aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto Lei 44/2019, de 1 de abril, em cada município existe um Coordenador Municipal de Proteção Civil, ao qual compete, entre outras funções, a direção do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil;
O n.º 3 do mesmo artigo dispõe que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, competindolhe a respetiva designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos;
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A da referida Lei, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil pode ser feita de entre indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
De igual forma, o n.º 5 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estabelece que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, deliberar sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil;
Consta do atual mapa de pessoal da Câmara Municipal das Lajes do Pico o lugar de Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme alteração aprovada por deliberação de Câmara de 6 de agosto de 2021 e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 13 de setembro de 2021, pelo Aviso 17321/2021;
Encontra-se assegurada a necessária disponibilidade orçamental para suportar a presente nomeação, conforme informação dos serviços competentes, datada de 7 de julho de 2025, que se anexa e se dá por integralmente reproduzida;
Assim, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas v) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como pelo disposto no n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, determino:
É nomeado, com efeitos a 14 de julho de 2025, o licenciado Eugénio Manuel Leal de Freitas, para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos do artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, proponho à Câmara Municipal a fixação do enquadramento remuneratório correspondente ao nível 40 da Tabela Remuneratória Única.
O ora nomeado possui vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, detendo a categoria de Técnico Superior no serviço AJEmCIAAgência para a Qualificação e Emprego da Ilha do Pico, da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, e dispõe da habilitação académica exigida.
Mais determino, para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a publicação do presente despacho no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Município das Lajes do Pico, acompanhado da respetiva nota curricular académica e profissional do nomeado.
7 de julho de 2025.-O VicePresidente de Câmara Municipal, Manuel dos Santos Pimentel.
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