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Despacho 8313/2025, de 18 de Julho

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Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Texto do documento

Despacho 8313/2025

Ao abrigo do ponto xxxiii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 4801/2025, de 14 de abril, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 79, de 23 de abril de 2025, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por diuturnidade, à categoria de Sota patrão de costa de 1.ª classe do Grupo 4-Troço do Mar (TM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte Sota patrão de costa de 2.ª classe do Grupo 4-TM:

34000293, Carlos Manuel Godinho Valada que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do Grupo 4-TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de a contar de 1 de janeiro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Sota patrão de costa de 1.ª classe do Grupo 4-TM do QPMM, à esquerda do 34000198 Sota patrão de costa de 1.ª classe Miguel Ângelo Azevedo Dias.

Por diuturnidade, à categoria de Faroleiro de 2.ª classe do Grupo 6-Faroleiros do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte Faroleiro de 3.ª classe do Grupo 6-Faroleiros:

36000218, Duarte André Torres Marques que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do Grupo 6-Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 13 de janeiro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Faroleiro de 2.ª classe do Grupo 6-Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000316 Faroleiro de 2.ª classe Fábio Miguel Silva Silveira.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios ao dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

1 de julho de 2025.-O Diretor de Pessoal, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.

319296342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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