Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo;
Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares;
Considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê, no n.º 6 do artigo 2.º, a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo tal qualificação constar do diploma orgânico de cada órgão ou serviço;
Considerando que o n.º 2 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e o n.º 8 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, atribui ao SecretárioGeral do Governo a competência para, por despacho, criar unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível, designadas por núcleos, integrados em unidades nucleares ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente, à direção superior, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição;
Considerando que o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril fixa em seis, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, designadas por núcleos;
Considerando que o n.º 4.3.1. do Despacho 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Divisão Administrativa e de Salários (DAS), do Núcleo de Processamento de Remunerações (NPR), que assegura as competências previstas nas alíneas a) a g);
Considerando que os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril;
Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar;
Considerando que os coordenadores de núcleos são remunerados pelo valor correspondente a 65 % da remuneração do cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo;
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, dos n. os 4 a 6 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo, do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, e do n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Verificando-se todos os requisitos legais exigidos, a designação, em regime de substituição, para o cargo de Coordenadora do Núcleo de Processamento de Remunerações (NPR) da licenciada Teresa de Jesus Bonaparte Inglês Moreira Correia, que possui a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possui conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do núcleo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
2-A designada fica autorizada caso pretenda, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de maio de 2025.
25 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.
Nota curricular I-Identificação:
Nome:
Teresa de Jesus Bonaparte Inglês Moreira Correia.
IIHabilitações académicas:
Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, vertente Marketing e Publicidade. Pósgraduada em Segurança e Higiene no Trabalho.
IIIExperiência profissional:
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura:
Técnica Especialista;
Gabinete da Ministra da Agricultura:
Técnica Especialista;
Gabinete da Ministra da Agricultura:
Secretária Pessoal;
Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional:
Secretária Pessoal;
Gabinete do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas:
Coordenadora do apoio técnico administrativo;
Presidência do Conselho de Ministros:
Técnica SuperiorDepartamento de Recursos Humanosvencimentos; Técnica SuperiorDepartamento de Recursos Humanosvencimentos; Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio:
Assistente Técnica em mobilidade interna na Escola Secundária Dr. José Afonso;
Agrupamento de Escolas de Vale Rosal:
Coordenadora Técnica em Regime de Mobilidade;
Escola Secundária Moinho de Maré em Corroios:
Assistente Técnica, área de Recursos Humanos;
PriceWaterhouseCoopers:
Secretária de Departamento de Marketing e Comunicação;
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