Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em anexo i ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo.
Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares.
Considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê, no n.º 6 do artigo 2.º, a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo tal qualificação constar do diploma orgânico de cada órgão ou serviço.
Considerando que o n.º 2 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e o n.º 8 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, atribui ao SecretárioGeral do Governo a competência para, por despacho, criar unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível, designadas por núcleos, integrados em unidades nucleares ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente, à direção superior, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição.
Considerando que o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril fixa em seis, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, designadas por núcleos.
Considerando que os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril.
Considerando que o n.º 8.3.1 do Despacho 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Divisão de Continuidade e Segurança (DCS), do Núcleo de Segurança do Campus XXI (NCS).
Considerando que o Núcleo de Segurança do Campus XXI assegura as competências previstas no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril e nas alíneas a) a f) do n.º 8.3.1. do Despacho 6738/2025, de 23 de junho.
Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.
Considerando que os coordenadores de núcleos são remunerados pelo valor correspondente a 65 % da remuneração do cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo.
Ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, dos n.os 2, 4 a 6 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo, dos n.os 5, 6 e 8 do artigo 11.º da Portaria 205B/2025/1, de 30 de abril, e do n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:
1-Verificando-se todos os requisitos legais exigidos, a designação, em regime de substituição, para o cargo de Coordenador do Núcleo de Segurança do Campus XXI, de André Filipe Guimarães Barroso, agente principal do mapa de pessoal de Polícia de Segurança Pública, que possui a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possui conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do núcleo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
2-O designado fica autorizado, caso pretenda, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de junho de 2025.
25 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.
Nota curricular I-Dados Biográficos:
Nome:
André Filipe Guimarães Barroso;
Data e local de nascimento:
12 de dezembro de 1986, Creixomil.
IIHabilitações e atividade académica:
Licenciatura em Gestão da Emergência, Segurança e Proteção Civil;
Categoria Profissional:
Agente Principal/Polícia de Segurança Pública;
IIIFormação profissional complementar:
Curso de Técnico Superior de Saúde Segurança no Trabalho (Nível VI);
Curso de Condução DefensivaPolícia de Segurança Pública-Corpo de Segurança Pessoal;
Curso de ConduçãoExército; Curso de ConduçãoExército; Curso de Bastão Extensível;
Curso de Spotting e Informações Desportivas;
Curso de Diretor de Segurança;
Curso de Segurança Privada;
Curso de Formador de Formadores;
Curso TAS (Tripulante de Ambulância de Socorro);
Curso de ComCoordenador Municipal Operacional;
Curso de Operador de DronesClasses A1+A3 EASAEuropean Union Aviation Safety Agency;
Técnicas de Intervenção Policial;
Carta de Condução:
Categoria Ligeiros (B);
Carta de Condução:
Categoria Ligeiros (B+E);
Carta de Condução:
Categoria Ligeiros (C).
IVPercurso Profissional:
2024/2025-Motorista do Secretário de Estado Adjunto da Presidência, XXIV Governo Constitucional;
2020/2024-Polícia de Segurança Pública-Direção NacionalDepartamento de Logística (DL);
2015/2020-Polícia de Segurança Pública-Direção NacionalDepartamento de Segurança Privada (DSP);
2009/2015-Polícia de Segurança Pública-Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS);
2007/2009-Exército Português.
V-Louvores:
15/11/2023-OS N.º 219 INTª/DN-Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública;
01/08/2021-OS 126 INTª/DN-DN-Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública;
23/11/2013-OS 229 CML-COMETLIS-Comando Metropolitano de Lisboa.
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