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Despacho 6535/2025, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, que aprovou o contingente de postos de trabalho com vista à abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Texto do documento

Despacho 6535/2025

O Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabeleceu, no seu artigo 15.º, um regime excecional de contratação de recursos humanos, possibilitando a abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Para recorrer a este regime excecional de contratação de recursos humanos, foi conferida a necessária autorização prévia pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do planeamento através do Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro.

Porém, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.) viu aprovado um número de projetos maior que o esperado em 2021 quando o Despacho 11888-B/2021 foi produzido, tendo neste momento em execução 106 projetos do PRR inseridos nas componentes C2-Habitação (RE-C02-i06), C5-Capitalização e Inovação Empresarial (RE-C05-i01.01, RE-C05-i03 e RE-C05-i08), C12-Bioeconomia Sustentável (TC-C12-i01.01), C16-Empresas 4.0 (TD-C16-i03) e C19-Administração Pública-Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança (TD-C19-i07), tornando fundamental para a execução destes projetos o aditamento do contingente inicialmente aprovado de 40 postos de trabalho para um total de 55 postos de trabalho.

O custo associado à contratação destes recursos humanos encontra-se integralmente financiado pelo PRR, não ultrapassando o mapa de pessoal aprovado para 2025.

Neste contexto, importa alterar o anexo i ao Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho 10469/2024, de 5 de setembro, aditando o contingente de 15 postos de trabalho, com vista à abertura de procedimentos concursais pelo INIAV, I. P., a financiar integralmente pelo PRR.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, determina-se o seguinte:

1-É alterado o anexo i a que se refere o Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho 10469/2024, de 5 de setembro, do qual faz parte integrante, aditando o contingente de 15 postos de trabalho, com vista à abertura de procedimentos concursais pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, por este integralmente financiado, nos seguintes termos:

«

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro)

Área governativa

Entidades

Postos de trabalho

[...]

[...]

[...]

Agricultura e Pescas

INIAV, I. P.-Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

55

[...]

[...]

[...]

Total

737

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, por imperativos de interesse público, nomeadamente a necessidade de assegurar a execução célere dos projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência e garantir a contratação dos recursos humanos constantes do mapa de pessoal aprovado para 2025.

27 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-7 de maio de 2025.-O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

319148703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6207173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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