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Edital 1117/2025, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de um concurso documental para um/a professor/a auxiliar para a área disciplinar da Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 1117/2025

Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ViceReitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 20 de maio de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar da Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

1-Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2-Financiamento

O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure-1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 (candidatura com a referência 2023. 11089.TENURE.051).

3-Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho

3.1-Área(s) Científica(s):

Engenharia de Materiais 3.2-Área(s) Disciplinar(es):

Engenharia Metalúrgica e de Materiais 3.3-Categoria:

Professor Auxiliar 3.4-N.º de vagas:

1

3.5-Remuneração:

Escalão 1, índice 195 da categoria de Professor/a Auxiliar 3.6-Conteúdo funcional:

Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura melhor identificada no ponto 2 deste edital:

1-Colaborar na preparação e apresentação de aulas, palestras, seminários e workshops sobre vários aspetos da fundição de metais, incluindo teoria, simulação, tecnologias e metodologias avançadas;

2-Supervisionar estudantes de graduação e pósgraduação nos seus projetos de pesquisa e aplicações práticas em fundição de metais;

3-Conduzir investigação inovadora em processos, materiais e tecnologias de fundição de metais com foco no aumento da eficiência, desempenho e sustentabilidade;

4-Colaborar com parceiros industriais e instituições de I&D para promover a transferência de conhecimento e tecnologia em aplicações industriais na área de fundição;

5-Contribuir para o desenvolvimento curricular e melhoria dos programas e processos de acreditação da FEUP;

6-Promover a formação ao longo da vida dos graduados com iniciativas nesta área do conhecimento.

As atividades de investigação serão enquadradas no Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica (LAETA).

4-Requisitos de admissão administrativa ao concurso

4.1-Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.

Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

4.2-Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os/as candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

5-Aprovação em mérito absoluto

5.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

5.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

5.3-A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

5.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor/a em Engenharia de Materiais ou áreas afins;

b) Ser autor/a ou coautor/a de pelo menos 10 (dez) artigos em revistas científicas com revisão por pares (excluindo capítulos de livro e artigos em atas de conferências), na área e domínio específico definidos na alínea a), indexados na base de dados SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science, publicados nos últimos cinco anos;

c) O currículo do/a candidato/a evidencie atividade relevante na subárea disciplinar da Metalurgia e no domínio da Fundição.

6-Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º, do Regulamento.

6.1-Metodologia da avaliação

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os candidatos aprovados em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científicopedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

6.2-Vertentes da avaliação

A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e ProjetoCientífico Pedagógico, devendo relevar os aspetos curriculares na subárea disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Fundição.

a) Mérito Científico (VMC)-45 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-25 %

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-10 %

d) Projeto CientíficoPedagógico (PCP)-20 % 6.3-Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam.

6.3.1-Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)-45 %

6.3.1.1-Produção científica (MC1)-25 %

Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, …) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores), sendo particularmente relevantes as publicações na subárea disciplinar da Metalurgia e no domínio da Fundição.

6.3.1.2-Coordenação e participação em projetos científicos (MC2)-10 %

Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, incluindo a responsabilidade pela participação portuguesa em projetos internacionais. Serão de particular relevância os projetos na subárea disciplinar da Metalurgia e no domínio da Fundição.

Na avaliação da qualidade, deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos e patentes concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços novos ou melhorados.

6.3.1.3-Constituição de equipas científicas (MC3)-5 %

Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pósdoutoramento, doutoramento e mestrado. É também relevante a capacidade equivalente que possa ter ocorrido no trabalho profissional desempenhado em empresas, caso tenha essa experiência.

6.3.1.4-Intervenção nas comunidades científica e profissional (MC4)-5 %

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição, com especial relevo quando na subárea disciplinar da Metalurgia e no domínio da Fundição.

6.3.2-Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-25 %

6.3.2.1-Produção de material pedagógico (EMP1)-5 %

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. Particular relevância será dada quando na subárea disciplinar da Metalurgia e no domínio da Fundição.

6.3.2.2-Atividade letiva (EMP2)-20 %

Qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos), sendo particularmente relevante a demonstração de experiência de lecionação na subárea disciplinar da Metalurgia e no domínio da Fundição, nos últimos 5 (cinco) anos ao nível da licenciatura e/ou mestrado.

6.3.3-Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-10 %

6.3.3.1-Registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação (TC1)-2 %

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

6.3.3.2-Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento (TC2)-5 %

Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento, sendo particularmente relevantes os desenvolvidos na subárea disciplinar da Metalurgia e no domínio da Fundição.

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público.

Coordenação e participação em projetos financiados por empresas, sendo de particular relevância os que tenham produzido produtos ou serviços inovadores.

Participação, como perito, em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT).

Coordenação e participação, como docente, em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público.

6.3.3.3-Divulgação de ciência e tecnologia (TC3)-3 %

Divulgação de ciência e tecnologia sendo particularmente relevante a divulgação na subárea disciplinar da Metalurgia e no domínio da Fundição.

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos.

6.3.4-Critérios para avaliação da vertente Projeto CientíficoPedagógico (PCP)-20 %

PCPPrograma de desenvolvimento das atividades de investigação, ensino e extensão universitária Proposta de atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o/a candidato/a pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar, integrado na área disciplinar da Engenharia Metalúrgica e de Materiais, na subárea disciplinar da Metalurgia e no domínio da Fundição.

7-Modo de funcionamento do Júri

7.1-Pontuação dos/as candidatos/as

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

7.2-Audição Pública

O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à datalimite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

7.3-Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários critérios e vertentes curriculares.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

7.4-Deliberações do júri

7.4.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

7.4.2-Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

8-Apresentação das candidaturas

8.1-Entrega de candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FEUP, no seguinte endereço:

https:

//sigarra.up.pt/feup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

8.2-Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:

//sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;

c) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os/as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem declarar sob compromisso de honra serem detentores das competências linguísticas ao nível B, ou superior, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR). Caso, venha a ser contratado/a deve apresentar o respetivo certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa de nível B1 ou superior, nos termos do ponto 4.2. do presente edital;

d) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6 do presente edital.

Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados.

f) Ficheiro com o Projeto científicopedagógico, em língua portuguesa.

8.3-Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 8.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

8.4-Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.

8.5-Os documentos mencionados no ponto 8.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

8.6-O incumprimento do disposto no 8.1. determina a exclusão da candidatura.

8.7-A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.

9-Notificações e audiência dos/as interessados/as

9.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2.

9.2-Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

9.3-As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

10-Composição do Júri

Presidente:

Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 4953/2025 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril.

Vogais:

Professor Doutor João Pedro de Sousa Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Ciência dos Materiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Professor Doutor Rui Ramos Ferreira e Silva, Professor Associado do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica da Universidade de Aveiro.

Professor Doutor Francisco José Gomes da Silva, Professor Coordenador com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Professor Doutor João Manuel Ribeiro da Silva Tavares, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Professora Doutora Sónia Luísa dos Santos Simões, Professora Associada com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

11-Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

20 de maio de 2025.-O ViceReitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.

319185778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6223847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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