Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8154/2025, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 4 no comandante do Grupo de Apoio Tenente-Coronel TPAA 130462-F, Pedro Henrique da Silva Horta, e no comandante da Esquadra de Administração e Intendência Major ADMAER 135449-D, Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes.

Texto do documento

Despacho 8154/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 13265/2024, de 23 de outubro, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel/TPAA/130462-F Pedro Henrique da Silva Horta;

b) Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major/ADMAER/135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes.

2-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 13265/2024, de 23 de outubro, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 50.000,00€:

i) No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel/TPAA/130462-F Pedro Henrique da Silva Horta;

b) Até 25.000,00€:

i) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major/ADMAER/135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes.

3-O presente despacho produz efeitos desde 15 de outubro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de janeiro de 2025.-O Comandante da Base Aérea n.º 4, João Ricardo Campos da Silva, COR/PILAV.

319283625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda