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Resolução do Conselho de Ministros 109/2025, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com o fornecimento contínuo de géneros alimentares.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2025

A Força Aérea tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar da República através da realização de operações aéreas e da defesa aérea do espaço nacional.

O Decreto Lei 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.

Deste modo, a Força Aérea deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos, constituindo-se a despesa com alimentação como uma das mais críticas para o seu normal funcionamento e cumprimento da missão de que se encontra investida.

Dada a necessidade de garantir em tempo oportuno a adjudicação e celebração dos contratos relativos ao fornecimento de géneros alimentares a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea, por forma a que não se verifiquem interrupções no seu fornecimento, que ponham em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, revela-se necessário autorizar a assunção do encargo plurianual e a realização da correspondente despesa para um período de 12 meses, compreendidos entre 1 de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026, considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2024, de 4 de março, autorizou a Força Aérea a realizar a despesa relativa ao fornecimento de géneros alimentares até 30 de setembro de 2025.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares às suas unidades, estabelecimentos e órgãos, para um período de 12 meses, compreendido entre 1 de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026, no montante máximo global de € 5 966 200,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor:

a) 2025-€ 950 000,00;

b) 2026-€ 5 016 200,00.

3-Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no n.º 1 são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no ano de 2025 e a inscrever no ano de 2026 nas fontes de financiamento 311-receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 513-receitas próprias do ano com outras origens no orçamento da Força Aérea.

4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de julho de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119278847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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