O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabeleceu no seu artigo 15.º um regime excecional de contratação de recursos humanos possibilitando a abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Para recorrer a este regime excecional de contratação de recursos humanos, foi conferida a necessária autorização prévia pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e do planeamento através do Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro.
Porém, no âmbito da reprogramação do PRR efetuada em 2023, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) celebraram contrato de financiamento em janeiro de 2024, para a realização do investimento com o código TD-C19-i08 designado por "Territórios Inteligentes", enquadrado na Componente C19 - Administração Pública Mais Eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, que prevê a contratação de 15 recursos humanos.
O custo de contratação destes recursos está incluído no valor de 60 000 000,00 € (Sessenta milhões de euros) do mencionado investimento C19-i08 - Territórios Inteligentes.
Neste contexto, importa alterar o anexo i ao Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro, aditando o contingente de 15 postos de trabalho, com vista à abertura de procedimentos concursais pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a financiar integralmente pelo PRR.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o anexo i a que se refere o Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro, do qual faz parte integrante, aditando o contingente de 15 postos de trabalho, com vista à abertura de procedimentos concursais pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução do projeto de investimento "Territórios Inteligentes", enquadrado na Componente C19 - Administração Pública Mais Eficiente (código TD-C19-i08) do PRR, por este integralmente financiado, nos seguintes termos:
"ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro)
Área governativa | Entidades | Postos | |
[...] | [...] | [...] | |
Juventude e Modernização | AMA, I. P. - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. | 15 | |
[...] | [...] | [...] | |
Total | 722 | " |
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 27 de agosto de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
318071621