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Despacho 7305/2025, de 2 de Julho

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Sumário

Designa, em regime de substituição, José Bernardo Vilhena Júlio Marques Vidal como chefe da Divisão de Apoio ao Processo Legislativo.

Texto do documento

Despacho 7305/2025

Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Apoio ao Processo Legislativo (DAPL), cargo de direção intermédia de 2.º grau, do mestre José Bernardo Vilhena Júlio Marques Vidal

Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em Anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo.

Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares. Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao titular do cargo de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente, através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns. Considerando que de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, é fixado em vinte e cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau da SecretariaGeral do Governo, as quais são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do Despacho 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Direção de Serviços de Suporte à Decisão (DSSD), da Divisão de Apoio ao Processo Legislativo (DAPL) que assegura as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 1.3.

Considerando que face à criação desta unidade orgânica flexível de 2.º grau afigura-se necessário e urgente proceder à designação do respetivo dirigente, em regime de substituição, a fim de ser assegurado o normal e desejável funcionamento dos serviços.

Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando que os dirigentes intermédios de 2.º grau são remunerados pelo valor correspondente a 70 % da remuneração do cargo do SecretárioGeral do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do mapa ii anexo ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho e do qual faz parte integrante.

Ao abrigo do estatuído no artigo 13.º do Anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, e no n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1-A designação do mestre José Bernardo Vilhena Júlio Marques Vidal, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Apoio ao Processo Legislativo (DAPL), cargo de direção intermédia de 2.º grau, considerando que possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao perfil pretendido para o titular daquele cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho.

2-O designado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de maio de 2025.

25 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.

Nota curricular José Bernardo Vilhena Júlio Marques Vidal, nascido a 17 de março de 1984, é licenciado em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, com especialização em Direito Europeu, Direito Penal e Filosofia do Direito. Concluiu o Mestrado em Direito na mesma instituição, com dissertação subordinada ao tema “A validade em julgamento dos depoimentos prestados por testemunhas na fase de inquérito”, com enfoque no Processo Penal.

Complementarmente, obteve um Diploma de Estudos Avançados em Política Comparada no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS). Durante este percurso, teve uma participação ativa na vida académica, tendo sido fundador da Associação Académica do ICS (AAICS), membro da direção da AAUL, presidente da Assembleia Geral da AAICS, membro do Senado da Universidade de Lisboa e de grupos de trabalho e conselhos de garantia da qualidade.

No contexto das funções públicas que exerce concluiu com sucesso o Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior e o Curso de Auditoria Pública, no Instituto Nacional de Administração.

Desde 2024 exerce funções como Coordenador do Núcleo TécnicoJurídico da Transparência na SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, onde também atua como Encarregado de Proteção de Dados para as áreas governativas da cultura, das infraestruturas, da habitação e da coesão territorial e das entidades referidas no Despacho 1933-A/2023, de 8 de fevereiro. Desde 2021, integra a equipa de Transparência, prestando apoio técnico e jurídico a membros do Governo e serviços públicos, com foco em conformidade, proteção de dados e prevenção da corrupção. Nesse período participou como membro da delegação portuguesa à 99.ª reunião plenária do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO), no âmbito do Quinto Ciclo de Avaliação a Portugal, sob o tema Prevenir a corrupção e promover a integridade em governos centrais (funções executivas de topo) e forças e serviços de segurança.

Anteriormente, foi cofundador da Inside Alentejo, liderando projetos de alojamento turístico, e desempenhou funções de chefia na Uniplaces, onde geriu equipas internacionais e implementou processos tecnológicos e operacionais. A sua experiência inclui ainda passagens pela União Europeia (EEAS), projetos culturais como a Óbidos Vila Literária, e apoio jurídico à comunidade portuguesa na Galiza através do Bufete Gándara Moure.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-30 - Portaria 205-B/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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