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Aviso 15338/2025/2, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeação de chefe da Divisão Financeira.

Texto do documento

Aviso 15338/2025/2

Terminado o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia do 2.º grau da divisão de obras municipais e ambiente, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024 e na Bolsa de Emprego (BEP) com o código de oferta n.º OE202401/0653 e no jornal de expansão nacional “Diário de Notícias” de 22 de janeiro de 2024, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com a proposta de designação do candidato Paulo Jorge Duarte Batista Teixeira, por possuir o perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução dos objectivos do serviço, atendendo ao seu percurso profissional e formativo, à experiência de mais de vinte anos na área de contabilidade e administração pública, quatro dos quais como chefe de divisão de 3.º grau, na unidade financeira, revelando uma elevada qualidade de experiência do lugar a prover, um enorme interesse e motivação profissional, um razoável sentido critico, uma apreciável capacidade de liderança e relacionamento interpessoal, bem como uma boa facilidade de expressão e comunicação.

Nos termos do estabelecido nos números 9.º e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo Paulo Jorge Duarte Batista Teixeira, para o cargo de direção intermédia do 2.º grau da divisão financeira, em regime de Comissão de Serviço, com efeitos a 01 de outubro de 2024, pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos.

A nota curricular vai anexa ao presente despacho.

21 de outubro de 2024.-O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

ANEXO

Nota Relativa ao Curriculo Academico e Profissional

1-Dados biográficos:

NomePaulo Jorge Duarte Batista Teixeira Data de nascimento-14/11/1971 NaturalidadePampilhosa da Serra 2-Formação académica:

Licenciatura em Contabilidade e Administração, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

3-Experiência profissional:

01 de dezembro de 2019:

Chefe de Divisão de 3.º GrauDivisão Financeira do Município de Pampilhosa da Serra;

03 de janeiro de 2004:

Técnico Superior de Contabilidade e administração do quadro de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra;

01 de janeiro de 2002:

Técnico Superior de Contabilidade e administração, no Município de Arganil;

Contabilista e diversas juntas de freguesia como trabalhador independente.

4-Formação profissional:

Participação em diversos cursos/ações de formação, seminários, colóquios e conferências relacionados com a área de formação do cargo a prover, com destaque para o Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local, Fundação FEFALCoimbra.

319138692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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