1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 13265/2024, de 23 de outubro, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:
a) Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel/TPAA/130462-F Pedro Henrique da Silva Horta;
b) Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major/ADMAER/135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes.
2-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 13265/2024, de 23 de outubro, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) Até 50.000,00€:
i) No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel/TPAA/130462-F Pedro Henrique da Silva Horta;
b) Até 25.000,00€:
i) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major/ADMAER/135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes.
3-O presente despacho produz efeitos desde 15 de outubro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de janeiro de 2025.-O Comandante da Base Aérea n.º 4, João Ricardo Campos da Silva, COR/PILAV.
319283625