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Regulamento 743/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas a Estudantes do 3.º Ciclo

Texto do documento

Regulamento 743/2022

Sumário: Regulamento de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas a Estudantes do 3.º Ciclo.

Regulamento para Atribuição de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento para Atribuição de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo publicado.

18 de julho de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento para Atribuição de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento regula a concessão de bolsas para o desenvolvimento de competências pedagógicas e científicas a estudantes inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designadas por Bolsas para o Desenvolvimento de Competências.

Artigo 2.º

Objeto

1 - As Bolsas para o Desenvolvimento de Competências visam contribuir para a consolidação da formação do bolseiro, mediante o desenvolvimento progressivo das suas competências científicas, técnicas e pedagógicas.

2 - As Bolsas para o Desenvolvimento de Competências têm por objeto a realização de atividades de apoio ao ensino, à investigação e de difusão do conhecimento, delas decorrendo a aquisição, pelo bolseiro, de conhecimentos ou de boas práticas de desempenho dessas atividades.

Artigo 3.º

Atribuição das bolsas

1 - O Conselho de Gestão fixa, anualmente, o número e o valor das bolsas a atribuir a cada Escola.

2 - A deliberação referida no número anterior tem por base proposta fundamentada do Diretor da Escola, sendo igualmente considerado, para determinação do número de bolsas a atribuir, o número de estudantes inscritos, no ano letivo anterior, nos doutoramentos da Escola.

3 - O Conselho de Gestão pode deliberar a não atribuição de bolsas, num determinado ano, a uma ou mais Escolas.

Artigo 4.º

Procedimentos

1 - O Diretor da Escola, ouvida a respetiva Comissão Científica e a Comissão Científica da Unidade de Investigação que gere o doutoramento, define as atividades de apoio ao ensino, à investigação e de difusão do conhecimento a desenvolver, em cada ano, pelos bolseiros, no âmbito das bolsas para o Desenvolvimento de Competências.

2 - A Comissão Permanente da Comissão Científica da Escola fixa os critérios de avaliação para a atribuição das bolsas.

3 - A concessão de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências, com indicação das atividades a desenvolver pelos bolseiros, o número, destinatários, duração e montante das bolsas, prazos e critérios de avaliação são objeto de divulgação na página do ISCTE/Escola/Unidade de Investigação até quinze dias antes da data fixada para o início das inscrições nos 2.º e 3.º anos de doutoramento.

4 - Os estudantes interessados na concessão de uma Bolsa para o Desenvolvimento de Competências devem apresentar, durante o período em que decorrem as inscrições, manifestação de interesse nesse sentido, nos termos fixados pelo presente Regulamento e pelo anúncio que divulga as bolsas, referido no número anterior.

Artigo 5.º

Elegibilidade

1 - As Bolsas para o Desenvolvimento de Competências são atribuídas a estudantes inscritos no segundo ano de programas doutorais do ISCTE, podendo, excecionalmente, o Conselho de Gestão, tendo por base proposta fundamentada do Diretor da Escola, deliberar a atribuição de bolsas a estudantes do terceiro ano de programas doutorais do ISCTE.

2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, são elegíveis para atribuição de bolsa os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam inscritos no doutoramento em regime de tempo integral;

b) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento;

c) Tenham projeto de tese aprovado ou aprovação no relatório de progresso anual de investigação de doutoramento, consoante se trate de estudantes do 2.º ou do 3.º ano de doutoramento.

3 - Não são considerados, para efeitos de atribuição de bolsa, os estudantes que apresentem dívidas para com o ISCTE.

Artigo 6.º

Manifestação de interesse

Os estudantes que pretendam obter uma bolsa para o Desenvolvimento de Competências devem, no decurso do prazo estipulado para o efeito, manifestar o seu interesse em formulário próprio, disponível na página do ISCTE/Escola/Unidade de Investigação, submetendo plano de trabalho devidamente estruturado e ajustado às atividades previamente divulgadas nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Avaliação da manifestação de interesse

1 - Os processos são avaliados por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo Diretor da Escola e constituída pelo(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) de Investigação que gerem o doutoramento e pelos diretores dos doutoramentos relevantes.

2 - A Comissão de Avaliação procede à avaliação dos processos de acordo com os critérios previamente publicitados.

3 - O processo de avaliação deve estar concluído, sob pena de caducidade, quinze dias úteis após a data limite de submissão das manifestações de interesse.

4 - O resultado da avaliação é divulgado na página do ISCTE/Escola/Unidade de Investigação e comunicado aos interessados, via correio eletrónico.

5 - Caso a decisão seja desfavorável à concessão da bolsa, os estudantes têm um prazo de 10 dias úteis, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Prazo para aceitação

1 - Nos cinco dias úteis seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o estudante deve declarar a sua aceitação da bolsa, nas condições que lhe são propostas.

2 - A falta de declaração determina a exclusão do candidato.

Artigo 9.º

Concessão de bolsas

1 - A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, pago mensalmente, por transferência bancária, nas condições descritas no contrato de bolsa a celebrar entre o ISCTE e o bolseiro.

2 - A concessão da bolsa não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviço.

Artigo 10.º

Componentes das bolsas

1 - O montante do subsídio a atribuir a cada bolseiro é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão.

2 - Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.

3 - O bolseiro beneficia de um seguro contra acidentes no âmbito das atividades contratualizadas durante o período de duração da bolsa.

Artigo 11.º

Duração da bolsa

A bolsa reporta ao ano letivo em que é atribuída, não podendo exceder a duração de dez meses, improrrogável.

Artigo 12.º

Incompatibilidades

1 - A concessão da bolsa é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter regular em regime de tempo integral.

2 - As bolsas referidas no presente Regulamento não são acumuláveis com outras bolsas, qualquer que seja a sua natureza.

Artigo 13.º

Supervisão

1 - O bolseiro desenvolve a sua atividade sob a supervisão de um professor ou investigador doutorado, designado pelo diretor da Escola, ouvido o Diretor da Unidade de Investigação.

2 - Ao supervisor compete apoiar, orientar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo bolseiro.

Artigo 14.º

Inalterabilidade dos planos de trabalhos

Não é permitido ao bolseiro mudar ou alterar o plano de trabalho da bolsa, sob pena do cancelamento da mesma.

Artigo 15.º

Direitos de autor

A perceção de direitos de autor e de propriedade industrial está sujeita ao Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual do ISCTE, ao qual o bolseiro fica sujeito, nos termos expressos no contrato firmado.

Artigo 16.º

Confidencialidade

O bolseiro fica sujeito ao compromisso de manter o mais rigoroso sigilo relativamente a todos os conhecimentos técnicos, planos, documentos ou informações confidenciais que obtiver ou a que tenha acesso no âmbito da execução das atividades inerentes à execução da bolsa, não os podendo comunicar, copiar, reproduzir, divulgar ou publicar sem consentimento prévio e expresso dado pelo ISCTE.

Artigo 17.º

Menção de apoio

Em todos os trabalhos realizados e, ou, publicados, pelo bolseiro, nessa qualidade, é obrigatória a menção expressa ao ISCTE.

Artigo 18.º

Relatórios

O bolseiro tem de apresentar, até 30 dias após o términos da bolsa, um relatório final, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessa atividade.

Artigo 19.º

Cessação do contrato de bolsa

1 - São motivos de cessação do contrato de bolsa:

a) A perda da qualidade de estudante de doutoramento em regime de tempo integral;

b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;

c) A violação do estipulado nos artigos 12.º e 14.º a 17.º do presente Regulamento.

2 - A cessação do contrato de bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro.

Artigo 20.º

Desistência

1 - O bolseiro que pretenda desistir da bolsa deve comunicar tal intenção ao Reitor, com uma antecedência mínima de trinta dias.

2 - A desistência da bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro.

Artigo 21.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 22.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 318/2019, publicado no Diário da República n.º 66, 2.ª série, de 3 de abril de 2019.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

315555868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017674.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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