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Despacho 10469/2024, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, que aprovou o contingente de postos de trabalho com vista à abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Texto do documento

Despacho 10469/2024



O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabeleceu no seu artigo 15.º um regime excecional de contratação de recursos humanos possibilitando a abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Para recorrer a este regime excecional de contratação de recursos humanos, foi conferida a necessária autorização prévia pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e do planeamento através do Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro.

Porém, no âmbito da reprogramação do PRR efetuada em 2023, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) celebraram contrato de financiamento em janeiro de 2024, para a realização do investimento com o código TD-C19-i08 designado por "Territórios Inteligentes", enquadrado na Componente C19 - Administração Pública Mais Eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, que prevê a contratação de 15 recursos humanos.

O custo de contratação destes recursos está incluído no valor de 60 000 000,00 € (Sessenta milhões de euros) do mencionado investimento C19-i08 - Territórios Inteligentes.

Neste contexto, importa alterar o anexo i ao Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro, aditando o contingente de 15 postos de trabalho, com vista à abertura de procedimentos concursais pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a financiar integralmente pelo PRR.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É alterado o anexo i a que se refere o Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro, do qual faz parte integrante, aditando o contingente de 15 postos de trabalho, com vista à abertura de procedimentos concursais pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução do projeto de investimento "Territórios Inteligentes", enquadrado na Componente C19 - Administração Pública Mais Eficiente (código TD-C19-i08) do PRR, por este integralmente financiado, nos seguintes termos:

"ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro)

Área governativa

Entidades

Postos
de trabalho

[...]

[...]

[...]

Juventude e Modernização

AMA, I. P. - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

15

[...]

[...]

[...]

Total

722

"



2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 27 de agosto de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

318071621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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