Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 895-A/94, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

REDEFINE A LOCALIZAÇÃO OU DELIMITACAO DAS RESERVAS DE CAÇA, CRIADAS NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1993-1994, NOMEADAMENTE AS QUE SAO REFERIDAS NAS PORTARIAS 725-A/93, DE 10 DE AGOSTO (RESERVA CHV-A, NO CONSELHO DE CHAVES) E 725-B/93, DE 10 DE AGOSTO (ALC-1, MATA DO VIMEIRO, CDR-3, NO CONCELHO DE CALDAS DA RAINHA, ALC-1, NO CONCELHO DE ALCOBAÇA E CDR-1, PAUL DA ROSA PENA). ESTABELECE O REGIME PUNITIVO DAS INFRACÇÕES DE CAÇA PRATICADAS NO INTERIOR DESTAS RESERVAS, QUE SERA FEITO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 31 DA LEI 30/86, DE 27 DE AGOSTO, E NO ARTIGO 116 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 895-A/94
de 3 de Outubro
Por se terem verificado algumas incorrecções na localização ou delimitação das reservas de caça por tempo indeterminado criadas na época venatória de 1993-1994, torna-se necessário proceder à sua redefinição.

Assim, com fundamento no estabelecido pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Na área da Delegação Florestal de Trás-os-Montes é rectificada a localização da reserva CHV-1, no concelho de Chaves, com cerca de 130 ha, a que se refere a Portaria 725-A/93, de 10 de Agosto, que engloba de facto áreas da freguesia de Sanjurge.

2.º Na área da Delegação Florestal do Ribatejo e Oeste é rectificada a localização e definição da zona ALC-1, designada então por Mata do Vimeiro e outras, a que se refere a Portaria 725-B/93, de 10 de Agosto, que passa a incluir:

A reserva de caça por tempo indeterminado CDR-3, no concelho das Caldas da Rainha, designada por Mata das Mestras, destinada ao fomento e protecção da fauna cinegética no geral, com cerca de 96,375 ha;

A reserva ALC-1, no concelho de Alcobaça, para o conjunto das Matas do Gaio, da Roda e da Ribeira e Canto, com uma área aproximada de 270,32 ha.

3.º Ainda na área da Delegação Florestal do Ribatejo e Oeste é rectificada a área envolvida pela reserva CDR-1, designada por Paul da Rosa Pena, a que se refere igualmente a Portaria 725-B/93, de 10 de Agosto, zona húmida de importância local, que passa a ter cerca de 130 ha.

4.º Nestas reservas é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pelo Instituto Floretal, entidade administradora, quando se justifique em face dos prejuízos causados em culturas agrícolas e desde que a simples captura, para repovoamento de outras áreas, não seja adequado ou suficiente ou não seja conveniente para os fins em vista.

5.º Quando for autorizada a caça nestas reservas, a mesma será condicionada e regulamentada pelo Instituto Florestal, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquele Instituto, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição pública dos caçadores e as listas de distribuição dos mesmos.

6.º Estas reservas serão delimitadas pelo Instituto Florestal, de acordo com a legislação em vigor.

7.º As infracções de caça praticadas no interior destas reservas serão punidas nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 116.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-A/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DE TRAS-OS-MONTES NOS SEGUINTES CONCELHOS: ALFÂNDEGA DA FÉ, MACEDO DE CAVALEIROS, ARMAMAR, BOTICAS, CHAVES, FREIXO DE ESPADA A CINTA, LAMEGO, MESÃO FRIO, MIRANDA DO DOURO, MIRANDELA, MOIMENTA DA BEIRA, SERNANCELHE, SABROSA, TORRE DE MONCORVO, VILA FLOR E VILA REAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-B/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DO RIBATEJO E OESTE, NOS SEGUINTES CONCELHOS: ALCOBAÇA, ALMADA, ALPIARÇA, AZAMBUJA, BARREIRO, CADAVAL, CALDAS DA RAINHA, CARTAXO, FERREIRA DO ZÊZERE, LISBOA, LOURES, AMADORA, MAFRA, OEIRAS, PALMELA, PENICHE, LOURINHÃ, TORRES VEDRAS, SALVATERRA DE MAGOS, SESIMBRA, SETÚBAL E TOMAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda