Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ViceReitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 20 de maio de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Mecânica, do Departamento de Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
1-Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2-Financiamento
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure-1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência Investimento C06-i06-Ciência mais capacitação Aviso PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 (candidatura com a referência 2023. 11089.TENURE.048).
3-Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
3.1-Área(s) Científica(s):
Engenharia Mecânica 3.2-Área(s) Disciplinar(es):
Engenharia Mecânica 3.3-Categoria:
Professor Auxiliar 3.4-N.º de vagas:
1
3.5-Remuneração:
Escalão 1, índice 195 da categoria de Professor/a Auxiliar 3.6-Conteúdo funcional:
Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura melhor identificada no ponto 2 deste edital:
Desenvolver uma investigação aprofundada sobre as tendências e avanços mais recentes nas tecnologias de conformação de materiais leves (e.g., aços de alta resistência, alumínio, titânio, ligas de magnésio), promovendo soluções mais sustentáveis para a indústria. Avaliar materiais com base nas suas propriedades mecânicas, custoefetividade, sustentabilidade e compatibilidade com os processos de fabrico existentes. Apoiar a Caracterização Mecânica Avançada (e.g., FLD, fadiga) para otimizar o design de ferramentas de fabrico e melhorar o desempenho estrutural das peças.
Explorar e aperfeiçoar tecnologias de conformação, como estampagem e forjamento (e.g., hibridização de tecnologias), com o objetivo de aumentar a eficiência, reduzir desperdícios e melhorar a qualidade dos produtos. Desenvolver e implementar ferramentas avançadas de simulação para modelar processos de conformação, prever resultados e otimizar parâmetros para um melhor desempenho.
Implementar gémeos digitais, inteligência artificial e aprendizagem automática no fabrico, utilizando sensores para um controlo preciso e ajustes em tempo real. Conceber e demonstrar protótipos nos laboratórios da FEUP, para evidenciar a aplicação prática de técnicas avançadas de fabrico, nomeadamente através da instrumentação em modelos laboratoriais de operações de conformação (e.g., dobragem). Desenvolver ferramentas altamente fiáveis através de uma abordagem híbrida que combine métodos numéricos e métodos baseados em dados, permitindo uma compreensão aprofundada dos processos e a otimização de operações complexas de estampagem.
Liderar colaborações entre a FEUP e a indústria em I&D, promovendo projetos de investigação conjuntos e disseminando resultados através de publicações e organização de eventos que aproximem as comunidades científica e industrial. Além disso, é essencial a internacionalização de um grupo da FEUP na área da conformação de metais, através da participação em consórcios de investigação europeus e da organização de eventos.
Promover sinergias entre as unidades de I&D da FEUP, outras instituições de ensino e centros de investigação, com foco no desenvolvimento de novas tecnologias e soluções em tecnologias de conformação.
Preencher lacunas no corpo docente da FEUP, especialmente na área das tecnologias de conformação. Orientar estudantes em projetos de investigação e desenvolver unidades curriculares para os preparar com competências relevantes para a indústria na Engenharia Mecânica. Desenvolver e otimizar aulas sobre processos tecnológicos, integrandoas no currículo base para dotar os estudantes de conhecimentos e competências essenciais em Engenharia Mecânica, incluindo modelação avançada, simulação, técnicas de fabrico e novos materiais alinhados com as exigências da indústria.
As atividades de investigação serão enquadradas no Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica (LAETA).
4-Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
5-Aprovação em mérito absoluto
5.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
5.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
5.3-A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
5.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) O/a candidato/a ser detentor/a de uma formação de base (licenciatura e mestrado, ou mestrado integrado) em Engenharia Mecânica, ser detentor/a do grau de Doutor/a na área disciplinar de Engenharia Mecânica;
b) Ser autor/a ou coautor/a de pelo menos 25 (vinte e cinco) artigos em revistas científicas com revisão por pares (excluindo capítulos de livro e artigos em atas de conferências), no domínio específico das Tecnologias da Conformação Plástica de Materiais Metálicos, indexados na base de dados SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science, publicados nos últimos cinco anos;
c) Possuir um índice H superior a 10 (dez), obtido através do SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science;
d) Ter desempenhado a função de coordenador institucional, nos últimos cinco anos, em pelo menos um projeto financiado, em ambiente competitivo no domínio específico das Tecnologias da Conformação Plástica de Materiais Metálicos;
e) Ter (co)orientado pelo menos 3 (três) trabalhos de mestrado e (co)orientado (concluído ou em curso) pelo menos 1 (um) trabalho de doutoramento no domínio específico das Tecnologias da Conformação Plástica de Materiais Metálicos.
6-Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º, do Regulamento.
6.1-Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científicopedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
6.2-Vertentes da avaliação
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 5.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Engenharia Mecânica, subárea disciplinar de Processos Tecnológicos, com foco no domínio específico das Tecnologias da Conformação Plástica de Materiais Metálicos.
a) Mérito Científico (VMC)-40 %
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-25 %
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-5 %
d) Gestão Universitária (VGU)-5 %
e) Projeto CientíficoPedagógico (PCP)-25 % 6.3-Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto CientíficoPedagógico identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam 6.3.1-Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)-40 % 6.3.1.1-MC1-Produção científica-50 % Qualidade e quantidade da produção científica na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
6.3.1.2-MC2-Coordenação e realização de projetos científicos-30 %
Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
6.3.1.3-MC3-Intervenção nas comunidades científica e profissional-20 %
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso.
6.3.2-Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-25 %
6.3.2.1-EMP1-Produção de material pedagógico e participação em projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem-35 %
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como a participação em projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, incluindo a reformulação ou o desenvolvimento de programas da Unidades Curriculares, na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso.
6.3.2.2-EMP2-Atividade letiva-65 %
Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso, nos últimos 5 (cinco) anos ao nível da licenciatura e/ou mestrado.
Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos).
6.3.3-Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-5 %
6.3.3.1-TC1-Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação-30 %
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. Especial foco deverá ser dado aos desenvolvimentos conseguidos na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso.
6.3.3.2-TC2-Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento-50 %
Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spinoff para cuja criação tenham contribuído para a área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância na subárea disciplinar dos processos tecnológicos e no domínio específico das tecnologias da conformação plástica de matérias metálicos.
6.3.3.3-TC3-Divulgação de ciência e tecnologia-20 %
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, e publicações de divulgação científica e tecnológica na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso.
6.3.4-Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU)-5 %
6.3.4.1-GU-Atividades de gestão universitária-100 %
Avalia-se a participação e o desempenho do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional. Especial foco deverá ser dado às atividades conseguidas na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância na subárea disciplinar dos processos tecnológicos e no domínio específico das tecnologias da conformação plástica de matérias metálicos.
6.3.5-Critérios para avaliação da vertente Projeto CientíficoPedagógico (PCP)-25 %
Plano relativo às linhas de investigação na área de Engenharia Mecânica, na subárea dos Processos Tecnológicos, e foco no domínio específico das Tecnologias da Conformação Plástica de Materiais Metálicos. O candidato deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação que se propõe adotar. A articulação deste plano com o ensino na área disciplinar, subárea e no domínio específico para os quais é aberto o concurso também deverá ser explicitado. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm) constituído por duas partes:
(i) proposta de atividades de investigação que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar; e (ii) proposta pedagógica de uma unidade curricular da responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica (DEMec) de um dos ciclos de estudos com elevado contributo do DEMec (L.EM, M.EM ou outros).
7-Modo de funcionamento do Júri
7.1-Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas (opcional), tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
7.2-Audição Pública
O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à datalimite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
7.3-Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários critérios e vertentes curriculares.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
7.4-Deliberações do júri
7.4.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
7.4.2-Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
8-Apresentação das candidaturas
8.1-Entrega de candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FEUP, no seguinte endereço:
https:
//sigarra.up.pt/feup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.
8.2-Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:
//sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;
c) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados Clarivate Analytics Web of Science ou SCOPUS, no que se inclui quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações; o candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6 do presente edital.
Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;
e) Ficheiro com o Projeto científicopedagógico, em língua portuguesa, com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm).
8.3-Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 8.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
8.4-Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
8.5-Os documentos mencionados no ponto 8.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
8.6-O incumprimento do disposto no 8.1. determina a exclusão da candidatura.
8.7-A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.
9-Notificações e audiência dos/as interessados/as
9.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2.
9.2-Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
9.3-As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
10-Composição do Júri
Presidente:
Professor/a Doutor/a Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 4953/2025 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril.
Vogais:
Doutor Luís Filipe Menezes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor João Pedro de Sousa Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Ciência dos Materiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor António Gil D’Orey de Andrade Campos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro;
Doutor João Manuel Ribeiro da Silva Tavares, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutora Laura Maria Melo Ribeiro, Professora Associada do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
11-Outras disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20 de maio de 2025.-O ViceReitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
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