Declaração de Retificação n.º 611/2025/2
Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o Aviso 10720/2025/2, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, e publica-se a planta correta.
Onde se lê:
Mais se informa que se prevê a definição de Zona Especial de Proteção, com a abertura de procedimento autónomo para este fim, nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e em conjugação com o n.º 3 do artigo 36.º e dos artigos 41.º a 49.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, ambos na sua redação atual, permanecendo o bem a gozar de Zona Geral de Proteção, conforme planta anexa, até a publicação da decisão final da definição da ZEP, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do DL supra.
» deve ler-se:Mais se informa que, estando o bem inserido na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Arganil, não se justifica a criação de uma zona especial de proteção, nos termos do estabelecido no artigo 58.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
»9 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
319224146