de 18 de julho
O acesso atempado aos cuidados de saúde continua a ser considerado uma medida urgente pelo Governo, como tal declarada no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), de 29 de maio de 2024, e reforçado no programa do XXV Governo. Em particular, o acesso tempestivo dos doentes aos cuidados cirúrgicos programados representa uma preocupação e uma obrigação acrescidas.
Entre outras medidas, a Portaria 305/2024/1, de 27 de novembro, alterada pela Portaria 12/2025/1, de 15 de janeiro, aprovou o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) que representou um significativo impulso e assegurou um estratégico reforço, no sentido da resolução da lista de espera nacional de recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), permitindo que os utentes integrados no PCPMACNO pudessem ter uma resposta efetiva até à revisão e entrada em vigor do SINACCSistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia. O regime excecional de incentivos contemplado na presente portaria vigora até 31 de agosto de 2025.
Pela complexidade associada à conceção e desenvolvimento do programa, o SINACCSistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia ainda não se encontra preparado e estabilizado para entrar em produção, requerendo-se o alargamento do prazo definido.
Foi ouvida a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP (DE-SNS), e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), e o grupo de trabalho para a preparação da extinção das plataformas associadas ao sistema de acesso e para a implementação do novo Sistema de Informação Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), e outros sistemas conexos, nos termos do previsto no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS).
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 7.º do Decreto Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 305/2024/1, de 27 de novembro, alterada pela Portaria 12/2025/1, de 15 de janeiro, que aprovou o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) destinado exclusivamente à resolução da lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho do PETS aplicável à recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos TMRG, estipulados pela Portaria 153/2017, de 4 de maio, passível de transferência para entidades dos setores social e privado.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 305/2024/1, de 27 de novembro O artigo 5.º da Portaria 305/2024/1, de 27 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Duração 1-O regime excecional de incentivos contemplado na presente portaria manter-se-á em vigor até que se verifique a integral implementação do Sistema Nacional de Acesso à Consulta e Cirurgia (SINACC).
2-[...]
»Artigo 3.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 16 de julho de 2025.
119317953