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Despacho 7462/2025, de 4 de Julho

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Sumário

Designa, em regime de substituição, Carla Sofia Leão Nogueira como chefe da Unidade de Produção e Gestão de Conteúdos da Secretaria-Geral do Governo.

Texto do documento

Despacho 7462/2025

Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo.

Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares. Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao titular do cargo de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente, através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns. Considerando que de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, é fixado em vinte e cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau da SecretariaGeral do Governo, as quais são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Considerando que a alínea b) do n.º 3 do Despacho 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Direção de Serviços de Comunicação Institucional (DSCI), da Unidade de Produção e Gestão de Conteúdos (UPGC) que assegura as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 3.2. Considerando que face à criação desta unidade orgânica flexível de 2.º grau afigura-se necessário e urgente proceder à designação do respetivo dirigente, em regime de substituição, a fim de ser assegurado o normal e desejável funcionamento dos serviços.

Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando que os dirigentes intermédios de 2.º grau são remunerados pelo valor correspondente a 70 % da remuneração do cargo do SecretárioGeral do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do mapa ii anexo ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho e do qual faz parte integrante.

Ao abrigo do estatuído no artigo 13.º do anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, e no n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1-A designação da mestre Carla Sofia Leão Nogueira para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Unidade de Produção e Gestão de Conteúdos (UPGC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, considerando que possui mais de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao perfil pretendido para o titular daquele cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho.

2-A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de maio de 2025.

26 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.

É licenciada em Comunicação Empresarial (2002) e mestre em Publicidade e Marketing (2017) pela Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa. Concluiu, ainda, duas pósgraduações:

em Marketing e Comunicação Publicitária (2009) e em Social BrandsComunicação e Marketing Digital (2022), esta última na Universidade Católica Portuguesa.

Iniciou a sua atividade profissional em 2001, tendo desempenhado funções em agências de comunicação e em projetos de comunicação digital.

Entre 2004 e 2011, foi Oficial da Força Aérea Portuguesa, na área da comunicação e relações-públicas.

Integra a Administração Pública, como técnica superior, desde 2011.

Desde 2019 exerce funções na SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, onde assumiu a coordenação do Núcleo de Comunicação da Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação.

319230391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-30 - Portaria 205-B/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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