A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8387/2025, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Promoção a Sota Patrão de 1.ª classe de 34000899 Francisco Lázaro Moreiras.

Texto do documento

Despacho 8387/2025

Ao abrigo do ponto xxxiii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 4801/2025, de 14 de abril, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 79, de 23 de abril de 2025, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:

Por diuturnidade, à categoria de Sota Patrão de Costa de 1.ª classe do Grupo 4-Troço do Mar (TM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte Sota Patrão de Costa de 2.ª classe do Grupo 4-TM:

34000899, Francisco Lázaro Moreiras que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do Grupo 4-TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de a contar de 1 de março de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Sota patrão de costa de 1.ª classe do Grupo 4-TM do QPMM, à esquerda do 34000293 Sota patrão de costa de 1.ª classe Carlos Manuel Godinho Valada.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril.

A promoção produz efeitos remuneratórios ao dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando o militarizado colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

11 de julho de 2025.-O Diretor de Pessoal, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.

319300578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda