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Resolução 4/2025, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências em responsáveis do Fundo de Maneio e do Fundo de Viagens e Alojamento.

Texto do documento

Resolução 4/2025

1-Ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Lei 230/2015, de 12 de outubro, conjugado com o disposto no n.º 1 do capítulo III da Resolução do Conselho Administrativo n.º 4/2025, de 8 de janeiro, com o artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de junho, e com os artigos 28.º e n.º 4 do artigo 99.º, ambos do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, delego nos responsáveis dos Fundos de Maneio:

a) CapitãoTenente da classe de Serviço Técnico Mário José de Oliveira Nunes Barra a competência para efetuar aquisições de bens e serviços de pequeno montante, consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 204,00€, em observância do Regulamento do Fundo de Maneio, por mim aprovado;

b) CapitãoTenente da classe de Serviço Técnico Pedro Miguel Teixeira Lourenço a competência para efetuar aquisições de bens e serviços de pequeno montante, consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 204,00€, em observância do Regulamento do Fundo de Maneio, por mim aprovado;

c) CapitãoTenente da classe de Marinha João Duarte Ventura da Cruz a competência para efetuar aquisições de bens e serviços de pequeno montante, consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 204,00€, em observância do Regulamento do Fundo de Maneio, por mim aprovado.

2-Ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Lei 230/2015, de 12 de outubro, conjugado com o disposto no n.º 1 do capítulo III. da Resolução do Conselho Administrativo n.º 4/2025, de 8 de janeiro, com o artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de junho, e com os artigos 28.º e n.º 4 do artigo 99.º, ambos do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, delego no responsável do Fundo de Viagens e Alojamento, CapitãoTenente da classe de Administração Naval Roberto Filipe Camacho Colaço, a competência para efetuar a realização de despesas com a aquisição de viagens e alojamento através da Internet, consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 1.000,00€, em observância do Regulamento do Fundo de Viagens e Alojamento, por mim aprovado.

3-O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos responsáveis do Fundo de Maneio e Fundo de Viagens e Alojamento desde aquela data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

8 de janeiro de 2025.-O Presidente do Conselho Administrativo, João Paulo Ramalho Marreiros, ContraAlmirante.

319185794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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