Portaria 12/2025/1, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 10/2025, Série I de 2025-01-15
- Data: 2025-01-15
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 15 de janeiro
O acesso atempado aos cuidados de saúde é considerado uma medida urgente pelo Governo, como tal declarada no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), de 29 de maio de 2024. Em particular, o acesso tempestivo dos doentes aos cuidados cirúrgicos programados representa uma preocupação e uma obrigação, acrescidas.
Na esteira dessa medida, a Portaria 305/2024/1, de 27 de novembro, com a aprovação do Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) representou um significativo impulso e assegurou um estratégico reforço, no sentido da resolução da lista de espera nacional de recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
A avaliação preliminar da implementação do programa, evidencia a necessidade de proceder à revisão e ampliação dos prazos previstos na Portaria 305/2024/1, de forma a adequar a resposta operacional às questões observadas no decurso do seu primeiro mês de execução.
Com efeito, o ensaio e mudança de paradigma revelou um interesse considerável no modelo de funcionamento do programa, com significativa e impactante adesão quer por parte das unidades parceiras, quer por parte dos utentes, sinalizando a superior valia e ganho de valor assistencial, de um período adicional para consolidar o PCPMACNO através de uma ação mais continuada no tempo, para promover e garantir os melhores resultados em prol dos utentes do SNS.
O ajustamento agora operado potencia acrescida segurança e estabilidade ao desiderato do programa e aumenta a confiança dos utentes e entidades aderentes no processo, permitindo que os utentes integrados no PCPMACNO possam ter uma resposta efetiva até à revisão e entrada em vigor do SINACC - Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia.
Foi ouvida a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 305/2024/1, de 27 de novembro, que aprovou o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) destinado exclusivamente à resolução da lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho do PETS aplicável à recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos TMRG, estipulados pela Portaria 153/2017, de 4 de maio, passível de transferência para entidades dos setores social e privado.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 305/2024/1, de 27 de novembro
O artigo 2.º da Portaria 305/2024/1, de 27 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Transferência de doentes ao abrigo do PCPMACNO
1 - Os utentes elegíveis para a lista extraordinária do PCPMACNO são classificados nos termos e para os efeitos das metas definidas na medida correspondente do PETS, de modo a permitir a atualização e monitorização eficaz da lista em causa.
2 - [...]
3 - [...]
4 - Todos os utentes deverão ter garantida e assegurada, pela instituição de destino, uma data de agendamento e a realização de cirurgia, no prazo máximo de 45 dias, contados desde a data da cativação do utente.
5 - A DE-SNS avaliará, com periodicidade mensal, a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista, nos termos do n.º 2, ou que não obtiveram agendamento cirúrgico, no prazo determinado no n.º 2.
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 2 de janeiro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 9 de janeiro de 2025.
118549409
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037377.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
-
2024-11-27 -
Portaria
305/2024/1 -
Saúde
Aprova um plano estratégico de melhoria do acesso de curto prazo de resolução das listas de espera cirúrgicas fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), estipulando um regime excecional, em concreto, à recuperação da atividade assistencial cirúrgica, com recurso aos setores social e privado, estando esgotada a capacidade de resposta nas unidades de saúde hospitalares públicas.
Aviso
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