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Declaração de Retificação 611/2025/2, de 4 de Julho

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 10720/2025/2, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 611/2025/2

Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o Aviso 10720/2025/2, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, e publica-se a planta correta.

Onde se lê:

«

Mais se informa que se prevê a definição de Zona Especial de Proteção, com a abertura de procedimento autónomo para este fim, nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e em conjugação com o n.º 3 do artigo 36.º e dos artigos 41.º a 49.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, ambos na sua redação atual, permanecendo o bem a gozar de Zona Geral de Proteção, conforme planta anexa, até a publicação da decisão final da definição da ZEP, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do DL supra.

» deve ler-se:
«

Mais se informa que, estando o bem inserido na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Arganil, não se justifica a criação de uma zona especial de proteção, nos termos do estabelecido no artigo 58.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

»

9 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

A imagem não se encontra disponível.

319224146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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