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Despacho 7304/2025, de 2 de Julho

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Sumário

Designa, em regime de substituição, José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas como chefe da Unidade de Integridade e Transparência da Secretaria-Geral do Governo.

Texto do documento

Despacho 7304/2025

Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de Chefe da Unidade de Integridade e Transparência (UnIT), cargo de direção intermédia de 2.º grau, do mestre José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas

Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em Anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo.

Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares. Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao titular do cargo de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente, através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns. Considerando que de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, é fixado em vinte e cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau da SecretariaGeral do Governo, as quais são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Considerando que a alínea d) do n.º 1 do Despacho 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Direção de Serviços de Suporte à Decisão (DSSD) da Unidade de Integridade e Transparência (UnIT), que assegura as competências previstas nas alíneas a) a l) do n.º 1.4.

Considerando que face à criação desta unidade orgânica flexível de 2.º grau afigura-se necessário e urgente proceder à designação do respetivo dirigente, em regime de substituição, a fim de ser assegurado o normal e desejável funcionamento dos serviços.

Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando que os dirigentes intermédios de 2.º grau são remunerados pelo valor correspondente a 70 % da remuneração do cargo do SecretárioGeral do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do mapa ii anexo ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho e do qual faz parte integrante.

Ao abrigo do estatuído no artigo 13.º do Anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, e no n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1-A designação do mestre José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Unidade de Integridade e Transparência (UnIT), cargo de direção intermédia de 2.º grau, considerando que possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao perfil pretendido para o titular daquele cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho.

2-O designado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de maio de 2025.

25 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.

Nota curricular É Advogado (C.P. n.º 62419L) e, desde 2021, Técnico Superior da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), atualmente vinculado à SecretariaGeral do Governo.

Entre 2023 e 2025 exerceu funções como Diretor de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), tendo sido, nesse âmbito:

Membro do Conselho Consultivo do MENACMecanismo Nacional Anticorrupção;

Membro do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado; e Membro do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado; e Membro da REJURISRede de Serviços Jurídicos da Administração Pública.

Anteriormente, desempenhou as funções de Coordenador do Núcleo TécnicoJurídico da Transparência da SGPCM (2023) e de Encarregado de Proteção de Dados da PCM e das entidades referidas no Despacho 1933-A/2023.

No âmbito das suas funções incluiu-se o aconselhamento jurídico dos membros do Governo em matérias de transparência (regime jurídico dos titulares de cargos políticos). Integrou a delegação nacional, como perito (expert), às 93.ª (2023) e 99.ª (2025) sessões plenárias do GRECOGrupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa, realizadas em Estrasburgo, França, no contexto da 5.ª Avaliação de Portugal, subordinada ao tema “Preventing corruption and promoting integrity in central governments (top executive functions) and law enforcement agencies”.

É Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde concluiu o Curso de Especialização do Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, na especialidade de Direito Constitucional.

É Mestre em Estudos Internacionais pelo ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, com dissertação na área de Estudos de Segurança Internacional, intitulada

«

Soberania e “guerras humanitárias”

:

um desafio ao realismo ofensivo

»

.

Possui o Diploma de Estudos Avançados do curso de Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa do ISCTEIUL em parceria com a Academia Militar.

Completou o Core Course on Security Sector Reform do European Security and Defence College (co-organizado pelo Austrian Centre for Peace e pelo Federal Ministry of Defence, Viena, Áustria).

Tem o Curso de Formação Avançada para a Administração Pública FA>AP Dirigentes Intermédios do INAInstituto Nacional de Administração.

319230083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-30 - Portaria 205-B/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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