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Regulamento 815/2025, de 9 de Julho

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Sumário

Aprovação do Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º ciclo.

Texto do documento

Regulamento 815/2025

A atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do IscteInstituto Universitário de Lisboa está atualmente prevista e regulada por dois regulamentos:

i) Regulamento 742/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 18 de julho, o qual regula a concessão de bolsas de mérito a estudantes inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no Iscte;

ii) Regulamento 743/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 18 de julho, o qual regula a concessão de bolsas para o desenvolvimento de competências pedagógicas e científicas a estudantes inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no Iscte.

Com o objetivo de i) melhorar a atratividade dos programas de doutoramento do Iscte, promovendo a captação de mais e melhores candidatos nacionais e internacionais, e ii) melhorar os resultados obtidos no âmbito desses programas, promovendo uma redução nas desistências e melhoria das taxas de conclusão, foram propostas várias medidas cuja implementação requer a introdução de vários ajustes a esses regulamentos, sendo também proposta a introdução de uma nova tipologia de bolsas que não se encontra atualmente regulamentada. Assim:

i) É introduzida e regulamentada uma nova tipologia de bolsa destinada exclusivamente ao pagamento da propina anual;

ii) É alterado o regime de atribuição de bolsas, passando estas a poder ser atribuídas por Escola ou por curso de doutoramento;

iii) São alterados os critérios de elegibilidade:

a) Para as Bolsas de Mérito, passam a poder-se candidatar I) os candidatos selecionados e inscritos pela primeira vez no primeiro ano de um programa doutoral do Iscte, e II) os estudantes que se encontrem a frequentar pela primeira vez o primeiro ano do doutoramento (não se tratando estas candidaturas como um caso de exceção);

b) Para as Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas, passam a ser elegíveis estudantes de segundo, terceiro e quarto ano.

iv) São alteradas as condições exigidas para as manifestações de interesse nas Bolsas de Mérito;

v) São clarificadas as condições para a renovação das bolsas, em particular, para o caso particular dos cursos de Doutoramento em Associação.

No uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do IscteInstituto Universitário de Lisboa.

1 de julho de 2025.-A Reitora do IscteInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento para atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º ciclo do Iscte Instituto Universitário de Lisboa CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS E DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 1.º Âmbito O presente Regulamento regula a concessão de diferentes tipologias de bolsas para estudantes inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no IscteInstituto Universitário de Lisboa:

i) Bolsas de Mérito;

ii) Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas;

iii) Bolsas para o pagamento da propina anual.

Artigo 2.º

Objeto 1-As diferentes tipologias de bolsa visam apoiar a elaboração de trabalhos conducentes à obtenção do grau de doutor através do desenvolvimento das competências científicas e pedagógicas dos doutorandos.

2-As Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas, em particular, têm por objeto a realização de atividades de apoio ao ensino, à investigação e de difusão do conhecimento, delas decorrendo a aquisição, pelo bolseiro, de conhecimentos ou de boas práticas de desempenho dessas atividades.

Artigo 3.º

Atribuição das bolsas 1-O Conselho de Gestão fixa, anualmente, o número e o valor das bolsas a atribuir a cada Escola ou a cada curso de doutoramento.

2-A deliberação referida no número anterior tem por base proposta fundamentada do/a Diretor da Escola, sendo igualmente considerado, para determinação do número de bolsas a atribuir, o número de estudantes inscritos no primeiro ano, no ano letivo anterior, e o número de vagas fixado nos vários doutoramentos da Escola.

3-O Conselho de Gestão pode deliberar a não atribuição de bolsas, num determinado ano, a uma ou mais Escolas.

Artigo 4.º

Procedimentos gerais 1-Cabe à Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento fixar os critérios de elegibilidade e de avaliação específicos de cada curso para atribuição de cada uma das tipologias de bolsa.

2-A atribuição de bolsa implica a assinatura de Contrato de Bolsa com o Iscte.

Artigo 5.º

Avaliação das manifestações de interesse nas bolsas 1-A avaliação dos processos é feita por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo Diretor da Escola e constituída pelo Diretor(es) da(s) Unidade(s) de Investigação que gere(m) o doutoramento e pelos diretores dos doutoramentos relevantes.

2-A Comissão de Avaliação procede à avaliação dos processos de acordo com os critérios previamente divulgados na página da Escola e/ou Unidade de Investigação, podendo ainda incluir a realização de uma entrevista.

3-A Comissão de Avaliação pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos adicionais, bem como os esclarecimentos considerados necessários para apreciação das manifestações de interesse.

4-O processo de avaliação deve estar concluído, sob pena de caducidade, vinte dias úteis após a datalimite de submissão das manifestações de interesse e, por regra, antes do final do mês de julho.

5-O resultado da avaliação é divulgado na página do Iscte/Escola/Unidade de Investigação e comunicado aos interessados, via correio eletrónico.

6-Caso a decisão seja desfavorável à concessão da bolsa, os estudantes têm um prazo de dez dias úteis, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7-Nos casos em que as Bolsas de Mérito e as Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas atribuídas a um determinado programa de doutoramento não sejam totalmente utilizadas, pode a Comissão de Avaliação decidir pela transferência dessas bolsas não utilizadas para outros programas dentro da mesma escola.

Artigo 6.º

Prazo para aceitação 1-Nos cinco dias úteis seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o estudante deve declarar a sua aceitação da bolsa, nas condições que lhe são propostas.

2-A falta de declaração determina a exclusão do candidato.

Artigo 7.º

Concessão das bolsas 1-A concessão das bolsas encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento e nos requisitos específicos definidos pela Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento, bem como dos requisitos constantes em Deliberações do Conselho de Gestão, do resultado da avaliação, e ainda da receção da documentação exigida para celebração do contrato de bolsa.

2-A concessão de bolsa não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviços.

Artigo 8.º

Direitos e deveres do bolseiro 1-São direitos do bolseiro:

a) Receber pontualmente e nos moldes constantes no contrato de bolsa, o subsídio que lhe tiver sido atribuído;

b) Suspender a bolsa por motivo de parentalidade, nos termos previstos no Código do Trabalho;

c) Suspender a bolsa por motivo de doença justificada por atestado médico ou de declaração de doença passada por estabelecimento legalmente habilitado para tal;

d) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais;

e) Todos os direitos que decorram do contrato de bolsa.

2-São deveres do bolseiro:

a) Cumprir o plano de desenvolvimento e execução do projeto/plano de trabalhos previamente aprovado;

b) Apresentar atempadamente os relatórios e outros documentos que lhe sejam solicitados;

c) Comunicar ao Iscte a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão ou cessação da bolsa;

d) Cumprir os regulamentos do Iscte;

e) Divulgar, durante e após o termo da bolsa, em todas as publicações e criações científicas decorrentes do doutoramento, a menção expressa ao Iscte;

f) Cumprir os demais deveres decorrentes do presente Regulamento e do contrato de bolsa.

Artigo 9.º

Incompatibilidades 1-As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, sendo a concessão da bolsa incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente ou independente.

2-Considera-se, no entanto, compatível com o regime de dedicação exclusiva referido no número anterior a perceção de remunerações decorrentes das seguintes atividades, quando devidamente autorizadas pelo/a Reitor/a:

a) Direitos de autor e de propriedade industrial;

b) Realização de conferências e palestras;

c) Ajudas de custo e despesas de deslocação.

3-Tratando-se de bolsa para o pagamento da propina anual e de bolsa para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas, é ainda compatível a perceção de remuneração decorrente da prestação de serviço docente no Iscte quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia do/a Reitor/a e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, limitando-se a uma unidade curricular por semestre, de licenciatura ou mestrado, e não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.

4-Tratando-se de bolsa para o pagamento da propina anual, é ainda compatível a perceção de remunerações decorrentes de atividades de investigação realizadas na Unidade de Investigação do bolseiro.

5-As bolsas atribuídas para o pagamento da propina anual não são cumulativas com as Bolsas de Mérito. Sempre que um candidato reúna, simultaneamente, as condições de elegibilidade para a atribuição de uma Bolsa de Mérito e para a Bolsa para pagamento da propina anual, e existindo Bolsas de Mérito ainda por atribuir, a isenção de propina será automaticamente atribuída ao abrigo da Bolsa de Mérito. Nestas circunstâncias, a vaga correspondente à Bolsa para pagamento de propina anual não será atribuída a outro candidato.

6-As bolsas referidas no presente Regulamento não são acumuláveis com outras bolsas.

Artigo 10.º

Orientação 1-O bolseiro desenvolve a sua atividade sob a supervisão de um professor ou investigador doutorado do Iscte, designado pelo Diretor do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.

2-Ao orientador compete apoiar, orientar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo bolseiro.

Artigo 11.º

Cessação do contrato de bolsa 1-Sem prejuízo das demais causas de cessação da bolsa previstas no presente Regulamento, a bolsa cessa com a entrega do projeto/plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual a bolsa foi concedida ou renovada.

2-São motivos de cessação do contrato de bolsa:

a) A perda da qualidade de estudante de doutoramento em regime de tempo integral;

b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;

c) A violação dos deveres estabelecidos no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;

d) A violação do estipulado no artigo 9.º do presente Regulamento;

e) A rescisão, por parte do bolseiro, do contrato de bolsa.

3-A cessação do contrato de bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro, mediante despacho do Reitor, ouvido o Diretor do programa doutoral e o Diretor da Escola.

Artigo 12.º

Desistência 1-O bolseiro que pretenda desistir da bolsa deve comunicar tal intenção ao Reitor, com uma antecedência mínima de trinta dias.

2-A desistência da bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro.

CAPÍTULO II

BOLSAS DE MÉRITO

Artigo 13.º

Bolsas de Mérito:

Procedimentos Específicos A concessão de Bolsa de Mérito, com indicação do número, destinatários, duração, montantes, instruções da manifestação de interesse na bolsa e condições de renovação, bem como dos prazos e critérios de elegibilidade e de avaliação específicos, são objeto de divulgação na página do Iscte/Escola/Unidade de Investigação.

Artigo 14.º

Bolsas de Mérito:

Elegibilidade e Avaliação 1-As bolsas de mérito são atribuídas a i) candidatos selecionados e inscritos pela primeira vez no primeiro ano de um programa doutoral do Iscte e/ou a ii) estudantes que se encontrem a frequentar pela primeira vez o primeiro ano de um programa doutoral do Iscte (sendo as bolsas, neste caso, atribuídas apenas a partir do início do segundo ano do doutoramento). Estas bolsas apenas podem ser atribuídas a estudantes que reúnam as seguintes condições cumulativas:

a) Estudantes inscritos no doutoramento em regime de tempo integral, integrando as Unidades de Investigação do Iscte;

b) Estudantes que tenham submetido a documentação referida no Artigo 15.º do presente regulamento;

c) Estudantes que cumpram os critérios de elegibilidade gerais e específicos definidos pela Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento e divulgados na página da Escola e/ou Unidade de Investigação.

2-Tratando-se de candidaturas de estudantes que se encontrem a frequentar pela primeira vez o primeiro ano do doutoramento, a atribuição da bolsa fica também dependente da aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e no projeto de investigação no final do primeiro ano.

3-Apenas são considerados para efeitos de atribuição de bolsa os estudantes que:

a) Obtenham na avaliação final para fins de atribuição de bolsa uma nota superior ou igual a 15 valores;

b) Se encontrem entre os 25 % de estudantes com as avaliações finais mais elevadas;

c) Não apresentem dívidas para com o Iscte.

Artigo 15.º

Bolsas de Mérito:

Manifestação de interesse Os candidatos/estudantes que pretendam obter uma bolsa de mérito devem, dentro de prazo estipulado para o efeito, manifestar o seu interesse através da submissão da seguinte documentação:

a) Formulário próprio, disponível na página da Escola ou Unidade de Investigação;

b) Proposta de projeto de investigação que inclua estado da arte e plano de desenvolvimento e execução, com explicitação de objetivos e motivação para estudo, seguindo estrutura semelhante à utilizada no âmbito das candidaturas a bolsas nacionais de doutoramento da FCT;

c) Duas cartas de recomendação (no mínimo) que atestem o interesse e contributo científico da proposta de projeto apresentadapelo menos uma das cartas deve ser de um docente ou investigador de carreira, podendo a segunda ser de um profissional com experiência reconhecida na área do doutoramento a que o estudante se candidata à bolsa;

d) Carta de motivação, na qual deve expor, de forma objetiva, as razões da manifestação de interesse na bolsa, incluindo:

a) A sua disponibilidade para dedicação em exclusividade ao desenvolvimento do seu doutoramento;

b) A motivação subjacente à realização do doutoramento, indicando se esta se enquadra numa perspetiva de valorização profissional ou de integração na carreira académica (investigação e/ou docência);

c) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação da manifestação de interesse, e que permitam demonstrar que reúne as condições adequadas para realizar, com sucesso, o projeto proposto.

Artigo 16.º

Bolsas de Mérito:

Duração e renovação da bolsa 1-A bolsa de mérito é atribuída por ano letivo, podendo ser renovada até ao número máximo de anos previsto para a duração do respetivo programa doutoral, sempre na condição de estudante inscrito em regime de tempo integral.

2-Tratando-se de uma bolsa atribuída a um estudante que se encontra a frequentar pela primeira vez o primeiro ano do doutoramento (ou seja, um estudante que só receberá a bolsa a partir do início do segundo ano do doutoramento), a sua renovação está limitada ao número de anos restantes, excluindo o primeiro ano que já está em curso.

3-A renovação da bolsa deve ser solicitada pelo estudante, até ao máximo de 60 dias antes do início do novo período da bolsa, estando condicionada às seguintes condições cumulativas:

a) Aprovação em todas as unidades curriculares previstas no curso de Doutoramento para o ano em causa;

b) Aprovação do projeto de tese no final do primeiro ano e dos sucessivos relatórios de progresso, caso seja condição de transição de ano;

c) Entrega de relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos e resultados alcançados até à data;

d) Entrega de parecer, subscrito pelo(s) orientador(es).

4-O pedido de renovação referido no número anterior está sujeito a avaliação da Comissão de Avaliação identificada no artigo 5.º do presente Regulamento, de acordo com parâmetros previamente definidos.

5-No caso particular das bolsas atribuídas a estudantes inscritos em Doutoramentos em Associação, os pedidos de renovação apenas podem ser considerados caso os estudantes estejam a ser orientados por um docente do Iscte, estando inscritos no Iscte nesse ano letivo e estando integrados numa Unidade de Investigação do Iscte.

Artigo 17.º

Bolsas de Mérito:

Alteração do plano de trabalhos O bolseiro não pode alterar os objetivos inscritos na proposta de projeto, exceto se obtiver parecer fundamentado favorável do seu orientador.

Artigo 18.º

Bolsas de Mérito:

Componentes 1-O montante do subsídio a atribuir a cada bolseiro é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão, sob proposta do Diretor da Escola, no quadro da respetiva estratégia específica de atração de estudantes, tendo em conta o contexto nacional e internacional da área do doutoramento, bem como o respetivo financiamento e sua disponibilidade.

2-O subsídio referido no número anterior é pago mensalmente por transferência bancária, nas condições descritas em contrato de bolsa a celebrar entre o Iscte e o bolseiro.

3-Ao subsídio mensal referido nos pontos anteriores acresce i) seguro social voluntário, caso o candidato opte pela sua atribuição e ii) isenção do pagamento de propinas.

4-Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.

Artigo 19.º

Bolsas de Mérito:

Direitos e deveres específicos 1-Adicionalmente aos direitos previstos no n.º 1 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa de Mérito têm o direito de receber um subsídio para compensação dos encargos relativos à Segurança Social, correspondente ao primeiro escalão referido no artigo 180.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social, após prova de pagamento por parte do bolseiro.

2-Adicionalmente aos deveres previstos no n.º 2 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa de Mérito têm o dever de apresentar prova da submissão da tese a prova pública, no prazo máximo de dois anos após a cessação do contrato de bolsa. O não cumprimento desta obrigação implica a reposição integral das importâncias recebidas no âmbito da referida bolsa, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados.

CAPÍTULO III

BOLSAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS PEDAGÓGICAS E CIENTÍFICAS

Artigo 20.º

Bolsas para o Desenvolvimento de Competências:

Procedimentos Específicos 1-O Diretor da Escola, ouvida a respetiva Comissão Científica e a Comissão Científica da Unidade de Investigação que gere o doutoramento, define as atividades de apoio ao ensino, à investigação e de difusão do conhecimento a desenvolver, em cada ano, pelos bolseiros, no âmbito das bolsas para o Desenvolvimento de Competências.

2-A concessão de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências, com indicação das atividades a desenvolver pelos bolseiros, o número, destinatários, duração e montante das bolsas, instruções da manifestação de interesse na bolsa, prazos e critérios de elegibilidade e de avaliação específicos são objeto de divulgação na página do Iscte/Escola/Unidade de Investigação até quinze dias antes da data fixada para o início das inscrições nos segundo e terceiro anos de doutoramento, ou ainda, no caso dos doutoramentos com duração de quatro anos, no quarto ano de doutoramento.

Artigo 21.º

Bolsas para o Desenvolvimento de Competências:

Elegibilidade 1-As Bolsas para o Desenvolvimento de Competências são atribuídas a estudantes inscritos no segundo e terceiro anos de programas doutorais do Iscte, ou, ainda, no caso dos doutoramentos com duração de quatro anos, no quarto ano de doutoramento.

2-Sem prejuízo do referido no número anterior, são elegíveis para atribuição de bolsa os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estudantes inscritos no doutoramento em regime de tempo integral, integrando as Unidades de Investigação do Iscte;

b) Estudantes que tenham submetido a documentação referida no Artigo 22.º do presente regulamento;

c) Estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento;

d) Estudantes com projeto de tese aprovado ou com aprovação no relatório de progresso anual de investigação de doutoramento, consoante se trate de estudantes do segundo, terceiro ou quarto ano de doutoramento.

3-Não são considerados, para efeitos de atribuição de bolsa, os estudantes que apresentem dívidas para com o Iscte.

Artigo 22.º

Bolsas para o Desenvolvimento de Competências:

Manifestação de interesse Os estudantes que pretendam obter uma Bolsa para o Desenvolvimento de Competências devem, dentro de prazo estipulado para o efeito, manifestar o seu interesse através da submissão da seguinte documentação:

a) Formulário próprio, disponível na página da Escola ou Unidade de Investigação;

b) Plano de trabalho devidamente estruturado e ajustado às atividades previamente divulgadas nos termos dos artigos 4.º e 20.º do presente Regulamento.

Artigo 23.º

Bolsas para o Desenvolvimento de Competências:

Duração da bolsa A bolsa reporta ao ano letivo em que é atribuída, não podendo exceder a duração de dez meses, improrrogável.

Artigo 24.º

Bolsas para o Desenvolvimento de Competências:

Alteração do plano de trabalhos Não é permitido ao bolseiro mudar ou alterar o plano de trabalho da bolsa, sob pena do cancelamento da mesma.

Artigo 25.º

Bolsas para o Desenvolvimento de Competências:

Componentes 1-O montante do subsídio a atribuir a cada bolseiro é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão.

2-O subsídio referido no número anterior é pago mensalmente por transferência bancária, nas condições descritas no contrato de bolsa a celebrar entre o Iscte e o bolseiro.

3-Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.

Artigo 26.º

Bolsas para o Desenvolvimento de Competências:

Deveres específicos Adicionalmente aos deveres previstos no n.º 2 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas têm o dever de:

a) Apresentar, até trinta dias após o término da bolsa, um relatório final, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessa atividade;

b) Manter o mais rigoroso sigilo relativamente a todos os conhecimentos técnicos, planos, documentos ou informações confidenciais que obtiver ou a que tenha acesso no âmbito da execução das atividades inerentes à execução da bolsa, não os podendo comunicar, copiar, reproduzir, divulgar ou publicar sem consentimento prévio e expresso dado pelo Iscte.

CAPÍTULO IV

BOLSAS PARA PAGAMENTO DA PROPINA ANUAL

Artigo 27.º

Bolsas para pagamento da propina anual:

Procedimentos Específicos A concessão de Bolsa para pagamento da propina anual, com indicação do número, destinatários, montantes, instruções da manifestação de interesse na bolsa e condições de renovação, bem como dos prazos e critérios de elegibilidade e de avaliação específicos, são objeto de divulgação na página do Iscte/Escola/Unidade de Investigação.

Artigo 28.º

Bolsas para pagamento da propina anual:

Elegibilidade e Avaliação 1-As Bolsas para pagamento da propina anual são atribuídas a candidatos selecionados e inscritos pela primeira vez no primeiro ano de um programa doutoral do Iscte. Estas bolsas apenas podem ser atribuídas a estudantes que reúnam as seguintes condições cumulativas:

a) Estudantes a quem não tenha sido atribuída Bolsa de Mérito ou Bolsa FCT;

b) Estudantes que tenham concluído o grau de mestre no Iscte nos dois anos letivos imediatamente anteriores ao início do seu doutoramento;

c) Estudantes inscritos pela primeira vez no primeiro ano do doutoramento em regime de tempo integral, integrando as Unidades de Investigação do Iscte;

d) Estudantes que tenham submetido a documentação referida no Artigo 29.º do presente regulamento;

e) Estudantes que cumpram os critérios de elegibilidade gerais e específicos definidos pela Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento e divulgados na página da Escola e/ou Unidade de Investigação.

2-Apenas são considerados para efeitos de atribuição de bolsa os estudantes que:

a) Obtenham na avaliação final para fins de atribuição de bolsa uma nota superior ou igual a 15 valores;

b) Se encontrem entre os 25 % de estudantes com as avaliações finais mais elevadas;

c) Não apresentem dívidas para com o Iscte.

Artigo 29.º

Bolsas para pagamento da propina anual:

Manifestação de interesse Os candidatos que pretendam obter uma bolsa para pagamento da propina anual devem, dentro de prazo estipulado para o efeito, manifestar o seu interesse através da submissão da seguinte documentação:

a) Formulário próprio, disponível na página da Escola ou Unidade de Investigação;

b) Proposta de projeto de investigação que inclua estado da arte e plano de desenvolvimento e execução, com explicitação de objetivos e motivação, seguindo estrutura semelhante à utilizada no âmbito das candidaturas a bolsas nacionais de doutoramento da FCT;

c) Carta de motivação, na qual deve expor, de forma objetiva, as razões da manifestação de interesse na bolsa, incluindo:

a) A sua disponibilidade para dedicação em exclusividade ao desenvolvimento do seu doutoramento;

b) A motivação subjacente à realização do doutoramento, indicando se esta se enquadra numa perspetiva de valorização profissional ou de integração na carreira académica (investigação e/ou docência);

c) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação da manifestação de interesse na bolsa, e que permitam demonstrar que reúne as condições adequadas para realizar, com sucesso, o projeto proposto.

Artigo 30.º

Bolsas para pagamento da propina anual:

Duração e renovação da bolsa 1-A bolsa para pagamento da propina anual é atribuída por um ano letivo, podendo ser renovada até ao número máximo de anos previsto para a duração do respetivo programa doutoral, sempre na condição de estudante inscrito em regime de tempo integral.

2-A renovação da bolsa deve ser solicitada pelo estudante, estando condicionada às seguintes condições cumulativas:

a) Aprovação em todas as unidades curriculares previstas no curso de Doutoramento para o ano em causa;

b) Aprovação do projeto de tese no final do primeiro ano e dos sucessivos relatórios de progresso, caso seja condição de transição de ano;

c) Entrega de relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos e resultados alcançados até à data;

d) Entrega de parecer, subscrito pelo(s) orientador(es).

3-O pedido de renovação referido no número anterior está sujeito a avaliação da Comissão de Avaliação identificada no artigo 5.º do presente Regulamento, de acordo com parâmetros previamente definidos.

4-No caso particular das bolsas atribuídas a estudantes inscritos em Doutoramentos em Associação, os pedidos de renovação apenas podem ser considerados caso os estudantes estejam a ser orientados por um docente do Iscte, estando inscritos no Iscte nesse ano letivo e estando integrados numa Unidade de Investigação do Iscte.

Artigo 31.º

Bolsas para pagamento da propina anual:

Alteração do plano de trabalhos O bolseiro não pode alterar os objetivos inscritos na proposta de projeto, exceto se obtiver parecer fundamentado favorável do seu orientador.

Artigo 32.º

Bolsas para pagamento da propina anual:

Componentes 1-O montante do subsídio anual a atribuir a cada bolseiro corresponde ao valor da propina anual do doutoramento no qual se encontra inscrito.

2-O subsídio referido no número anterior é pago anualmente por transferência bancária, nas condições descritas em contrato de bolsa a celebrar entre o Iscte e o bolseiro.

3-Após receber o subsídio, o bolseiro tem trinta dias úteis para efetuar o pagamento do valor total da propina ao Iscte.

4-Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.

Artigo 33.º

Bolsas para pagamento da propina anual:

Direitos e deveres específicos Adicionalmente aos deveres previstos no n.º 2 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa para pagamento da propina anual têm o dever de apresentar prova da submissão da tese a prova pública, no prazo máximo de dois anos após a cessação do contrato de bolsa. O não cumprimento desta obrigação implica a reposição integral das importâncias recebidas no âmbito da referida bolsa, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E ENTRADA EM VIGOR

Artigo 34.º

Dúvidas e casos omissos As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 35.º

Norma revogatória São revogados os seguintes regulamentos:

Regulamento 742/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto; e Regulamento 743/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto.

Artigo 36.º

Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.

319254757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236786.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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