Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada no anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo;
Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares.
Considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê, no n.º 6 do artigo 2.º, a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo tal qualificação constar do diploma orgânico de cada órgão ou serviço.
Considerando que o n.º 2 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e o n.º 8 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, atribui ao SecretárioGeral do Governo a competência para, por despacho, criar unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível, designadas por núcleos, integradas em unidades nucleares ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente, à direção superior, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição;
Considerando que o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa em seis, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, designadas por núcleos;
Considerando que o n.º 6.1.1 do Despacho 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Divisão de Gestão Financeira (DGF), do Núcleo de Apoio Financeiro (NAF), que assegura as competências previstas nas alíneas a) a e);
Considerando que os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril;
Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar;
Considerando que os coordenadores de núcleos são remunerados pelo valor correspondente a 65 % da remuneração do cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo:
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, dos n.os 4 a 6 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo, do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, e do n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Verificando-se todos os requisitos legais exigidos, a designação, em regime de substituição, para o cargo de coordenador do Núcleo de Apoio Financeiro (NAF), do licenciado Luís Miguel Sousa Fonseca, que possui a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possui conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do Núcleo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
2-O designado fica autorizado, caso pretenda, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de junho de 2025.
25 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.
Nota curricular I-Dados pessoais:
Nome:
Luís Miguel Sousa Fonseca.
Data de nascimento:
12 de novembro de 1979.
IIFormação académica:
Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, concluída em março de 2002.
IIIExperiência profissional:
De 1 de novembro de 2015 até à presente datadesempenha funções como técnico superior, na Direção de Serviços Financeiros da SecretariaGeral do Ministério da Economia, com responsabilidade no acompanhamento dos orçamentos, reportes legais, elaboração de orçamentos e prestação de contas.
De 4 de janeiro de 2010 até 6 de fevereiro de 2015-desempenhou funções de técnico de controlo de crédito e cobranças, na empresa TSThomaz dos Santos, SA.
De 4 de dezembro de 2006 até 3 de dezembro de 2009-desempenhou funções de assistente administrativo/gestor de clientes, no Banco Popular Portugal, SA.
De 1 de julho de 2003 até 30 de novembro de 2006-desempenhou as funções de bolseiro de investigação, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, tendo como responsabilidade principal a elaboração de estudos técnicos económicofinanceiros. IVFormação profissional:
Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, 15.ª EdiçãoInstituto Nacional de Administração, IP, realizado entre 9 de fevereiro e 30 de outubro de 2015.
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