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Aviso 17982/2025/2, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a categoria de investigador auxiliar na carreira de investigação científica para ocupação de um posto de trabalho no Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP ―Tenure.

Texto do documento

Aviso 17982/2025/2

Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento para a categoria de investigador auxiliar na carreira de investigação científicaárea científica da Epidemiologia, Bioestatística e Bioinformática, subárea da Epidemiologia Ambiental, para ocupação de um posto de trabalho no Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IPreferência 2023.13477.TENURE.009.

1-Nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto Lei 124/99, de 21 de abril e do Procedimento Concursal de Apoio Institucional-FCT-TENURE (1.ª edição), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) de 21 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, o procedimento concursal externo, de seleção internacional, para recrutamento de um investigador auxiliar na área científica da “Epidemiologia, Bioestatística e Bioinformática”, subárea da “Epidemiologia Ambiental”, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do INSA.

2-Legislação aplicável:

a) Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC);

b) Lei 55/2025, de 28 de abril

c) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

3-Nos termos do n.º 2 do artigo 132.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referida no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4-O procedimento concursal é aberto ao abrigo do contratoprograma de financiamento da contratação por tempo indeterminado para a carreira de investigação científica, nos termos do artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024 e da candidatura ao Programa FCTTENURE (1.ª edição), no âmbito da candidatura 2023.13477.TENURE.009.

5-Local de trabalhoInstalações do INSA, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

6-Remuneração-base e condições de trabalho-a remuneração base, se o candidato não tiver direito a outra superior, está posicionada entre os níveis 53 e 54 da tabela remuneratória única, sendo correspondente ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar, em conformidade com o anexo I do ECIC (3501,28 euros, em regime de dedicação exclusiva, sujeitos a aumentos remuneratórios para a administração pública), sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. Adicionalmente, de acordo com o objetivo e linhas gerais que constam no Aviso para apresentação de candidaturas ao programa FCTTENURE (1.ª edição), os investigadores contratados ao abrigo deste programa estarão sujeitos a um limite máximo de 4 horas semanais de atividade letiva enquanto vigorar o apoio da FCT.

7-Requisitos de admissão ao concurso:

7.1-Requisitos geraisOs definidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual e no artigo 17.º da LTFP, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular:

do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 124/99, de 21 de abril.

7.2-Requisitos específicosDoutoramento em Saúde Pública-especialidade de Epidemiologia, Estatística, Bioestatística ou áreas semelhantes.

7.3-Requisitos preferenciais:

a) Conhecimento e experiência comprovada em epidemiologia ambiental das doenças transmissíveis e não transmissíveis, b) Conhecimento e experiência comprovada no desenho, implementação, análise e reporte de estudos epidemiológicos que envolvam a ligação de dados ambientais com outcomes de saúde, nomeadamente:

(i) estimação dos efeitos de exposições ambientais em outcomes de saúde;

(ii) monitorização de tendências dos efeitos de riscos ambientais para a saúde;

(iii) comparação de tendências em diferentes áreas geográficas de acordo com exposições ambientais.

c) Conhecimentos avançados e experiência comprovada em análise estatística, nomeadamente, na modelação estatística aplicada à Epidemiologia Ambiental, incluindo entre outros:

modelos lineares generalizados, modelos hierárquicos, modelos lineares generalizados espaciais e métodos Bayesianos de estatística espacial.

d) Competências de programação independente, elevada proficiência em linguagem R, RStudio, RMarkdown, QGIS, ArcGIS ou software semelhante.

e) Experiência de produção científica, nomeadamente, comunicações em conferências, artigos em revistas científicas com revisão por pares e relatórios científicos.

f) Elevado sentido de responsabilidade, organização e orientação do trabalho para os resultados.

g) Elevada competência no estabelecimento e manutenção de relações profissionais em equipas transdisciplinares nacionais e internacionais.

h) Bons conhecimentos da língua Inglesa (oralidade e escrita).

8-Conteúdo funcionalas funções a desempenhar são as definidas pelo n.º 1 do artigo 5.º do ECIC, nomeadamente, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do INSA, conjugadas com as competências do Departamento de Epidemiologia, incluindo:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, ou outros formandos e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

8.1-Conteúdo funcional específicoas funções a desempenhar especificamente incluem:

a) Monitorizar as tendências de efeitos de riscos ambientais para a saúde, designadamente otimizar os modelos estatísticos usados nos sistemas de alerta precoce para eventos climáticos extremos já implementados no INSA, a fim de estimar tendências e impactos na saúde (entre outros, de ondas de calor e frio);

b) Estimar os efeitos da poluição do ar (entre outros, material particulado PM2.5, PM10) nas doenças não transmissíveis, dando continuidade ao trabalho já desenvolvido no INSA;

c) Estimar os efeitos de radiação e outras exposições ambientais na frequência de cancro;

d) Estimar os efeitos da exposição a químicos (entre outros, metais pesados, disruptores endócrinos, pesticidas) em outcomes de saúde;

e) Comparar as tendências no risco de doença entre diferentes áreas geográficas de acordo com a distribuição de exposições ambientais.

9-Critérios de seleção e avaliaçãoNos termos do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 124/99, de 21 de abril, a seleção dos candidatos realiza-se através da apreciação do curriculum vitae e da obra científica apresentada pelos mesmos, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas a qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos/as, a experiência e formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica e de docência, a participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade.

9.1-Não serão elegíveis para este apoio doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira. Adicionalmente, apenas serão elegíveis para este apoio doutorados que tenham usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.

9.2-A apreciação individual dos/as candidatos/as, mencionada no ponto 9, poderá, facultativamente e apenas quando se justifique, ser complementada por uma entrevista, que, no entanto, não constitui método de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitação de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.

10-A avaliação dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo em conta os elementos indicados nos pontos anteriores, e consistirá na apreciação do curriculum vitae dos candidatos e da adequação do mesmo aos requisitos preferenciais do lugar posto a concurso. Salvaguarda-se que não serão admitidos os candidatos que, por falta de mérito, não obtenham 9,5 valores, na escala de valoração dos respetivos critérios de seriação.

11-Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, em concreto, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12-O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

13-Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como a classificação atribuída pelo júri ou por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

14-Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as com a respetiva classificação.

15-A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INSA, a quem compete também decidir do provimento.

16-Formalização das candidaturas:

A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional-Instrumentos de Gestão-Recrutamento-Procedimentos ConcursaisAvisos de Abertura”, até ao último dia do prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação do presente Aviso. O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, a referência do concurso, e a área científica a que se candidata.

16.1-Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.

16.2-A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.

16.3-Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.

16.4-A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma do doutoramento e de outras eventuais habilitações académicas;

b) Curriculum vitae redigido em português ou em inglês, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no Anexo II da Ata n.º 1 do júri;

c) Documentação que comprove o cumprimento do limite máximo de dedicação à atividade letiva, fixado em 4 horas semanais (valor médio por triénio).

16.5-Caso o/a candidato/a seja detentor/a de doutoramento que tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

17-São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

18-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20-A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final, após homologação, são afixadas na Direção de Gestão de Recursos Humanos do INSA, Avenida Padre Cruz, Lisboa, e publicitadas no sítio eletrónico do INSA, em www.insa.minsaude.pt.

21-Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:

nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos, após notificados, têm 10 dias úteis para se pronunciar.

22-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do ECIC, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do INSA (www.insa.min-saude.pt) e no portal EURAXESS (www.euraxess.pt) na língua inglesa.

23-O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24-Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25-Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26-Júri:

Presidente:

Luísa Maria Ferreira Romão Loison, Investigadora Coordenadora do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge Vogais:

Professora Doutora Maria João Pereira, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa Professor Doutor Florentino Serranheira, Professor Associado com Agregação da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa Professor Doutor Leonardo Azevedo, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa Doutor João Pedro Gouveia, Investigador Principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa Doutora Maria Henriqueta Dias Lourenço Garcia Louro, Investigadora Principal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP 10 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, Fernando de Almeida.

319290429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Lei 55/2025 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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